TJPI - 0802589-92.2022.8.18.0030
1ª instância - 2ª Vara de Oeiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 13:10
Juntada de Petição de manifestação
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02/07/2025 06:27
Decorrido prazo de FRANCISCO BORGES MIRANDA em 25/06/2025 23:59.
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18/06/2025 06:46
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 17/06/2025 23:59.
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17/06/2025 07:29
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 13/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des.
Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0802589-92.2022.8.18.0030 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro] AUTOR: FRANCISCO BORGES MIRANDA REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO DPVAT ajuizada por FRANCISCO BORGES MIRANDA, em face do SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A., todos qualificados na exordial.
Com base no art. 357 do Código de Processo Civil, passo a sanear o processo e determinar a produção de prova.
Considerando a natureza do provimento judicial pleiteado nos presentes autos, tenho que a prova pericial é fundamental para a comprovação da incapacidade alegada para a parte autora, inclusive para especificar o grau de afetação e as limitações decorrentes de tal incapacidade.
Sendo assim, quanto à prova pericial, nomeio desde já o médico, Dr.
RAIMUNDO NONATO LEAL MARTINS (e-mail: [email protected]), e designo desde já o dia 04 de Julho de 2025 às 11h00min, neste Fórum de Justiça, para a realização da perícia médica na parte autora.
Determino, desde já, a intimação das partes, ressaltando que estas devem comunicar seus eventuais assistentes técnicos da data, local e horário da perícia.
Ressalto que a parte autora deverá comparecer no dia e hora agendada munida com seus documentos pessoais com foto e exames complementares, caso os possua.
Fixo os honorários no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), os quais serão arcados pela seguradora requerida, ante a evidente impossibilidade financeira da parte autora e o convênio firmado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e a Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A, através do Extrato de Convênio nº 69/2015 –TJPI, publicado no Diário Oficial nº 7913, em 11/02/2016.
Diante do pagamento dos honorários realizado pelo requerido, conforme comprovante de Id 63284800, deixo de determinar o depósito judicial do mencionado valor.
As partes poderão, querendo, caso ainda não tenham feito, apresentarem os quesitos e indicarem assistentes técnicos, no prazo de 15 dias deste despacho, bem como manifestar, desde já, eventual impedimento ou suspeição do perito.
Havendo impugnação ao médico nomeado, determino a retirada do processo da pauta de perícias com a consequente conclusão.
O médico nomeado terá o prazo de 20 (vinte) dias úteis para apresentar o laudo pericial, contado do dia da realização da perícia.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Oeiras -
23/05/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 08:13
Nomeado perito
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10/02/2025 16:14
Conclusos para decisão
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10/02/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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21/09/2024 03:10
Decorrido prazo de FRANCISCO BORGES MIRANDA em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 03:10
Decorrido prazo de MIGUEL ANGELO GONCALVES REIS FILHO em 20/09/2024 23:59.
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10/09/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 07:07
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 17:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/06/2023 22:01
Conclusos para decisão
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07/06/2023 22:01
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 21:58
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 10:46
Juntada de Petição de manifestação
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06/02/2023 10:12
Recebidos os autos do CEJUSC
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06/02/2023 10:12
Recebidos os autos.
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06/02/2023 10:12
Audiência Conciliação realizada para 06/02/2023 10:00 2ª Vara da Comarca de Oeiras.
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03/02/2023 11:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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31/01/2023 11:17
Juntada de Petição de manifestação
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30/01/2023 12:34
Juntada de Petição de documento comprobatório
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19/12/2022 17:37
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2022 16:25
Juntada de Petição de manifestação
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12/12/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 11:40
Audiência Conciliação designada para 06/02/2023 10:00 2ª Vara da Comarca de Oeiras.
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08/09/2022 10:00
Outras Decisões
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06/09/2022 17:23
Conclusos para decisão
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06/09/2022 17:21
Expedição de Certidão.
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01/09/2022 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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