TJPI - 0001255-39.2016.8.18.0039
1ª instância - Central Estadual de Expedicao de Precatorios
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 08:40
Juntada de Petição de manifestação
-
23/07/2025 06:24
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Central Estadual de Expedição de Precatórios Rua Transversal, 3509, São Raimundo, TERESINA - PI - CEP: 64075-065 PROCESSO Nº: 0001255-39.2016.8.18.0039 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Anulação] REQUERENTE: JOAO COELHO DE SOUSA FILHO - EPP, JOAO COELHO DE SOUSA FILHO, CARLOS EDUARDO ALVES SANTOS, FRANKCINATO DOS SANTOS MARTINS, ROGERIO DE SOUSA MORAES REQUERIDO: MUNICIPIO DE BOA HORA ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes, por seus patronos, para manifestação quanto aos Ofícios Precatórios colacionados na Certidão de ID. 79479887.
TERESINA, 21 de julho de 2025.
JEANNY HELAL SOBRAL Central Estadual de Expedição de Precatórios -
21/07/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 08:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Outros
-
21/07/2025 08:42
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
18/07/2025 12:10
Recebidos os autos
-
18/07/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 12:08
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
18/07/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 12:54
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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15/07/2025 14:40
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Outros
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Barras Sede Fórum, 864, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0001255-39.2016.8.18.0039 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Anulação] REQUERENTE: JOAO COELHO DE SOUSA FILHO - EPP, JOAO COELHO DE SOUSA FILHO, CARLOS EDUARDO ALVES SANTOS, FRANKCINATO DOS SANTOS MARTINS, ROGERIO DE SOUSA MORAES REQUERIDO: MUNICIPIO DE BOA HORA ATO ORDINATÓRIO Intimação da parte exequente, por seu procurador, para no prazo de cinco (05) dias, fazer juntada da documentação (checklist abaixo) necessária a expedição do Precatório/RPV, conforme Resolução nº 303/2019 do CNJ c/c Resolução nº 375/2023 do TJPI c/c Portaria n.º 4532/2023 do TJPI: • Em relação ao processo de conhecimento a) Petição inicial; b) Mandado de citação (c/ certidão de cumprimento/ciente) e documento comprobatório do começo do prazo nos moldes estabelecidos no art. 231 do CPC/2015; c) Sentença; d) Acórdão na Apelação/Reexame (se houver); e) Decisões e acórdãos referentes a REsp e RE (se houver); f) Certidão de trânsito em julgado, com a especificação de sua data; • Em relação ao Processo de Execução/ fase de cumprimento de sentença a) Ação/Pedido de Execução/Cumprimento de Sentença; b) Mandado de citação/intimação (c/ certidão/ciente) e documento comprobatório do começo do prazo nos moldes estabelecidos no art. 231 do CPC/2015; c) Certidão de não apresentação de embargos à execução/impugnação; d) Demonstrativo de cálculo (planilha de cálculo) que contenha todas as atualizações realizadas no crédito objeto da requisição, com valor do principal e dos juros de forma individualizada, bem como do percentual dos juros aplicados e do período de incidência.; e) Cópias de documentos que eventualmente implicam em valores ou critérios/parâmetros de cálculo (se houver); f) Decisão de homologação dos cálculos (quando não for a própria decisão que resolve os embargos à execução ou a impugnação ao cumprimento de sentença); g) Requerimento de pagamento superpreferencial e decisão (se houver); h) Despachos/decisões do magistrado que dispõem sobre a expedição do ofício precatório; i) Certidão de decurso do prazo para impugnação à expedição da requisição OU da certidão contendo a data da concordância das partes com a expedição; • Em relação aos Embargos à Execução (se houver) a) Petição dos Embargos à Execução/do Devedor/Impugnação; b) Sentença nos Embargos à Execução c) Acórdão na apelação/reexame dos embargos à execução/impugnação (se houver); d) Decisões e acórdãos referentes a Recurso Especial e Recurso Extraordinário (se houver); e) Certidão de trânsito em julgado, com a especificação de sua data. • Outros documentos, conforme Portaria n.