TJPI - 0800313-79.2022.8.18.0033
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0800313-79.2022.8.18.0033 CLASSE: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) ASSUNTO: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins, Crimes do Sistema Nacional de Armas] INTERESSADO: DELEGACIA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO DE PIRIPIRI - DEPATRI, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUALINTERESSADO: THIAGO BASTOS MOURA, DANILO DO NASCIMENTO LIMA, CARLOS DOUGLAS VERAS ALVES, MARCELIANO DOS SANTOS MELO, LAIRYS MARIA GOMES MATOS, ISLA DA CONCEICAO GOMES MATOS DESPACHO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, expeçam-se as guias definitivas dos réus, DANILO DO NASCIMENTO LIMA, MARCELIANO DOS SANTOS MELO, ISLA DA CONCEICAO GOMES MATOS, THIAGO BASTOS MOURA, Carlos Douglas Veras Alves, observadas as prescrições do acórdão que deu provimento parcial aos recursos da defesa.
Tendo em vista que os réus, intimados, não pagaram a pena de multa, DÊ-SE vista ao Ministério Público, que é o principal legitimado para executar a cobrança das multas pecuniárias fixadas em sentenças penais condenatórias, conforme o atual entendimento do STF (ADI nº 3150) e nos termos do art. 164 da Lei de Execução Penal.
Na hipótese de o Parquet não propor a execução da multa no prazo de 90 (noventa) dias após o trânsito em julgado desta sentença, REMETA-SE certidão de condenação à Fazenda Pública, para inscrição em dívida ativa e demais providências, utilizando-se, se possível, do setor competente do TJPI para a intermediação (FERMOJUPI).
EXPEÇA-SE guia de recolhimento das custas processuais, calculadas por meio do Sistema de Cobranças Judiciais (COBJUD).
Em seguida, INTIMEM-SE os apenados, por seu advogado/Defensor Público constituído, ou pessoalmente, se for o caso, para proceder ao pagamento da referida guia, no prazo de 10 (dez) dias.
Em caso de inadimplemento, EXPEÇA-SE certidão de não pagamento das custas finais, a qual deverá ser enviada ao FERMOJUPI, via SEI, para fins de cobrança e/ou inscrição em dívida ativa.
Intime-se o Ministério Público para manifestação sobre o laudo cadavérico da ré Lairys Maria Gomes Matos, id. 75641768.
Cumpra-se.
PIRIPIRI-PI, 22 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Piripiri -
14/05/2025 11:58
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 11:58
Baixa Definitiva
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14/05/2025 11:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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14/05/2025 11:56
Transitado em Julgado em 06/05/2025
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14/05/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 13:31
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
13/05/2025 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
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13/05/2025 11:22
Juntada de Certidão
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13/05/2025 11:21
Juntada de decisão de corte superior
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13/05/2025 11:10
Recebidos os autos
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25/03/2025 13:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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25/03/2025 13:14
Juntada de Certidão
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24/03/2025 13:30
Juntada de Petição de manifestação
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18/03/2025 09:21
Juntada de Petição de manifestação
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11/03/2025 15:12
Juntada de Certidão
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11/03/2025 15:12
Expedição de intimação.
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17/02/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 12:21
Conclusos para o Relator
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05/02/2025 13:00
Juntada de Petição de manifestação
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10/01/2025 13:01
Juntada de Petição de outras peças
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10/12/2024 11:14
Expedição de intimação.
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24/10/2024 03:10
Decorrido prazo de ISLA DA CONCEICAO GOMES MATOS em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 03:10
Decorrido prazo de THIAGO BASTOS MOURA em 23/10/2024 23:59.
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23/10/2024 11:22
Juntada de Petição de manifestação
-
09/10/2024 09:17
Juntada de Petição de manifestação
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07/10/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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22/09/2024 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2024 21:06
Expedição de intimação.
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22/08/2024 15:25
Recurso Especial não admitido
-
22/08/2024 15:21
Recurso Especial não admitido
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07/06/2024 11:24
Conclusos para o relator
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07/06/2024 11:24
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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07/06/2024 11:24
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Vice Presidência do Tribunal de Justiça
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07/06/2024 08:40
Juntada de Certidão
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17/05/2024 08:44
Juntada de Petição de manifestação
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06/05/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 11:40
Expedição de intimação.
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22/04/2024 11:26
Expedição de intimação.
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22/04/2024 11:16
Juntada de Certidão
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22/04/2024 11:15
Juntada de Certidão
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22/04/2024 11:09
Juntada de Certidão
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19/04/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 03:05
Decorrido prazo de THIAGO BASTOS MOURA em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 03:05
Decorrido prazo de ISLA DA CONCEICAO GOMES MATOS em 11/04/2024 23:59.
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09/04/2024 12:44
Juntada de Petição de outras peças
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15/03/2024 10:40
Expedição de Ofício.
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15/03/2024 10:30
Expedição de intimação.
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15/03/2024 10:30
Expedição de intimação.
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27/02/2024 09:50
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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27/02/2024 09:49
Desentranhado o documento
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27/02/2024 09:48
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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23/02/2024 16:21
Conhecido o recurso de ISLA DA CONCEICAO GOMES MATOS - CPF: *85.***.*43-42 (APELANTE) e provido em parte
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09/02/2024 16:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/02/2024 16:33
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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01/02/2024 13:00
Juntada de Petição de manifestação
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31/01/2024 10:17
Juntada de Petição de manifestação
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25/01/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 15:31
Expedição de Intimação de processo pautado.
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24/01/2024 17:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/01/2024 13:19
Pedido de inclusão em pauta virtual
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22/01/2024 13:19
Remetidos os Autos (por devolução do Revisor) para Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
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22/01/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 11:38
Conclusos para despacho
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07/12/2023 14:41
Remetidos os Autos (para revisão) para Desembargadora EULÁLIA MARIA PINHEIRO
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25/08/2023 09:15
Juntada de informação
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25/08/2023 09:14
Desentranhado o documento
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25/08/2023 09:14
Cancelada a movimentação processual
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25/04/2023 16:55
Conclusos para o Relator
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11/04/2023 11:29
Juntada de Petição de manifestação
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21/03/2023 17:55
Expedição de intimação.
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20/03/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 09:40
Conclusos para o Relator
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06/03/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 10:38
Expedição de notificação.
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10/02/2023 18:22
Juntada de Petição de manifestação
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24/01/2023 10:28
Expedição de intimação.
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23/01/2023 13:05
Juntada de documentos
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23/01/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
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12/01/2023 22:37
Expedição de intimação.
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12/01/2023 21:47
Juntada de Certidão
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23/11/2022 09:20
Expedição de intimação.
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09/11/2022 08:08
Recebidos os autos
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09/11/2022 08:08
Juntada de petição
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08/11/2022 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 09:01
Conclusos para o relator
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07/11/2022 09:01
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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07/11/2022 09:01
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES vindo do(a) Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
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04/11/2022 19:33
Juntada de Certidão
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03/11/2022 21:48
Determinado o cancelamento da distribuição
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25/10/2022 23:44
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 23:31
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 10:52
Recebidos os autos
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13/10/2022 10:52
Conclusos para Conferência Inicial
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13/10/2022 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO DE CORTE SUPERIOR • Arquivo
DECISÃO DE CORTE SUPERIOR • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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