TJPI - 0801612-83.2023.8.18.0089
1ª instância - Vara Unica de Caracol
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 15:45
Decorrido prazo de FELIPE MIRANDA DIAS em 28/07/2025 23:59.
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30/07/2025 15:45
Decorrido prazo de FELIPE MIRANDA DIAS em 28/07/2025 23:59.
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30/07/2025 15:45
Decorrido prazo de FELIPE MIRANDA DIAS em 28/07/2025 23:59.
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30/07/2025 15:45
Decorrido prazo de FELIPE MIRANDA DIAS em 28/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Caracol Rua João Dias, 227, Centro, CARACOL - PI - CEP: 64795-000 PROCESSO Nº: 0801612-83.2023.8.18.0089 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tarifas, Cartão de Crédito] AUTOR: ERCILIA DE SOUSA REU: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte apelada a apresentar contrarrazões ao pedido de impugnação de cumprimento de sentença de ID 78577998 no prazo legal.
CARACOL, 7 de julho de 2025.
GILMAR RIBEIRO DIAS DE MACEDO Vara Única da Comarca de Caracol -
16/07/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 10:37
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Caracol Rua João Dias, 227, Centro, CARACOL - PI - CEP: 64795-000 PROCESSO Nº: 0801612-83.2023.8.18.0089 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tarifas, Cartão de Crédito] AUTOR: ERCILIA DE SOUSA REU: BANCO BRADESCO S.A.
Vistos.
Trata-se de pedido de Cumprimento de Sentença em que a parte exequente alega que a parte executada não cumpriu espontaneamente a (o) sentença/acórdão proferida(o) nos autos.
Desse modo, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o executado, através de seu advogado, via sistema, (ou por Aviso de Recebimento (AR), em caso de inexistência de advogado habilitado,) para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor da execução no quantum de 18.946,33 (dezoito mil, novecentos e quarenta e seis reais e trinta e três centavos), acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), ex vi do art. 523, § 1º do CPC/15.
Importante ressaltar que o executado fica ciente de que transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos.
Reitera-se que, em caso de não pagamento voluntário, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento).
Por fim, efetuado o pagamento do valor devido, por força do art. 526, § 1º do CPC, intime-se a autora para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o valor oferecido pelo réu, advertindo-a de que a ausência de manifestação implica em aceitação tácita da quantia ofertada pelo executado.
Após, com ou sem manifestação do exequente, retornem-me os autos conclusos para decisão.
Expedientes necessários.
Intimem-se e cumpra-se.
CARACOL-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Caracol -
07/07/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 10:19
Juntada de Petição de manifestação
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17/06/2025 07:38
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 12/06/2025 23:59.
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17/06/2025 07:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/06/2025 23:59.
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02/06/2025 08:27
Juntada de Petição de manifestação
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24/05/2025 03:16
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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24/05/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Caracol Rua João Dias, 227, Centro, CARACOL - PI - CEP: 64795-000 PROCESSO Nº: 0801612-83.2023.8.18.0089 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tarifas, Cartão de Crédito] AUTOR: ERCILIA DE SOUSA REU: BANCO BRADESCO S.A.
Vistos.
Trata-se de pedido de Cumprimento de Sentença em que a parte exequente alega que a parte executada não cumpriu espontaneamente a (o) sentença/acórdão proferida(o) nos autos.
Desse modo, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o executado, através de seu advogado, via sistema, (ou por Aviso de Recebimento (AR), em caso de inexistência de advogado habilitado,) para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor da execução no quantum de 18.946,33 (dezoito mil, novecentos e quarenta e seis reais e trinta e três centavos), acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), ex vi do art. 523, § 1º do CPC/15.
Importante ressaltar que o executado fica ciente de que transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos.
Reitera-se que, em caso de não pagamento voluntário, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento).
Por fim, efetuado o pagamento do valor devido, por força do art. 526, § 1º do CPC, intime-se a autora para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o valor oferecido pelo réu, advertindo-a de que a ausência de manifestação implica em aceitação tácita da quantia ofertada pelo executado.
Após, com ou sem manifestação do exequente, retornem-me os autos conclusos para decisão.
Expedientes necessários.
Intimem-se e cumpra-se.
CARACOL-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Caracol -
20/05/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 00:12
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 00:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 11:01
Conclusos para despacho
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10/02/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 11:00
Execução Iniciada
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10/02/2025 11:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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04/02/2025 16:30
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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03/02/2025 14:55
Recebidos os autos
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03/02/2025 14:55
Juntada de Petição de certidão
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09/11/2023 14:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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09/11/2023 14:06
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 14:04
Juntada de Certidão
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25/10/2023 03:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/10/2023 23:59.
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19/10/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 09:48
Juntada de Petição de manifestação
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26/09/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 17:23
Conclusos para despacho
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25/09/2023 17:23
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 03:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/09/2023 23:59.
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14/09/2023 22:52
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 03:28
Decorrido prazo de ERCILIA DE SOUSA em 13/09/2023 23:59.
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12/09/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 19:03
Julgado procedente o pedido
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08/08/2023 04:38
Decorrido prazo de JOAO PEDRO RIBEIRO DA SILVA em 07/08/2023 23:59.
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01/08/2023 09:52
Conclusos para julgamento
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01/08/2023 09:52
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 05:50
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 05:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/07/2023 23:59.
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31/07/2023 10:07
Juntada de Petição de manifestação
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29/07/2023 04:22
Decorrido prazo de FELIPE MIRANDA DIAS em 28/07/2023 23:59.
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29/07/2023 04:22
Decorrido prazo de ERCILIA DE SOUSA em 28/07/2023 23:59.
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07/07/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
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01/07/2023 03:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/06/2023 23:59.
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24/06/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 16:26
Juntada de Petição de contestação
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22/06/2023 00:09
Decorrido prazo de ERCILIA DE SOUSA em 21/06/2023 23:59.
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28/05/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2023 18:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ERCILIA DE SOUSA - CPF: *25.***.*59-00 (AUTOR).
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25/05/2023 13:21
Conclusos para despacho
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25/05/2023 13:21
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 12:09
Juntada de Certidão
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25/05/2023 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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