TJPI - 0754174-03.2024.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Fernando Lopes e Silva Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 10:39
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 10:39
Baixa Definitiva
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07/07/2025 10:39
Juntada de Certidão
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07/07/2025 10:15
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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07/07/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 10:14
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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07/07/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 03:39
Decorrido prazo de BANCO CIFRA S.A. em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 03:39
Decorrido prazo de LITERCILIO PEREIRA DE LACERDA em 26/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DESEMBARGADOR FERNANDO LOPES E SILVA NETO AGRAVO DE INSTRUMENTO N°. 0754174-03.2024.8.18.0000 ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL AGRAVANTE: BANCO CIFRA S.A.
ADVOGADO: FABIO FRASATO CAIRES (OAB/PI N°. 13.278-A) AGRAVADO: LITERCILIO PEREIRA DE LACERDA ADVOGADO: PEDRO RIBEIRO MENDES (OAB/PI N°. 8.303-A) RELATOR: Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO EMENTA EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS PELA CONTADORIA JUDICIAL.
EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO DEMONSTRADO.
INEXISTÊNCIA DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE OS CÁLCULOS.
POSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO MESMO COM GARANTIA POR SEGURO JUDICIAL.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória que, em sede de cumprimento de sentença, homologou os cálculos apresentados pela contadoria judicial, rejeitou a impugnação ao cumprimento da sentença apresentada pelo banco e determinou o pagamento do saldo remanescente no prazo de 15 dias, sob pena de multa legal, com base no art. 523, §2º, do CPC.
As custas foram imputadas ao impugnante, sem fixação de honorários, em razão da Súmula 519 do STJ.
O agravante alega, em síntese, ofensa ao contraditório, erro nos cálculos, inclusão de valores prescritos, ausência de compensações e necessidade de efeito suspensivo por haver apólice de seguro garantidora do juízo.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há quatro questões em discussão: (i) definir se houve cerceamento de defesa por ausência de intimação para manifestação sobre os cálculos da contadoria; (ii) estabelecer se os cálculos homologados desrespeitam os comandos da sentença, inclusive quanto à compensação de valores; (iii) verificar se a execução poderia ser suspensa em razão de seguro judicial apresentado; (iv) examinar a ocorrência de litigância de má-fé.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A ausência de intimação específica para manifestação sobre os cálculos da contadoria não configura cerceamento de defesa, quando se trata de mera atualização de valores e compensações simples com base no título judicial, não havendo complexidade técnica nem prejuízo demonstrado. 4.
Os cálculos homologados estão em conformidade com os parâmetros definidos na sentença transitada em julgado e nos acórdãos anteriores, especialmente quanto à compensação entre valores recebidos e pagamentos indevidos. 5.
A alegação de excesso de execução não é acompanhada de demonstração técnica suficiente, sendo ônus do executado, conforme art. 525, §1º, V, do CPC, o que não foi cumprido pelo agravante. 6.
A apólice de seguro judicial apresentada não impede o regular prosseguimento da execução, nos termos do art. 835, §2º, do CPC, tampouco gera efeito suspensivo automático ao agravo. 7.
A imputação de litigância de má-fé exige prova inequívoca de dolo processual, o que não se verifica de forma contundente no presente caso, não sendo possível a imposição de sanção pecuniária neste momento.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1.
A homologação de cálculos pela contadoria judicial prescinde de intimação prévia das partes quando ausente prova de erro material ou complexidade técnica que justifique a manifestação. 2.
O executado tem o ônus de demonstrar de forma técnica e discriminada o excesso de execução, nos termos do art. 525, §1º, V, do CPC. 3.
A existência de seguro garantia judicial não obsta, por si só, o prosseguimento da execução nem impõe a concessão de efeito suspensivo ao recurso. 4.
A caracterização da litigância de má-fé exige prova inequívoca de dolo processual, não se presumindo pelo simples manejo reiterado de recursos.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 477, §1º; 523, §2º; 525, §1º, V; 835, §2º; 80 e 81.
