TJPI - 0027487-47.2014.8.18.0140
1ª instância - 6ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:43
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SEXTA Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, S/N, Fórum Cível e Criminal, 3.° Andar, Bairro Cabral - TERESINA - PIAUÍ - CEP: 64.000-515 PROCESSO Nº 0027487-47.2014.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Pagamento, Cédula de Crédito Comercial] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADOS: J.
S.
LIMA DE GÓIS & CIA.
LTDA. - ME, ROSEANE LIMA LOBO E JOSÉ SIDNEY LIMA DE GÓIS DESPACHO
Vistos. 1.
Trata-se de pedido de intimação por edital formulado pela Defensoria Pública, com a finalidade de oportunizar ao executado manifestação sobre a penhora realizada nos autos (Id. 70613258).
Ocorre que o executado encontra-se representado por curador especial, nomeado nos termos do art. 72, inciso II, do Código de Processo Civil, tendo este, inclusive, apresentado Embargos à Execução (Processo nº 0003003-26.2018.8.18.0140), que foram julgados improcedentes.
Assim sendo, resta suprida a necessidade de nova citação ou intimação por edital, uma vez que: O curador especial exerce plenamente a defesa dos interesses do réu ausente ou revel (art. 72, Parágrafo único, do CPC); A oposição de embargos à execução demonstra que a parte foi adequadamente representada e teve a oportunidade de se manifestar sobre os atos processuais, inclusive sobre a constrição patrimonial.
Ante o exposto, indefiro o pedido de intimação por edital. 2.
Considerando que até a presente data não houve manifestação da parte executada acerca da indisponibilidade dos valores penhorados em suas contas, autorizo a expedição de alvará em favor da parte exequente, do valor de R$ 4.896,25 (quatro mil oitocentos e noventa e seis reais e vinte e cinco centavos) e R$ 91,13 (noventa e um reais e treze centavos), mais os ajustes legais.
Antes, que a parte exequente informe, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados bancários para fins de expedição do alvará.
Por fim, que esta requeira as medidas de constrição que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, posto a penhora realizada ter sido insuficiente para quitar o débito dos executados.
Intime-se.
Cumpra-se.
TERESINA/PI, 10 de maio de 2025. Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de Teresina ls. -
21/05/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 23:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 13:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/02/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 13/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 12:32
Juntada de Petição de manifestação
-
20/01/2025 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 09:34
Juntada de comprovante
-
11/12/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 12:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/08/2024 18:29
Conclusos para despacho
-
18/08/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:16
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 17/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 13:44
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 03:38
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 07/02/2024 23:59.
-
17/01/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2023 20:58
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 10:11
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 06:07
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 06:07
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 10:38
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 00:35
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 24/03/2022 23:59.
-
25/03/2022 00:35
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 24/03/2022 23:59.
-
25/03/2022 00:35
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 24/03/2022 23:59.
-
21/02/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 19:51
Conclusos para despacho
-
17/03/2021 19:50
Juntada de Certidão
-
07/11/2020 03:04
Decorrido prazo de BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA em 01/09/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 19:56
Juntada de Certidão
-
04/08/2020 18:13
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2020 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2020 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2020 22:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2019 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2019 12:05
Conclusos para despacho
-
07/11/2019 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2019 12:03
Distribuído por dependência
-
07/11/2019 06:04
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-11-07.
-
06/11/2019 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/11/2019 12:57
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
06/11/2019 12:56
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
04/04/2019 13:02
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
04/04/2019 12:59
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2019 10:29
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
01/04/2019 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-04-01.
-
29/03/2019 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/03/2019 14:33
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2018 11:54
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
07/08/2018 08:03
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2018 08:35
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
29/05/2018 13:00
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
29/05/2018 12:57
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
29/05/2018 12:57
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2018 12:43
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
28/05/2018 12:08
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
16/05/2018 08:17
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em diligência) para Defensoria Pública do Estado do Piauí
-
14/05/2018 07:53
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2017 13:03
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
12/07/2017 13:02
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2017 10:11
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
30/06/2017 06:47
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2017-06-30.
-
30/06/2017 06:27
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2017-06-30.
-
29/06/2017 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/06/2017 11:09
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2016 12:48
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
13/12/2016 12:45
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
05/11/2015 11:12
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
05/11/2015 11:12
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
05/11/2015 11:12
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
27/08/2015 11:26
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
27/08/2015 11:26
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
27/08/2015 11:26
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
19/08/2015 08:30
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2014 13:34
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
29/10/2014 07:23
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Não Identificado
-
28/10/2014 12:05
Distribuído por sorteio
-
28/10/2014 12:05
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2014
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803317-57.2024.8.18.0162
Renato Rodrigues Oliveira Kirinus
Companhia de Seguros Alianca do Brasil
Advogado: Mauricio Cedenir de Lima
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 13/08/2024 11:29
Processo nº 0803317-57.2024.8.18.0162
Companhia de Seguros Alianca do Brasil
Renato Rodrigues Oliveira Kirinus
Advogado: Jurandy Soares de Moraes Neto
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 06/05/2025 10:46
Processo nº 0800825-54.2025.8.18.0131
Lucia Maria dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Cesar Teixeira Sousa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 19/05/2025 09:22
Processo nº 0825344-37.2023.8.18.0140
Francisca Maria de Oliveira Costa
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 17/05/2023 11:25
Processo nº 0804763-32.2023.8.18.0162
Andressa Louisy Ferraz Souza Nogueira
Caixa Seguradora S/A
Advogado: Antonio Eduardo Goncalves de Rueda
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 06/12/2023 17:46