TJPI - 0800514-91.2025.8.18.0057
1ª instância - Vara Unica de Jaicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 09:12
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 05:25
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 30/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 15:03
Juntada de Petição de manifestação
-
13/06/2025 15:01
Juntada de Petição de manifestação
-
13/06/2025 08:10
Juntada de Petição de manifestação
-
12/06/2025 04:17
Publicado Despacho em 12/06/2025.
-
12/06/2025 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Jaicós Praça Padre Marcos, Centro, JAICÓS - PI - CEP: 64575-000 PROCESSO Nº: 0800514-91.2025.8.18.0057 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Tempo de Serviço] AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS GUIMARAES DA SILVAREU: 0 ESTADO DO PIAUI DESPACHO INTIMEM-SE as partes para, em 05 (cinco) dias, dizerem se pretendem produzir provas em audiência.
JAICÓS-PI, 10 de junho de 2025.
ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA Juiz de Direito -
10/06/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
07/06/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 03:20
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2025 08:32
Juntada de Petição de manifestação
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Jaicós Praça Padre Marcos, Centro, JAICÓS - PI - CEP: 64575-000 PROCESSO Nº: 0800514-91.2025.8.18.0057 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Tempo de Serviço] AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS GUIMARAES DA SILVA REU: 0 ESTADO DO PIAUI DECISÃO Concedo a AJG postulada na inicial.
Tramite-se sob o rito da Lei nº. 12.153/2009 (Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública), como pedido.
Nos termos do art. 334, § 3º do CPC, a audiência não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual ou quando não se admitir a autocomposição.
Nesse sentido, ante o teor do art. 8º, da Lei 12.153/2009, que condiciona a possibilidade de conciliação, transação e desistência pelos representantes judiciais dos réus às previsões de lei do respectivo ente, ignorando-se a existência de legislação da edilidade a esse respeito, bem assim o fato de que o ente estadual demandado em casos como dos autos não tem ofertado proposta de acordo, cite-se o réu para, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, apresentar contestação, sob pena de revelia.
Não obstante, resguardo às partes o direito à solução consensual da lide, que poderá ser exercido a qualquer tempo bastando, para tanto, o mero requerimento de designação de sessão conciliatória por petição simples.
Diligências necessárias.
JAICÓS-PI, 20 de maio de 2025.
ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA Juiz de Direito -
20/05/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO DAS CHAGAS GUIMARAES DA SILVA - CPF: *73.***.*40-87 (AUTOR).
-
20/05/2025 08:39
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 08:39
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 08:39
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0836422-96.2021.8.18.0140
Jose Lopes de Araujo
Banco Pan
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 17/02/2022 23:04
Processo nº 0836422-96.2021.8.18.0140
Jose Lopes de Araujo
Banco Pan
Advogado: Gilvan Melo Sousa
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 17/07/2025 12:44
Processo nº 0846334-83.2022.8.18.0140
Maria Dulce Pacheco Gomes Soares
Unimed Teresina Cooperativa de Trabalho ...
Advogado: Claudio Moreira do Rego Filho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 14/03/2025 10:23
Processo nº 0805720-81.2024.8.18.0167
Rogeria Roelma Alves da Silva
Aguas de Teresina Saneamento Spe S.A.
Advogado: Kleycy Silva Ribeiro
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 11/12/2024 07:47
Processo nº 0803386-24.2025.8.18.0140
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Mayane Silva Santos
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 23/01/2025 10:43