Jurisprudência relevante citada: Súmula 519 do STJ.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por BANCO CIFRA S.A. contra decisão interlocutória proferida nos autos do processo de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA nº 0800082-15.2021.8.18.0089, em trâmite perante a Vara Única da Comarca de Caracol/PI.
A decisão agravada homologou os cálculos da contadoria judicial (id. 51831917), considerando-os em consonância com os comandos do título judicial executado, rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela instituição bancária e, com fulcro no art. 523, §2º, do CPC, determinou o pagamento do saldo remanescente no prazo de 15 dias, sob pena de multa legal.
As custas foram imputadas à parte impugnante, sem arbitramento de honorários, em razão da Súmula 519 do STJ.
Em suas razões , o Banco agravante alega, em síntese: (i) que a homologação do laudo pericial violou o contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 477, §1º do CPC, pois não lhe foi oportunizado manifestar-se sobre os cálculos da contadoria; (ii) que os cálculos homologados desrespeitam a sentença ao deixar de considerar a compensação dos valores referentes a saques realizados; (iii) que foram incluídos valores atingidos pela prescrição, inexistente nos comandos da decisão exequenda; (iv) que os danos materiais foram apurados em valores superiores aos efetivamente devidos; (v) que o juízo estaria garantido por apólice de seguro, sendo indevida a continuidade da execução sem a concessão de efeito suspensivo ao agravo.
Ao final, requer seja atribuído efeito suspensivo ao recurso, o reconhecimento do excesso de execução e, por conseguinte, a homologação dos cálculos apresentados pelo banco, com o reconhecimento da quitação da obrigação.
Em contrarrazões apresentadas , Litercílio Pereira de Lacerda pugna pela manutenção da decisão agravada, sob os seguintes fundamentos: (i) a regularidade dos cálculos homologados, os quais foram elaborados pela contadoria judicial de maneira fiel aos parâmetros definidos na sentença transitada em julgado; (ii) a ausência de previsão na sentença quanto à exclusão de valores por prescrição, tornando-se inviável sua rediscussão nesta fase processual; (iii) a ineficácia da garantia por apólice de seguro como óbice ao prosseguimento da execução, e (iv) a utilização abusiva, pelo agravante, do direito de recorrer, com o intuito de retardar o cumprimento da decisão judicial, pleiteando, por fim, a imposição de multa por litigância de má-fé, nos termos dos artigos 80 e 81 do CPC. É o relatório.
Inclua-se o recurso em pauta de julgamento.
VOTO DO RELATOR I – ADMISSIBILIDADE DO RECURSO Constato que o presente recurso é tempestivo, já que protocolado dentro do prazo legal.
Verifico, ainda, a presença dos demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: o cabimento, a legitimidade, o interesse para recorrer, a inexistência de fato impeditivo ou extintivo e a regularidade formal.
Preenchidos os pressupostos processuais exigíveis à espécie, conheço do AGRAVO DE INSTRUMENTO.
II- MÉRITO DO RECURSO A controvérsia recursal cinge-se à verificação da validade e adequação dos cálculos homologados pelo magistrado de primeiro grau na fase de cumprimento de sentença, bem como ao exame da alegação de excesso de execução, pretensa violação ao contraditório, aplicação indevida de valores prescritos e possibilidade de efeito suspensivo em razão da existência de apólice de seguro como garantia do juízo.
Inicialmente, cumpre destacar que a decisão agravada – proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Caracol/PI – homologou os cálculos da contadoria judicial (id. 51831917) por estarem em conformidade com os parâmetros estabelecidos em decisões anteriores (ids. 45046694, 36407836, 34414850, 34656739), e, ato contínuo, rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença interposta pelo ora agravante, BANCO CIFRA S.A., com fulcro no art. 523, §2º, do CPC.
O agravante insurge-se contra referida decisão sob diversos fundamentos.
