TJPI - 0800063-60.2021.8.18.0072
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Dioclecio Sousa da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 07:17
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 03:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:02
Decorrido prazo de SIMAO RODRIGUES DA COSTA em 16/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 12:35
Juntada de Petição de parecer do mp
-
27/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
27/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
27/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
24/05/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
-
24/05/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
-
24/05/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA APELAÇÃO CÍVEL (198): 0800063-60.2021.8.18.0072 APELANTE: SIMAO RODRIGUES DA COSTA Advogados do(a) APELANTE: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A, LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO - PI15522-A APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) APELADO: WILSON SALES BELCHIOR - PI9016-A EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS.
RECEBIMENTO.
REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.I.
Caso em exame Análise do juízo de admissibilidade da Apelação Cível interposta contra sentença.II.
Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos de admissibilidade para o recebimento da apelação.III.
Razões de decidir A análise do recurso demonstra o preenchimento dos requisitos legais e regimentais para sua admissibilidade, razão pela qual o recurso deve ser recebido e conhecido no duplo efeito.IV.
Dispositivo e tese Apelação cível recebida, com determinação de remessa dos autos ao Ministério Público Superior para manifestação.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.003, 1.009 e 1.010.
DECISÃO MONOCRÁTICA Analisando o Apelo, nota-se que foram cumpridos os requisitos legais de admissibilidade estampados nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010 do CPC, assim como os demais pressupostos intrínsecos e extrínsecos do recurso, razão pela qual RECEBO E CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, no seu duplo efeito.
REMETAM-SE os AUTOS ao MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR para exarar manifestação, no prazo legal.
Expedientes necessários.
Teresina – PI, data da assinatura eletrônica. -
22/05/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 13:23
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
10/02/2025 10:42
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
10/02/2025 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
-
10/02/2025 10:26
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 15:31
Determinação de redistribuição por prevenção
-
03/12/2024 23:15
Juntada de Certidão de distribuição anterior
-
03/12/2024 14:21
Recebidos os autos
-
03/12/2024 14:21
Conclusos para Conferência Inicial
-
03/12/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#252 • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTOS • Arquivo
DOCUMENTOS • Arquivo
DOCUMENTOS • Arquivo
DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTOS • Arquivo
DOCUMENTOS • Arquivo
DOCUMENTOS • Arquivo
DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0757850-61.2021.8.18.0000
Maria Elizana Martins de Meneses Carvalh...
Governador do Estado do Piaui
Advogado: Gustavo Lage Fortes
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 06/08/2021 10:31
Processo nº 0800320-18.2023.8.18.0104
Jose Raimundo de Sousa
Banco Bradesco
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 27/03/2023 15:42
Processo nº 0800779-56.2022.8.18.0071
Miguel Pinheiro Martins
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 08/10/2022 11:33
Processo nº 0800063-60.2021.8.18.0072
Simao Rodrigues da Costa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 19/01/2021 08:34
Processo nº 0855751-60.2022.8.18.0140
Ministerio Publico Estadual
Moises Rodrigues da Cruz
Advogado: Juacelmo Evandro da Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 01/02/2023 13:56