º 4532/2023, de 30 de agosto de 2023, publicada no DJE Nº 9663: a) Documentos do beneficiário (OBRIGATÓRIO): Cópia de documento oficial em que constem o nome e o nº da carteira de identidade/CPF/CNPJ/OAB do beneficiário do crédito relativo ao ofício precatório; b) Documentos (advogado / sociedade de advogados, quando este for beneficiário) - OBRIGATÓRIO: Cópia de documento oficial em que constem o nome e o nº da carteira de identidade/CPF/CNPJ/OAB e, sendo que, no caso de sociedade de advogados, cabem o contrato social e documentos pertinentes à sociedade; c) Procurações e substabelecimentos (OBRIGATÓRIO): Procurações outorgadas aos advogados ou à sociedade pelo beneficiário ou seu representante, nas quais constem nomes legíveis, número de inscrição na OAB, CPF, endereço e a informação de que o beneficiário os tenha constituído com poderes expressos para a fase de recebimento do precatório; d) Dados bancários dos beneficiários (Exequentes, Advogado(a), Perito, etc.) (OBRIGATÓRIO) e) Documentos (honorários contratuais) – obrigatório, se HOUVER DESTAQUE: Cópia do contrato de honorários; Cópia(s) de decisão(ões) referente(s) ao destaque de honorários; • Documentação em situações específicas: a) caso de beneficiário de cujus (que aqui se denomina espólio): descritos na Ordem de Anexação n.º 4, do Anexo Único da ver Portaria n.º 4532/2023, de 30 de agosto de 2023, publicada no DJE Nº 9663; b) caso de beneficiário menor ou incapaz, ou massa falida: descritos na Ordem de Anexação n.º 5, do Anexo Único da ver Portaria n.º 4532/2023, de 30 de agosto de 2023, publicada no DJE Nº 9663; c) caso de beneficiário principal portador de doença grave ou pessoa com deficiência – PCD: descritos na Ordem de Anexação n.º 6, do Anexo Único da ver Portaria n.º 4532/2023, de 30 de agosto de 2023, publicada no DJE Nº 9663; d) casos em que há requisição parcial, complementar ou suplementar: descritos na Ordem de Anexação n.º 21, do Anexo Único da ver Portaria n.º 4532/2023, de 30 de agosto de 2023, publicada no DJE Nº 9663; e) casos em que há cessão de crédito: descritos na Ordem de Anexação n.º 23, do Anexo Único da ver Portaria n.º 4532/2023, de 30 de agosto de 2023, publicada no DJE Nº 9663; f) casos em que há penhora: descritos na Ordem de Anexação n.º 24, do Anexo Único da ver Portaria n.º 4532/2023, de 30 de agosto de 2023, publicada no DJE Nº 9663.
BARRAS, 20 de maio de 2025.
ANA ADELIA SOUSA CRUZ CARVALHO JECC Barras Sede -
14/07/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 10:56
Juntada de Petição de manifestação
-
30/05/2025 12:17
Decorrido prazo de JOAO COELHO DE SOUSA FILHO em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 12:17
Decorrido prazo de JOAO COELHO DE SOUSA FILHO - EPP em 29/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:19
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
24/05/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Barras Sede Fórum, 864, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0001255-39.2016.8.18.0039 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Anulação] REQUERENTE: JOAO COELHO DE SOUSA FILHO - EPP, JOAO COELHO DE SOUSA FILHO, CARLOS EDUARDO ALVES SANTOS, FRANKCINATO DOS SANTOS MARTINS, ROGERIO DE SOUSA MORAES REQUERIDO: MUNICIPIO DE BOA HORA ATO ORDINATÓRIO Intimação da parte exequente, por seu procurador, para no prazo de cinco (05) dias, fazer juntada da documentação (checklist abaixo) necessária a expedição do Precatório/RPV, conforme Resolução nº 303/2019 do CNJ c/c Resolução nº 375/2023 do TJPI c/c Portaria n.