No que se refere à suposta violação ao contraditório e à ampla defesa pelo não oferecimento de oportunidade para manifestação sobre o laudo da contadoria judicial, invoca-se o disposto no art. 477, §1º do CPC.
Este dispositivo, de fato, impõe ao juízo o dever de intimar as partes para manifestação sobre o laudo pericial: “Art. 477.
O perito protocolará o laudo em juízo [...] §1º As partes serão intimadas para, querendo, manifestar-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias [...]”.
Entretanto, constata-se que os cálculos questionados pelo banco não consistem em perícia técnica complexa de apuração fático-jurídica com produção de prova técnica pericial propriamente dita, mas sim em cálculos de atualização e compensação realizados pela contadoria do juízo, à luz da sentença transitada em julgado, os quais não exigem necessariamente manifestação prévia das partes para sua homologação, salvo se demonstrado erro manifesto, o que não ocorreu.
Além disso, a própria impugnação apresentada pelo fora regularmente apreciada, sendo analisada e rejeitada no bojo da decisão agravada, inexistindo vício processual apto a ensejar nulidade.
Destarte, não restou demonstrada violação ao contraditório, tampouco cerceamento de defesa, afastando-se a alegação de nulidade processual sob esse fundamento.
Passo à análise da suposta compensação indevida dos valores de saques e depósitos.
Aduz o agravante que os cálculos homologados não respeitaram os comandos do acórdão que determinou a compensação entre os valores sacados e os descontos efetuados.
O cálculo apresentado pela Contadoria Judicial está rigorosamente em consonância com o que foi determinado no acórdão proferido por esta Egrégia Corte, em especial no que tange à compensação entre o valor recebido pelo Requerente e os pagamentos indevidos realizados.
O agravante não apresentou prova técnica apta a infirmar o laudo da contadoria, limitando-se a alegações genéricas e planilhas unilaterais, sem demonstração inequívoca do alegado excesso de execução.
Ressalte-se que, nos termos do art. 525, §1º, V do CPC, o ônus da prova do excesso de execução recai sobre o executado, ônus esse que o agravante não logrou satisfazer: “Art. 525. [...] §1º A impugnação somente poderá versar sobre: V – excesso de execução, demonstrando de forma discriminada o valor que entende correto;”.
Em relação ao pedido de efeito suspensivo ao agravo com fundamento na existência de apólice de seguro como garantia do juízo, impende esclarecer que o art. 835, §2º do CPC admite expressamente tal modalidade de garantia: “Art. 835.
A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: [...] §2º Para fins de substituição da penhora, equiparam-se a dinheiro a fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de 30% (trinta por cento).” Todavia, a existência de seguro garantia não obsta, por si só, o prosseguimento da execução, tampouco confere ao devedor direito subjetivo à suspensão automática do feito.
Por último, quanto à alegação de litigância de má-fé, embora se perceba um comportamento recursal reiterado e possivelmente protelatório por parte do agravante, a aplicação da penalidade prevista nos arts. 80 e 81 do CPC exige prova inequívoca de dolo processual, o que não se extrai de forma contundente dos autos.
Assim, embora censurável, a conduta do banco não autoriza, ao menos neste momento, a imposição da sanção pecuniária requerida.
III- DO DISPOSITIVO Ante o exposto, voto no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento interposto por BANCO CIFRA S.A., mantendo-se incólume a decisão proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Caracol/PI, por seus próprios fundamentos. É o voto.
DECISÃO Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Participaram do julgamento os(as) Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO, FERNANDO LOPES E SILVA NETO e RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Ausência justificada: Exma.
Sra.
Desa.
LUCICLEIDE PEREIRA BELO (folga).
Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico. -
30/05/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 21:43
Conhecido o recurso de BANCO CIFRA S.A. - CNPJ: 62.***.***/0001-29 (AGRAVANTE) e não-provido
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26/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 3ª Câmara Especializada Cível ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 16/05/2025 a 23/05/2025 - Des.
