TJPI - 0801058-88.2021.8.18.0067
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Dioclecio Sousa da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 03:05
Decorrido prazo de PETROLEO SABBA SA em 16/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 10:08
Juntada de manifestação
-
27/05/2025 00:38
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
24/05/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DA DESEMBARGADORA LUCICLEIDE PEREIRA BELO ÓRGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0801058-88.2021.8.18.0067 APELANTE: PETROLEO SABBA SA APELADO: POSTO RAMOS LTDA, POSTO RAMOS LTDA RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO DECISÃO RELATÓRIO Trata-se de recurso de APELAÇÃO CÍVEL interposto por PETROLEO SABBA SA contra sentença proferida no Processo nº 0801058-88.2021.8.18.0067 É o relato.
FUNDAMENTAÇÃO Consultando o sistema PJE, constata-se que houve interposição de Agravo de Instrumento (processo nº 0750704-95.2023.8.18.0000) anteriormente distribuído ao Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA oriundo do mesmo processo de origem de 1º Grau (processo nº 0801058-88.2021.8.18.0067).
Sobre o tema, assim dispõe o Código de Processo Civil e o Regimento Interno deste egrégio tribunal: Art. 930.
Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único.
O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.
Art. 135-A.
Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único.
O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXO, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.
Interpretando o referido dispositivo, Daniel Amorim Assumpção Neves , leciona: Não havia no CPC/1973 previsão a respeito do fenômeno da prevenção nos tribunais.
No tocante às ações de competência originária, ainda era possível a aplicação das regras de prevenção existentes no diploma legal revogado, mas em termos de competência recursal a matéria limitava-se a previsões esparsas e nem sempre existentes nos Regimentos Internos dos Tribunais.
O art. 930, parágrafo único, do Novo CPC modificou essa realidade ao tratar expressamente da prevenção em grau recursal.
Segundo o dispositivo legal, o primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.
A prevenção, portanto, se fixa pelo protocolo do recurso no tribunal, independentemente da data do julgamento.
Para fins de fixação da prevenção, portanto, é irrelevante a data de protocolo do recurso em grau inferior ou a postagem pelo correio.
Também é irrelevante o conteúdo do julgamento, de forma que, mesmo sendo inadmitido, o recurso será capaz de gerar a prevenção do juízo para outros recursos a serem interpostos no mesmo processo ou em processo conexo.
Logo, tendo em vista que o recurso citado fora distribuído à relatoria do eminente desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA, resta evidente a existência de prevenção daquele relator para processar e julgar o presente recurso (art. 930, CPC).
DISPOSITIVO Isso posto, determino a redistribuição do feito, por prevenção, à relatoria do Exmo.
Sr.
Des.
DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA.
Cumpra-se.
Teresina, 5 de maio de 2025 Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Relatora -
22/05/2025 09:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
22/05/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 09:45
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
-
22/05/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 18:40
Determinação de redistribuição por prevenção
-
28/04/2025 23:18
Juntada de Certidão de distribuição anterior
-
28/04/2025 09:36
Recebidos os autos
-
28/04/2025 09:36
Conclusos para Conferência Inicial
-
28/04/2025 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0857023-21.2024.8.18.0140
Xs5 Administradora de Consorcios S.A.
Marciano Ferreira Viana
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 22/11/2024 14:02
Processo nº 0763681-85.2024.8.18.0000
Fundo Previdenciario do Municipio de Cam...
Iraci Ibiapina
Advogado: Fernanda Silva Portela Frazao
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 30/10/2024 09:28
Processo nº 0801732-67.2024.8.18.0065
Julia Maria da Silva Nascimento
Banco do Brasil SA
Advogado: Alcides de Araujo Mourao Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 16/08/2024 08:55
Processo nº 0801058-88.2021.8.18.0067
Posto Ramos LTDA
Petroleo Sabba SA
Advogado: Joaquim Caldas Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 18/10/2021 16:37
Processo nº 0813102-75.2025.8.18.0140
Francisco Cassemiro de Sousa
Banco Pan
Advogado: Carla Thalya Marques Reis
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 12/03/2025 17:29