º 4532/2023 do TJPI: • Em relação ao processo de conhecimento a) Petição inicial; b) Mandado de citação (c/ certidão de cumprimento/ciente) e documento comprobatório do começo do prazo nos moldes estabelecidos no art. 231 do CPC/2015; c) Sentença; d) Acórdão na Apelação/Reexame (se houver); e) Decisões e acórdãos referentes a REsp e RE (se houver); f) Certidão de trânsito em julgado, com a especificação de sua data; • Em relação ao Processo de Execução/ fase de cumprimento de sentença a) Ação/Pedido de Execução/Cumprimento de Sentença; b) Mandado de citação/intimação (c/ certidão/ciente) e documento comprobatório do começo do prazo nos moldes estabelecidos no art. 231 do CPC/2015; c) Certidão de não apresentação de embargos à execução/impugnação; d) Demonstrativo de cálculo (planilha de cálculo) que contenha todas as atualizações realizadas no crédito objeto da requisição, com valor do principal e dos juros de forma individualizada, bem como do percentual dos juros aplicados e do período de incidência.; e) Cópias de documentos que eventualmente implicam em valores ou critérios/parâmetros de cálculo (se houver); f) Decisão de homologação dos cálculos (quando não for a própria decisão que resolve os embargos à execução ou a impugnação ao cumprimento de sentença); g) Requerimento de pagamento superpreferencial e decisão (se houver); h) Despachos/decisões do magistrado que dispõem sobre a expedição do ofício precatório; i) Certidão de decurso do prazo para impugnação à expedição da requisição OU da certidão contendo a data da concordância das partes com a expedição; • Em relação aos Embargos à Execução (se houver) a) Petição dos Embargos à Execução/do Devedor/Impugnação; b) Sentença nos Embargos à Execução c) Acórdão na apelação/reexame dos embargos à execução/impugnação (se houver); d) Decisões e acórdãos referentes a Recurso Especial e Recurso Extraordinário (se houver); e) Certidão de trânsito em julgado, com a especificação de sua data. • Outros documentos, conforme Portaria n.º 4532/2023, de 30 de agosto de 2023, publicada no DJE Nº 9663: a) Documentos do beneficiário (OBRIGATÓRIO): Cópia de documento oficial em que constem o nome e o nº da carteira de identidade/CPF/CNPJ/OAB do beneficiário do crédito relativo ao ofício precatório; b) Documentos (advogado / sociedade de advogados, quando este for beneficiário) - OBRIGATÓRIO: Cópia de documento oficial em que constem o nome e o nº da carteira de identidade/CPF/CNPJ/OAB e, sendo que, no caso de sociedade de advogados, cabem o contrato social e documentos pertinentes à sociedade; c) Procurações e substabelecimentos (OBRIGATÓRIO): Procurações outorgadas aos advogados ou à sociedade pelo beneficiário ou seu representante, nas quais constem nomes legíveis, número de inscrição na OAB, CPF, endereço e a informação de que o beneficiário os tenha constituído com poderes expressos para a fase de recebimento do precatório; d) Dados bancários dos beneficiários (Exequentes, Advogado(a), Perito, etc.) (OBRIGATÓRIO) e) Documentos (honorários contratuais) – obrigatório, se HOUVER DESTAQUE: Cópia do contrato de honorários; Cópia(s) de decisão(ões) referente(s) ao destaque de honorários; • Documentação em situações específicas: a) caso de beneficiário de cujus (que aqui se denomina espólio): descritos na Ordem de Anexação n.º 4, do Anexo Único da ver Portaria n.º 4532/2023, de 30 de agosto de 2023, publicada no DJE Nº 9663; b) caso de beneficiário menor ou incapaz, ou massa falida: descritos na Ordem de Anexação n.º 5, do Anexo Único da ver Portaria n.º 4532/2023, de 30 de agosto de 2023, publicada no DJE Nº 9663; c) caso de beneficiário principal portador de doença grave ou pessoa com deficiência – PCD: descritos na Ordem de Anexação n.º 6, do Anexo Único da ver Portaria n.º 4532/2023, de 30 de agosto de 2023, publicada no DJE Nº 9663; d) casos em que há requisição parcial, complementar ou suplementar: descritos na Ordem de Anexação n.º 21, do Anexo Único da ver Portaria n.º 4532/2023, de 30 de agosto de 2023, publicada no DJE Nº 9663; e) casos em que há cessão de crédito: descritos na Ordem de Anexação n.º 23, do Anexo Único da ver Portaria n.º 4532/2023, de 30 de agosto de 2023, publicada no DJE Nº 9663; f) casos em que há penhora: descritos na Ordem de Anexação n.º 24, do Anexo Único da ver Portaria n.º 4532/2023, de 30 de agosto de 2023, publicada no DJE Nº 9663.
BARRAS, 20 de maio de 2025.
