TJPI - 0801396-31.2022.8.18.0066
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Jose James Gomes Pereira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX DA COMARCA DE PIO IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0801396-31.2022.8.18.0066 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: ANTONIA AURILEIDE DOS SANTOS INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa ajuizada por ANTONIA AURILEIDE DOS SANTOS contra BANCO BRADESCO S.A. , ambos devidamente qualificados.
Noticiado o pagamento integral da obrigação exequenda (id. 73862990).
Autos conclusos. É o que há a relatar.
Conforme demonstrado nos autos, a obrigação do devedor foi completamente satisfeita, o que autoriza a extinção do feito.
De fato, o art. 924, inciso II, combinado com o art. 513, caput, ambos do Código de Processo Civil, prevê a extinção da execução quando a obrigação é satisfeita.
Por sua vez, o art. 925 do mesmo diploma legal assevera que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, procedo à extinção da execução, nos termos do art. 924, II, combinado com o art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Libere-se por alvará(s) a quantia depositada judicialmente em benefício da parte credora (R$10.981,26) e de seu advogado (R$ 2.196,25).
Condeno o devedor ao pagamento de custas processuais.
Caso não sejam adimplidas no prazo de 10 dias contados do trânsito em julgado desta sentença, adotem-se as providências necessárias junto ao FERMOJUPI bem como promova-se a anotação da parte devedora na SERASAJUD.
Intimações e expedientes necessários.
Liberadas as quantias depositadas judicialmente e certificado o recolhimento das custas processuais (da fase de conhecimento e da fase de cumprimento de sentença), não havendo pendências, arquive-se.
Pio IX, data indicada no sistema informatizado.
THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA Juiz de Direito F -
26/11/2024 09:29
Arquivado Definitivamente
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26/11/2024 09:29
Baixa Definitiva
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26/11/2024 09:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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26/11/2024 09:28
Transitado em Julgado em 12/11/2024
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26/11/2024 09:28
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 03:09
Decorrido prazo de ANTONIA AURILEIDE DOS SANTOS em 11/11/2024 23:59.
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01/11/2024 00:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/10/2024 23:59.
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01/11/2024 00:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/10/2024 23:59.
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01/11/2024 00:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/10/2024 23:59.
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08/10/2024 06:06
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 06:06
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 10:04
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) e provido em parte
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19/08/2024 20:49
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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17/08/2024 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
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17/08/2024 11:05
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 02/08/2024.
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17/08/2024 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
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17/08/2024 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
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01/08/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 15:07
Expedição de Intimação de processo pautado.
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01/08/2024 15:07
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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31/07/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 12:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/06/2024 17:13
Pedido de inclusão em pauta virtual
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01/03/2024 12:03
Conclusos para o Relator
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23/02/2024 03:03
Decorrido prazo de ANTONIA AURILEIDE DOS SANTOS em 22/02/2024 23:59.
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11/02/2024 03:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/02/2024 23:59.
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17/01/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 10:01
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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29/09/2023 22:13
Recebidos os autos
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29/09/2023 22:13
Conclusos para Conferência Inicial
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29/09/2023 22:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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