TJPI - 0800479-60.2023.8.18.0071
1ª instância - Vara Unica de Sao Miguel Tapuio
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio Rua Francisca de Aragão Paiva, s/n, Matadouro, SÃO MIGUEL DO TAPUIO - PI - CEP: 64330-000 PROCESSO Nº: 0800479-60.2023.8.18.0071 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DAS GRACAS FLOR DA SILVA RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO Em conformidade com a certidão de ID 65114727, a revelia é manifesta.
No entanto, no presente momento, a presunção de veracidade dos fatos levantados da inicial, em cotejo com os documentos a ela juntados, não possuem o condão de levar ao julgamento antecipado da lide, na forma do art. 355, II, CPC.
Assim, com fundamento no art. 357, CPC, intime-se eletronicamente o banco requerido para que, no prazo de 10 dias, junte aos autos eventual contrato pactuado entre o autor e réu, bem como junte aos autos comprovação de transferência de valor, se for o caso.
Expedientes necessários.
SÃO MIGUEL DO TAPUIO-PI, 28 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio -
15/07/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 13:38
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2025 02:22
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio Rua Francisca de Aragão Paiva, s/n, Matadouro, SÃO MIGUEL DO TAPUIO - PI - CEP: 64330-000 PROCESSO Nº: 0800479-60.2023.8.18.0071 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DAS GRACAS FLOR DA SILVA RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO Em conformidade com a certidão de ID 65114727, a revelia é manifesta.
No entanto, no presente momento, a presunção de veracidade dos fatos levantados da inicial, em cotejo com os documentos a ela juntados, não possuem o condão de levar ao julgamento antecipado da lide, na forma do art. 355, II, CPC.
Assim, com fundamento no art. 357, CPC, intime-se eletronicamente o banco requerido para que, no prazo de 10 dias, junte aos autos eventual contrato pactuado entre o autor e réu, bem como junte aos autos comprovação de transferência de valor, se for o caso.
Expedientes necessários.
SÃO MIGUEL DO TAPUIO-PI, 28 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio -
19/05/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 21:19
Decretada a revelia
-
14/10/2024 13:41
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
17/02/2024 04:10
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 15/02/2024 23:59.
-
22/12/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 10:40
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 10:40
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 20:33
Juntada de Petição de certidão
-
04/07/2023 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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