ANA ADELIA SOUSA CRUZ CARVALHO JECC Barras Sede -
20/05/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 03:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOA HORA em 19/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 03:15
Decorrido prazo de JOAO COELHO DE SOUSA FILHO em 11/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 10:05
Juntada de comprovante
-
11/12/2024 03:44
Decorrido prazo de JOAO COELHO DE SOUSA FILHO - EPP em 10/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 11:10
Expedição de Precatório.
-
22/11/2024 11:09
Expedição de Precatório.
-
22/11/2024 10:51
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 10:46
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 03:36
Decorrido prazo de JOAO COELHO DE SOUSA FILHO em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 03:36
Decorrido prazo de JOAO COELHO DE SOUSA FILHO - EPP em 26/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 14:44
Juntada de Petição de manifestação
-
15/08/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 10:59
Juntada de Certidão
-
08/06/2024 04:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOA HORA em 05/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:57
Decorrido prazo de JOAO COELHO DE SOUSA FILHO - EPP em 27/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:57
Decorrido prazo de JOAO COELHO DE SOUSA FILHO em 27/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 09:42
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
07/05/2024 04:25
Decorrido prazo de JOAO COELHO DE SOUSA FILHO em 06/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 04:56
Decorrido prazo de JOAO COELHO DE SOUSA FILHO - EPP em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:56
Decorrido prazo de JOAO COELHO DE SOUSA FILHO em 25/04/2024 23:59.
-
21/04/2024 22:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/04/2024 22:41
Juntada de Petição de diligência
-
16/04/2024 14:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/04/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 13:41
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 12:15
Determinada diligência
-
14/03/2024 11:14
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 22:40
Juntada de Petição de manifestação
-
28/02/2024 10:47
Juntada de Petição de manifestação
-
27/02/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 12:00
Determinada diligência
-
12/01/2024 19:09
Juntada de Petição de manifestação
-
19/12/2023 08:52
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 08:52
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 03:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOA HORA em 14/12/2023 23:59.
-
16/10/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 10:47
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 10:47
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 10:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/09/2023 15:44
Juntada de Petição de manifestação
-
21/09/2023 11:08
Juntada de Petição de manifestação
-
10/09/2023 15:15
Recebidos os autos
-
10/09/2023 15:15
Juntada de Petição de intimação de pauta
-
14/03/2022 09:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
08/03/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 18:44
Conclusos para despacho
-
16/06/2021 00:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOA HORA em 15/06/2021 23:59.
-
16/06/2021 00:54
Decorrido prazo de JOAO COELHO DE SOUSA FILHO - EPP em 15/06/2021 23:59.
-
20/05/2021 10:01
Juntada de Petição de manifestação
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19/05/2021 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 11:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 30/08/2021 12:30 JECC BARRAS SEDE.
-
19/05/2021 11:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/08/2021 12:30 JECC BARRAS SEDE.
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19/05/2021 11:01
Distribuído por sorteio
-
19/05/2021 10:45
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
19/05/2021 10:45
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
19/05/2021 10:33
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Apelação
-
17/05/2021 09:35
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
12/04/2021 06:00
[ThemisWeb] Publicado Sentença em 2021-04-12.
-
09/04/2021 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/04/2021 10:21
[ThemisWeb] Julgado procedente em parte do pedido
-
09/04/2021 10:20
[ThemisWeb] Processo Reativado
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22/07/2020 11:28
[ThemisWeb] Conclusos para julgamento
-
10/07/2019 13:17
[ThemisWeb] Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
10/07/2019 13:07
[ThemisWeb] Baixa Definitiva
-
10/06/2019 06:01
[ThemisWeb] Publicado Sentença em 2019-06-10.
-
07/06/2019 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/06/2019 16:24
[ThemisWeb] Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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15/08/2017 10:07
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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25/07/2017 06:00
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2017-07-25.
-
24/07/2017 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/07/2017 13:07
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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26/06/2017 10:45
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2017 13:58
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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17/04/2017 06:01
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2017-04-17.
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12/04/2017 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/04/2017 11:14
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
07/04/2017 08:39
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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08/11/2016 19:22
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (outros motivos) para Procuradoria do Município
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24/10/2016 09:47
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2016 10:07
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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29/09/2016 10:03
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
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29/09/2016 10:02
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2019
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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