TJPI - 0801426-43.2019.8.18.0140
1ª instância - 5ª Vara Civel de Teresina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 08:23
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 08:23
Baixa Definitiva
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27/06/2025 08:23
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 08:19
Transitado em Julgado em 26/06/2025
-
03/06/2025 03:44
Publicado Sentença em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801426-43.2019.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Bloqueio de Matrícula] AUTOR: VIVIANE VILARINHO DE SOUSA REU: NILDES ALVES DA SILVA, VALDIRENE PINHEIRO DIAS SENTENÇA RELATÓRIO (art. 489, inciso I, do CPC) Cuida-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO, com partes devidamente qualificadas nos autos.
Após inércia da parte autora, efetivou-se a sua intimação pessoal para promover atos e diligências de sua alçada para regular o prosseguimento do feito.
Tal intimação foi devidamente cumprida (documento do ID. 75522258), no entanto, a parte interessada não se manifestou.
Parte ré devidamente intimada, não se manifestou.
FUNDAMENTAÇÃO (art. 489, inciso II, do CPC) A parte requerente, embora devidamente intimada (por mandado) deixou de promover os atos e diligências que lhes competiam, fazendo com que se escoasse o prazo estabelecido, sem providência.
DISPOSITIVO (art. 489, inciso III, do CPC) Ante o exposto, em face da inércia da parte demandante, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com base no art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Custas finais e honorários, que fixo em 10% do valor causa, pela parte autora, cuja exigibilidade resta suspensa em decorrência da gratuidade processual (art. 98, § 3º, do CPC).
Transitado em julgado esta, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juíza de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
30/05/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 10:34
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
29/05/2025 12:48
Conclusos para julgamento
-
29/05/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 11:53
Decorrido prazo de VALDIRENE PINHEIRO DIAS em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 11:48
Decorrido prazo de NILDES ALVES DA SILVA em 28/05/2025 23:59.
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21/05/2025 02:17
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801426-43.2019.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Bloqueio de Matrícula] AUTOR: VIVIANE VILARINHO DE SOUSAREU: NILDES ALVES DA SILVA, VALDIRENE PINHEIRO DIAS DESPACHO Em consequência, a intimação pessoal da parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se tem interesse no feito e diligenciar no sentido do seguimento da presente demanda, sob pena de extinção da mesma sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC.
Decorrido mencionado prazo sem manifestação ou retornando a intimação sem cumprimento, certifique-se e abra-se vistas dos autos à parte requerida, nos termos do art. 485, § 6º, do CPC.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
19/05/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 12:11
Decorrido prazo de VIVIANE VILARINHO DE SOUSA em 14/05/2025 23:59.
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12/05/2025 23:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2025 23:46
Juntada de Petição de diligência
-
25/04/2025 08:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/04/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 12:29
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 11:04
Decorrido prazo de VIVIANE VILARINHO DE SOUSA em 24/02/2025 23:59.
-
01/04/2025 11:04
Decorrido prazo de VIVIANE VILARINHO DE SOUSA em 05/02/2025 23:59.
-
01/04/2025 11:03
Juntada de Certidão
-
16/02/2025 05:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/01/2025 05:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/01/2025 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2025 12:07
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 09:21
Decorrido prazo de HUGO DE OLIVEIRA em 29/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/09/2024 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2024 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2024 17:55
Conclusos para despacho
-
16/06/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 04:55
Decorrido prazo de VALDIRENE PINHEIRO DIAS em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 04:55
Decorrido prazo de NILDES ALVES DA SILVA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 04:05
Decorrido prazo de VIVIANE VILARINHO DE SOUSA em 06/03/2024 23:59.
-
31/01/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 11:33
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/10/2023 11:33
Recebidos os autos.
-
25/10/2023 11:33
Audiência Conciliação não-realizada para 24/10/2023 11:10 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
-
05/09/2023 06:46
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
01/07/2023 01:09
Decorrido prazo de VALDIRENE PINHEIRO DIAS em 30/06/2023 23:59.
-
01/07/2023 01:08
Decorrido prazo de VIVIANE VILARINHO DE SOUSA em 30/06/2023 23:59.