Fernando Lopes No dia 16/05/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 3ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo.(a).
Sr.(a).
Des(a). RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO, FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Ausência justificada da Exma.
Sra.
Desa.
LUCICLEIDE PEREIRA BELO (folga). Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES, comigo, NATALIA BORGES BEZERRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:Ordem: 1Processo nº 0802571-65.2022.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LAUDIMI ALVES DOS SANTOS (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) e outros Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL interposta pelo BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade, para rejeitar as preliminares e a prejudicial ao mérito de prescrição arguidas e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para reformar a sentença recorrida, julgando improcedentes os pedidos formulados na petição inicial e declarar PREJUDICADO o RECURSO ADESIVO interposto por LAUDIMI ALVES DOS SANTOS.
Inversão da sucumbência, ressaltando a suspensão da exigibilidade em razão da concessão dos benefícios da Justiça Gratuita.
Ausência de parecer do Ministério Público Superior por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação, na forma do voto do Relator..Ordem: 2Processo nº 0800349-58.2023.8.18.0075Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELANTE) Polo passivo: MANOEL SENHOR FERREIRA DA SILVA (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 3Processo nº 0800676-05.2023.8.18.0042Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: CLUBE DE SEGUROS E BENEFICIOS DO BRASIL (APELANTE) e outros Polo passivo: LUZIMAR MOURA DE AMORIM (APELADO) e outros Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, CONHECER das APELAÇÕES CÍVEIS, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto pelo BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A/1º Apelante e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto por LUZIMAR MOURA DE AMORIM/2º Apelante, reformando-se parcialmente a sentença para: a) determinar a devolução dos valores descontados indevidamente dos valores conta bancária se proceda de forma dobrada, corrigido monetariamente, a partir do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ); b) condenar os requeridos, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais, corrigido monetariamente, a partir do arbitramento, conforme Súmula 362 do STJ e os juros de mora de 1% (um por cento) ao mês fluem desde a data do evento danoso (Súmula 54 do STJ), mantendo-se a sentença em seus demais termos.
Honorários advocatícios recursais majorados para o percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, 11, do Código de Processo Civil, a ser suportado pela instituição financeira.
Dispensabilidade do parecer do Ministério Público Superior, na forma do voto do Relator..Ordem: 4Processo nº 0800652-60.2021.8.18.0037Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: MARCELINA MARIA DA CONCEICAO (EMBARGADO) e outros Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 5Processo nº 0803807-45.2021.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: EVA FERREIRA DE MESQUITA FREIRE (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, CONHECER das APELAÇÕES CÍVEIS, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto pelo BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto por EVA FERREIRA DE MESQUITA FREIRE, reformando-se parcialmente a sentença para majorar o valor da indenização por danos morais para a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) corrigida monetariamente, a partir do arbitramento, conforme Súmula 362 do STJ e os juros de mora de 1% (um por cento) ao mês fluem desde a data do evento danoso (Súmula 54 do STJ), mantendo-se a sentença em seus demais termos.
Honorários advocatícios recursais majorados para o percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, 11, do Código de Processo Civil, a ser suportado pela instituição financeira.
