TJPI - 0810696-81.2025.8.18.0140
1ª instância - 3ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 06:47
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FERREIRA NUNES RODRIGUES em 17/06/2025 23:59.
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17/06/2025 07:29
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 16/06/2025 23:59.
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13/06/2025 18:49
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0810696-81.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DE FATIMA FERREIRA NUNES RODRIGUES REU: BANCO PAN DECISÃO DEFIRO o benefício da gratuidade da justiça, com fulcro no art. 98 do CPC.
Em sendo assim, recebo a inicial e determino a citação da parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, advertindo-a acerca dos efeitos da revelia (art. 344, do CPC).
No entanto, em razão da hipossuficiência da requerente e da incidência induvidosa do Código de Defesa do Consumidor, inverto o ônus da prova e ordeno que a ré apresente no momento da sua defesa o contrato de empréstimo, bem como o comprovante de transferência de eventuais valores creditados na conta da requerente, sob pena de serem admitidos como verdadeiros os fatos alegados pela autora (art. 400, do CPC).
Por fim, ressalto que o magistrado possui o dever de conduzir o processo da maneira mais célere e, portanto, deve rejeitar as medidas que entenda desnecessárias, motivo pelo qual deixo para designar a audiência de conciliação para momento vindouro (art. 139, do CPC).
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 7 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
23/05/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 11:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE FATIMA FERREIRA NUNES RODRIGUES - CPF: *84.***.*33-15 (AUTOR).
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27/02/2025 20:46
Conclusos para despacho
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27/02/2025 20:46
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 20:46
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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