-
01/07/2023 00:53
Decorrido prazo de NILDES ALVES DA SILVA em 30/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 09:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC Teresina
-
13/06/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 09:15
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 09:13
Audiência Conciliação designada para 24/10/2023 11:10 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Teresina I Fórum.
-
13/06/2023 09:12
Recebidos os autos.
-
31/05/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 09:32
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 09:31
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 11:42
Juntada de Petição de manifestação
-
27/07/2022 12:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por
-
27/07/2022 12:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por
-
27/07/2022 12:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por
-
27/07/2022 12:57
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2021 01:33
Decorrido prazo de NILDES ALVES DA SILVA em 26/11/2021 23:59.
-
27/11/2021 01:33
Decorrido prazo de NILDES ALVES DA SILVA em 26/11/2021 23:59.
-
27/11/2021 01:33
Decorrido prazo de NILDES ALVES DA SILVA em 26/11/2021 23:59.
-
27/11/2021 00:15
Decorrido prazo de VALDIRENE PINHEIRO DIAS em 26/11/2021 23:59.
-
27/11/2021 00:15
Decorrido prazo de VALDIRENE PINHEIRO DIAS em 26/11/2021 23:59.
-
27/11/2021 00:14
Decorrido prazo de VALDIRENE PINHEIRO DIAS em 26/11/2021 23:59.
-
25/11/2021 01:22
Decorrido prazo de VIVIANE VILARINHO DE SOUSA em 24/11/2021 23:59.
-
25/11/2021 01:21
Decorrido prazo de VIVIANE VILARINHO DE SOUSA em 24/11/2021 23:59.
-
25/11/2021 01:21
Decorrido prazo de VIVIANE VILARINHO DE SOUSA em 24/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2021 00:41
Juntada de Petição de manifestação
-
02/02/2021 09:30
Conclusos para despacho
-
02/02/2021 09:30
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 01:10
Decorrido prazo de VIVIANE VILARINHO DE SOUSA em 28/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 10:13
Juntada de Petição de manifestação
-
08/01/2021 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2021 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2021 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2021 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2020 11:23
Conclusos para despacho
-
09/12/2020 11:23
Juntada de Certidão
-
09/12/2020 11:22
Juntada de Certidão
-
15/11/2020 05:37
Decorrido prazo de NILDES ALVES DA SILVA em 11/11/2020 23:59:59.
-
15/11/2020 05:37
Decorrido prazo de VALDIRENE PINHEIRO DIAS em 11/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 02:39
Decorrido prazo de VIVIANE VILARINHO DE SOUSA em 13/10/2020 23:59:59.
-
07/11/2020 01:07
Decorrido prazo de VIVIANE VILARINHO DE SOUSA em 14/05/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 01:53
Decorrido prazo de NILDES ALVES DA SILVA em 08/09/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2020 22:16
Conclusos para despacho
-
13/10/2020 22:14
Juntada de Certidão
-
12/10/2020 19:23
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2020 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2020 16:21
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2020 16:20
Juntada de Certidão
-
16/08/2020 15:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/08/2020 21:48
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2020 14:36
Conclusos para despacho
-
27/07/2020 14:36
Juntada de Certidão
-
23/07/2020 19:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/06/2020 20:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2020 20:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2020 22:44
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
21/05/2020 22:41
Juntada de Certidão
-
12/05/2020 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2020 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2020 16:26
Conclusos para despacho
-
08/05/2020 16:26
Juntada de Certidão
-
08/05/2020 16:25
Juntada de Certidão
-
08/03/2020 15:56
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2020 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2020 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2020 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2019 10:03
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2019 11:17
Juntada de Petição de documentos
-
27/06/2019 09:02
Conclusos para despacho
-
27/06/2019 09:01
Juntada de Certidão
-
24/06/2019 11:43
Juntada de Petição de manifestação
-
19/06/2019 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2019 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2019 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2019 00:56
Decorrido prazo de DANIELA RIO DE CARVALHO em 14/03/2019 23:59:59.
-
14/03/2019 12:03
Juntada de Petição de custas
-
13/02/2019 22:36
Conclusos para despacho
-
13/02/2019 22:35
Juntada de Certidão
-
08/02/2019 12:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/02/2019 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2019 13:59
Declarada incompetência
-
22/01/2019 13:22
Conclusos para decisão
-
22/01/2019 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2020
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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