Dispensabilidade do parecer do Ministério Público Superior, na forma do voto do Relator..Ordem: 6Processo nº 0802318-13.2023.8.18.0042Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELANTE) Polo passivo: RAIMUNDA RODRIGUES DE CASTRO SOUZA (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 7Processo nº 0800594-98.2022.8.18.0109Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ILDA PEREIRA DE FRANCA RIBEIRO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 8Processo nº 0800642-76.2023.8.18.0059Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DO LIVRAMENTO ALVES (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 9Processo nº 0800322-91.2024.8.18.0026Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIO HONORIO ALBINO DE OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 12Processo nº 0800830-93.2018.8.18.0043Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (EMBARGANTE) Polo passivo: LUCIMAR CARDOSO DE SOUSA (EMBARGADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 13Processo nº 0800395-08.2024.8.18.0109Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOSE RAMOS SILVA LIMA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 14Processo nº 0801854-62.2022.8.18.0029Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO LOURIVAL DA ROCHA (APELANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 15Processo nº 0801763-21.2023.8.18.0066Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELANTE) Polo passivo: FRANCISCO JULIO DA ROCHA (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 16Processo nº 0800709-87.2022.8.18.0055Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ACE SEGURADORA S.A. (APELANTE) Polo passivo: MARINALVA MARIA SANTANA FERREIRA (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 17Processo nº 0804243-08.2022.8.18.0033Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA JUDITE DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO AGIPLAN S.A. (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 19Processo nº 0804384-38.2019.8.18.0031Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: VICENTE VIEIRA DOS SANTOS (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, CONHECER das APELAÇÕES CÍVEIS, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto pelo BANCO BRADESCO S/A e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto por VICENTE VIEIRA DOS SANTOS para reformar a sentença recorrida, para condenar a Instituição Financeira a restituir, em dobro, os valores efetivamente descontados da conta bancária da parte autora, cuja quantia deverá ser acrescida de correção monetária a partir do efetivo prejuízo e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a partir do evento danoso (Sumula 54 STJ) e NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto pelo BANCO BRADESCO S/A.
Honorários advocatícios recursais majorados para o percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, 11, do Código de Processo Civil, a ser suportado pela instituição financeira.
Dispensabilidade do parecer do Ministério Público Superior, na forma do voto do Relator..Ordem: 20Processo nº 0800866-50.2022.8.18.0026Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: OTAVIO JOSE DE OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 21Processo nº 0804486-70.2022.8.18.0026Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIO FRANCISCO DE MELO (APELANTE) Polo passivo: CDC CAMPO MAIOR LTDA (APELADO) e outros Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, diante da ausência de pressuposto processual de desenvolvimento válido e regular do processo, julgar extinto o presente feito, com fundamento no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil, restando prejudicado o recurso interposto.
Dispensabilidade de parecer do Ministério Público Superior, na forma do voto do Relator..Ordem: 22Processo nº 0757959-75.2021.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: ASSOCIACAO ALPHAVILLE TERESINA (AGRAVANTE) Polo passivo: ELIANE DELMONDES DE SOUSA (AGRAVADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 23Processo nº 0001573-10.2016.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RAIMUNDO RODRIGUES DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: ADMINISTRADORA PATRIMONIAL LTDA (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 24Processo nº 0801296-71.2022.8.18.0100Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ELIAS DE SOUSA PAIXAO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 25Processo nº 0833221-28.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARGARIDA RODRIGUES SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO) e outros Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 27Processo nº 0800818-28.2022.8.18.0047Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ELVARISTA MARQUES MENDES (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 28Processo nº 0806512-21.2022.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONINA MARIA UCHOA DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 29Processo nº 0800245-26.2024.8.18.0077Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DE JESUS RODRIGUES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO FICSA S/A. (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 30Processo nº 0800787-29.2023.8.18.0061Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ALDENORA PEREIRA LIMA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (APELADO) e outros Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 32Processo nº 0800308-87.2023.8.18.0044Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MANOEL JOSE DE ALENCAR (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 33Processo nº 0801425-95.2022.8.18.0029Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DOS SANTOS LOPES ARAUJO (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 34Processo nº 0801216-75.2024.8.18.0088Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO LAURINDO DE MACEDO (APELANTE) Polo passivo: MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 35Processo nº 0800404-67.2024.8.18.0109Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DA DORES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 36Processo nº 0801327-35.2022.8.18.0054Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO JOAO BARBOSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 37Processo nº 0805076-27.2022.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DE FATIMA COSTA CAMELO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 38Processo nº 0801609-31.2022.8.18.0068Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE) Polo passivo: MARIA FRANCISCA SILVA ARAUJO (AGRAVADO) e outros Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 39Processo nº 0846690-44.