TJPI - 0801009-14.2025.8.18.0065
1ª instância - 2ª Vara de Pedro Ii
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 07:19
Decorrido prazo de ILHA PLASTIC COMERCIO ATACADISTA DE EMBALAGENS EIRELI - EPP em 13/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:42
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0801009-14.2025.8.18.0065 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Correção Monetária] AUTOR: ILHA PLASTIC COMERCIO ATACADISTA DE EMBALAGENS EIRELI - EPP REU: ARYANE PEREIRA BARBOSA *07.***.*65-00 DECISÃO A petição inicial, em análise prelibatória, está devidamente instruída.
Desta forma, DETERMINO a expedição de mandado de pagamento, concedendo ao réu o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa (art. 701, caput, CPC).
No mandado deve constar que caso o réu o cumpra, ficará isento de custas, em consonância com o art. 701, §1º, do CPC.
Deve constar, igualmente, que nesse prazo o réu poderá oferecer embargos, e que caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento dos embargos, “constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial” (art. 701 § 2º do CPC).
Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, voltem-me conclusos para decidir sobre o requerimento de utilização dos sistemas de constrição para bloqueio de bens.
Ademais, considerando a implementação do Juízo 100% Digital nesta Comarca, determino a intimação das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias (§ 3º, do art. 218, do CPC), manifestarem-se acerca da possibilidade de adesão, nos presentes autos, ao Juízo 100% Digital, conforme § 6º, do art. 3º, do Provimento Conjunto nº 37/2021.
Advirta-se às partes que, após duas intimações, o silêncio restará caracterizado como aceitação tácita.
O autor que se manifestar pelo fluxo integralmente digital, e o réu que anuir, deverão fornecer, juntamente com seus advogados, dados do correio eletrônico e número de linha telefônica móvel (celular), para realização dos atos de comunicação necessários.
Expedientes necessários.
PEDRO II-PI, data registrada no sistema.
CAIO EMANUEL SEVERIANO SANTOS E SOUSA Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pedro II-PI, em substituição -
21/05/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 13:07
Outras Decisões
-
14/05/2025 23:12
Juntada de Petição de certidão de custas
-
14/05/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 13:04
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800815-10.2025.8.18.0131
Antonio Jose da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Cicero Darllyson Andrade Carvalho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 16/05/2025 10:53
Processo nº 0804062-08.2022.8.18.0065
Jose de Arimateia dos Santos Batista
Inss
Advogado: Isabel Caroline Coelho Rodrigues
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 17/08/2022 10:09
Processo nº 0801914-81.2024.8.18.0088
Maria Raimunda de Sousa Silva
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Andrea Bandeira Paz
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 19/06/2024 11:08
Processo nº 0801160-97.2025.8.18.0123
Graciano Souza de Carvalho
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Claudio Roberto Castelo Branco
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 07/03/2025 14:48
Processo nº 0801914-81.2024.8.18.0088
Maria Raimunda de Sousa Silva
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Paulo Eduardo Silva Ramos
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 20/02/2025 10:48