TJPI - 0801147-23.2024.8.18.0030
1ª instância - 2ª Vara de Oeiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 17:06
Juntada de Informações
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18/07/2025 14:24
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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17/06/2025 07:17
Decorrido prazo de ARMANDO LEAL PINHEIRO em 16/06/2025 23:59.
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02/06/2025 15:03
Juntada de Petição de manifestação
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26/05/2025 11:32
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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26/05/2025 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des.
Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0801147-23.2024.8.18.0030 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço, Nulidade - Título Extrajudicial Não Correspondente a Obrigação Certa, Líquida e Exigível, Obrigação de Dar ] REQUERENTE: IZAEL LEAL BARBOSA DA ROCHAREQUERIDO: ARMANDO LEAL PINHEIRO DESPACHO Tendo em vista a ausência do pagamento voluntário e a não oposição de embargos, entendo pela tentativa de bloqueio de valores via Sisbajud no valor do débito atualizado, conforme planilha de débito, no qual acrescento a incidência da multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, conforme art. 523, do CPC.
Visando o pagamento de quantia certa, assiste razão à parte exequente ao postular a utilização do sistema SISBAJUD, que é instrumento eficaz e célere para devida e correta prestação jurisdicional, consoante art. 854 do CPC.
Diante disso, defiro o requerimento de penhora on-line, via SISBAJUD, sobre o montante de R$ 1.957,70 (um mil novecentos e cinquenta e sete reais e setenta centavos), em face de ARMANDO LEAL PINHEIRO, CPF: *08.***.*46-67.
Efetivada a penhora, intime(m)-se o(s) devedor(es) para requerer(em) o que entender(em), em até 5 dias, nos termos do art. 854, §3º do CPC.
A intimação deverá ser feita pessoalmente ou através do advogado do executado, caso exista advogado constituído nos autos.
Determino que os autos aguardem no gabinete a juntada do comprovante de protocolo e efetivação da penhora on-line, via SISBAJUD.
Após a juntada de todas as informações, intime-se a parte exequente para requerer o que entender.
No ensejo, considerando a implantação do Juízo 100% Digital nesta unidade, intime-se a parte autora e, oportunamente, a parte ré para, no prazo de 15 dias, manifestarem interesse na adoção do fluxo integralmente digital, devendo, em caso afirmativo, fornecerem correio eletrônico e linha telefônica móvel celular para realização das intimações necessárias (art. 5º, caput, do Provimento Conjunto nº 37/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE).
Ressalto que, na forma do art. 3º, §6° desta mesma norma, após duas intimações, o silêncio das partes indicará aceitação tácita quanto à adoção deste fluxo processual do Juízo 100% digital.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
OEIRAS-PI, data do registro eletrônico.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Oeiras -
22/05/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2025 14:52
Conclusos para despacho
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12/01/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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12/01/2025 14:51
Execução Iniciada
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12/01/2025 14:51
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246)
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18/12/2024 08:17
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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01/11/2024 03:08
Decorrido prazo de ARMANDO LEAL PINHEIRO em 31/10/2024 23:59.
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10/10/2024 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2024 11:57
Juntada de Petição de diligência
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30/09/2024 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/09/2024 07:18
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 07:18
Expedição de Mandado.
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11/07/2024 08:00
Juntada de Petição de procuração
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29/05/2024 16:15
Determinada diligência
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29/05/2024 16:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IZAEL LEAL BARBOSA DA ROCHA - CPF: *77.***.*77-98 (EXEQUENTE).
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09/05/2024 23:01
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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09/05/2024 10:00
Conclusos para despacho
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09/05/2024 10:00
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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