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RAIMUNDO NONATO MIRANDA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 40Processo nº 0801925-40.2022.8.18.0037Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO DA COSTA VELOSO FILHO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 41Processo nº 0804339-44.2022.8.18.0026Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO ITAU S/A (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: JOAO TORRES BARBOSA (EMBARGADO) e outros Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 43Processo nº 0751452-93.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: VILMA DE FREITAS MIRANDA (AGRAVANTE) Polo passivo: F DAS C DO NASCIMENTO PORTELA LTDA (AGRAVADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 44Processo nº 0800837-74.2022.8.18.0066Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: ANTONIA MARIA DA CONCEICAO BARBOSA (EMBARGADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 45Processo nº 0805345-47.2022.8.18.0039Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: LUIZ GONZAGA PEREIRA (EMBARGADO) e outros Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 46Processo nº 0000637-75.2017.8.18.0034Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI (REPRESENTANTE) e outros Polo passivo: MARIA VERALICE GONCALVES BEZERRA (APELADO) e outros Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 49Processo nº 0800174-53.2018.8.18.0103Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DOS AFLITOS ALVES DO NASCIMENTO (APELANTE) Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO) e outros Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 50Processo nº 0802717-55.2021.8.18.0028Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: JULIANA GUILHERMINA DA CONCEICAO (EMBARGADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 51Processo nº 0800852-68.2021.8.18.0069Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO SAFRA S A (EMBARGANTE) Polo passivo: ANTONIA PEREIRA DA SILVA SANTOS (EMBARGADO) e outros Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 53Processo nº 0801093-16.2022.8.18.0034Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DE ARAUJO GONCALVES (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 54Processo nº 0801105-90.2020.8.18.0069Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE) Polo passivo: MARINEIDE DAS CHAGAS DA SILVA (EMBARGADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 55Processo nº 0800886-88.2019.8.18.0109Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA HELENA DA SILVA (EMBARGADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 57Processo nº 0801329-54.2021.8.18.0049Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: PETRONILO ENOQUE CARDOSO BORGES (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 58Processo nº 0764527-05.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: DOMINGOS RIBEIRO DA SILVA (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (AGRAVADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 59Processo nº 0804646-61.2023.8.18.0026Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARINA INACIO DE MORAES (APELANTE) Polo passivo: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 60Processo nº 0754174-03.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: BANCO CIFRA S.A. (AGRAVANTE) Polo passivo: LITERCILIO PEREIRA DE LACERDA (AGRAVADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 61Processo nº 0760445-62.2023.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: DAVID SOARES BARROS (AGRAVANTE) Polo passivo: LIVIA MARIA DE ASSIS BARROS (AGRAVADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 62Processo nº 0807152-10.2023.8.18.0026Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA (APELANTE) Polo passivo: JOANA MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA SILVA (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 63Processo nº 0763586-55.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: BANCO MAXIMA S.A. (AGRAVANTE) Polo passivo: CILIA PEREIRA DELMONDES PINHEIRO (AGRAVADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 65Processo nº 0803303-44.2022.8.18.0065Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: ANTONIO FERREIRA DE SOUZA (EMBARGADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 66Processo nº 0803885-09.2023.8.18.0033Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCA DA CONCEICAO CARNEIRO ALVES (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 67Processo nº 0802425-21.2022.8.18.0033Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOAQUIM MENDES DE SAMPAIO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 68Processo nº 0801113-73.2021.8.18.0088Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RAIMUNDO REGINO DA ROCHA (APELANTE) Polo passivo: BANCO C6 S.A. (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 69Processo nº 0801033-28.2023.8.18.0060Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA JOSE DE ALMEIDA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 70Processo nº 0802528-92.2023.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA LUIZA ALVES GAUDENCIO (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 71Processo nº 0802141-51.2020.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIO NELSON DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) e outros Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 74Processo nº 0805632-29.2022.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA ALVES PEREIRA DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 75Processo nº 0800529-07.2023.8.18.0065Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)Polo ativo: LUIZA MARIA DA CONCEICAO (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 77Processo nº 0827786-10.2022.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: FRANCISCO OLEGARIO MARTINS (EMBARGADO) e outros Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 81Processo nº 0801481-07.2022.8.18.0037Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO XAVIER ALVES DA ALMEIDA (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO APRESENTADO PELO AUTOR ante a ausência de interesse recursal e CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO PELO BANCO RÉU, pois, preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, para, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para determinar a compensação do valor comprovadamente repassado ao autor, devidamente corrigido nos mesmos termos da indenização por danos materiais, mantendo-se os demais termos da sentença.
Nesta instância recursal, tendo em vista a parcial procedência do recurso do banco réu/2º apelante, deixam de majorar os honorários advocatícios, nos termos do art. 85, §11, do CPC.
Ausência do parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal, na forma do voto do Relator..Ordem: 83Processo nº 0801379-32.2021.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DE OLIVEIRAN GOMES (APELANTE) Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 84Processo nº 0751355-93.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA (AGRAVANTE) Polo passivo: ELISALDO ALVES PEREIRA NETO (AGRAVADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 85Processo nº 0815809-89.2020.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANA LIZ BANDEIRA DA SILVA (APELANTE) e outros Polo passivo: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR E TECNOLOGICO DO PIAUI LTDA (APELADO) e outros Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 86Processo nº 0764454-33.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: EUNICE MATIAS MAIA (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 87Processo nº 0763829-96.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: ROGINERIA MARIA DE SOUSA (AGRAVANTE) Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (AGRAVADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 88Processo nº 0801599-47.2022.8.18.0048Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA JOSE BORGES DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 89Processo nº 0803287-26.2021.8.18.0033Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: ANTONIO JOSE RODRIGUES (EMBARGADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 90Processo nº 0801824-50.2021.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCA JULIA DE MANUELA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO reformando-se parcialmente a sentença tão somente para majorar o quantum indenizatório para o importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), incidindo-se a correção monetária a partir deste julgamento/arbitramento, conforme Súmula 362 do STJ e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados da data da citação (artigo 405 do Código Civil) e, no mais, mantendo-se a sentença em seus demais termos, com a devida retificação da incidência dos juros de mora sobre a repetição do indébito, nos termos delineados na fundamentação do voto.
Deixam de majorar os honorários advocatícios nesta fase recursal, tendo em vista que, no caso, o recurso fora parcialmente provido, restando ausente, assim, um dos requisitos autorizadores à majoração da verba sucumbencial recursal, conforme precedentes do STJ (AgInt no AREsp 1349182/RJ, AgInt no AREsp 1328067/ES, AgInt no AREsp 1310670/RJ e REsp 1804904/SP).
Advertir que a propositura de embargos de declaração, sem atenção aos termos desta decisão, com finalidade meramente protelatória, ensejará multa, nos termos do art. 1.026, §2 do CPC.
Salientar também que a oposição de Agravo Interno que tenha como único objetivo de atrasar a marcha processual, sendo julgado inadmissível ou improcedente por unanimidade, termos do §4º do art. 1.021, ensejará multa entre 1% (um ponto percentual) e 5% (cinco pontos percentuais) sobre o valor atualizado da causa.
Dispensabilidade do parecer do Ministério Público Superior.
Publique-se.
Intimem-se.
Transcorrendo o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da presente decisão terminativa, após o que, remetam-se os autos ao Juízo de origem, com a devida baixa na distribuição do 2º Grau.
Cumpra-se, na forma do voto do Relator..Ordem: 91Processo nº 0803008-52.2022.8.18.0050Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIA CARVALHO DO MONTE (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 92Processo nº 0802199-09.2024.8.18.0045Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA LIMA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 93Processo nº 0800711-49.2020.8.18.0048Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DAS DORES SOUSA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 94Processo nº 0802182-98.2024.8.18.0068Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MANUEL DE OLIVEIRA FILHO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 97Processo nº 0803151-18.2021.8.18.0069Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA DA CRUZ BEZERRA BRANDAO (EMBARGADO) e outros Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 98Processo nº 0803023-92.2020.8.18.0049Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DE JESUS DA SILVA CRUZ (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 101Processo nº 0765531-77.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: FRANCISCO RICARDO GOMES DE SOUSA (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 102Processo nº 0763472-19.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: EDINA RODRIGUES DE SOUSA (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 103Processo nº 0802161-68.2023.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ISABEL MARIA DE OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 104Processo nº 0801725-80.2021.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (APELANTE) e outros Polo passivo: ANTONIO MARCOS FERREIRA NUNES (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 105Processo nº 0803921-25.2021.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELANTE) Polo passivo: ANTONIA MARIA VIEIRA (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 106Processo nº 0800727-09.2023.8.18.0109Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)Polo ativo: MARIONITA DA SILVA NUNES (REQUERENTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 107Processo nº 0000610-09.2014.8.18.0031Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: LINA MARIA PEREIRA DOS SANTOS (EMBARGANTE) Polo passivo: ANTONIO MARQUES (EMBARGADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 108Processo nº 0801528-94.2021.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (APELANTE) e outros Polo passivo: ALYANDRA DE SOUSA NASCIMENTO (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 109Processo nº 0800874-85.2017.8.18.0031Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LUIZ RAIMUNDO DA ROCHA (APELANTE) e outros Polo passivo: MARIA HILDENE SANTOS ALBUQUERQUE (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..ADIADOS:Ordem: 10Processo nº 0803141-15.2023.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA ALVES CORREIA (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 11Processo nº 0800079-79.2023.8.18.0060Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) Polo passivo: MARIA ROSIMARY DA SILVA SANTOS (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 18Processo nº 0800762-14.2021.8.18.0052Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MIRAILDE DE SOUZA FRANCA (APELANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 26Processo nº 0800206-46.2024.8.18.0039Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO MARQUES (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 31Processo nº 0839509-26.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 42Processo nº 0009595-77.2004.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (EMBARGANTE) Polo passivo: ANTONIO PEREIRA LOPES (EMBARGADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 52Processo nº 0834093-43.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA ELENI MENESES DE CASTRO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 56Processo nº 0800728-29.2023.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA GOMES BRINGEL (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 73Processo nº 0801858-26.2023.8.18.0042Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ALDENORA ALVES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 76Processo nº 0800695-11.2023.8.18.0042Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA LUIZA SOARES RODRIGUES (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) e outros Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 78Processo nº 0808345-72.2024.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DO ROSARIO OLIVEIRA DA S -
23/05/2025 18:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/05/2025 18:57
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
-
08/05/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 16:52
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
08/05/2025 16:52
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
-
08/05/2025 01:33
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 08/05/2025.
-
08/05/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 11:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/04/2025 21:16
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
15/01/2025 10:07
Conclusos para o Relator
-
05/12/2024 00:21
Decorrido prazo de BANCO CIFRA S.A. em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:21
Decorrido prazo de BANCO CIFRA S.A. em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:21
Decorrido prazo de BANCO CIFRA S.A. em 04/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 18:01
Juntada de manifestação
-
04/11/2024 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 08:39
Conclusos para o Relator
-
02/07/2024 03:31
Decorrido prazo de BANCO CIFRA S.A. em 01/07/2024 23:59.
-
12/06/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2024 22:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 12:11
Conclusos para o relator
-
10/05/2024 12:11
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
10/05/2024 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
-
09/05/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 09:54
Determinação de redistribuição por prevenção
-
16/04/2024 23:13
Juntada de Certidão de distribuição anterior
-
16/04/2024 15:03
Conclusos para Conferência Inicial
-
16/04/2024 15:03
Distribuído por sorteio
-
16/04/2024 15:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/04/2024 15:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/04/2024 15:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/04/2024 15:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/04/2024 15:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/04/2024 15:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/04/2024 15:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/04/2024 15:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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