TJPI - 0801823-18.2022.8.18.0037
1ª instância - Vara Unica de Amarante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 06:22
Decorrido prazo de JOSEFA FERREIRA LUSTOSA em 25/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 12:03
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 12:03
Transitado em Julgado em 16/06/2025
-
17/06/2025 07:48
Decorrido prazo de JOSEFA FERREIRA LUSTOSA em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 07:25
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 13/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 07:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 16/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 11:30
Publicado Sentença em 26/05/2025.
-
24/05/2025 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante DA COMARCA DE AMARANTE Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0801823-18.2022.8.18.0037 (J) CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: JOSEFA FERREIRA LUSTOSA REU: BANCO PAN SENTENÇA
Vistos.
Trata-se da ação na qual as partes estão devidamente qualificadas Foi determinada a intimação da parte autora para emendar a inicial (ID 37745095).
Devidamente intimada, a autora interpôs agravo de instrumento, não tendo sido conhecido pelo tribunal (ID. 66074230). É o sucinto relatório.
O art. 330, CPC elenca os casos de indeferimento da petição inicial: “Art. 330.
A petição inicial será indeferida quando: I - for inepta; II - a parte for manifestamente ilegítima; III - o autor carecer de interesse processual; IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321.” Por sua vez, o art. 321, CPC dispõe que o juiz determinará a emenda da inicial, nos casos em que a petição inicial apresentar defeitos/irregularidades e/ou quando não instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, cabendo o seu indeferimento no caso de eventual descumprimento.
A previsão legal adequa-se ao caso concreto na medida em que o autor, devidamente intimado para sanar o vício inicial, a parte autora não juntou a documentação no prazo assinalado, acarretando no indeferimento da petição inicial.
Do exposto, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO EM RAZÃO DO INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL, na forma dos arts. 320, 321 e 330, IV c/c art. 485, I, CPC.
Condeno a parte a causas processuais.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Em caso de apresentação de apelação, conclusos para providência do art. 331, “caput”, CPC.
Após o trânsito em julgado e não interposta apelação, intime-se o réu da sentença, nos termos do art. 331, §3º, CPC.
AMARANTE-PI, assinado e datado eletronicamente DANILO MELO DE SOUSA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Amarante -
22/05/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 09:32
Indeferida a petição inicial
-
31/10/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 11:51
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 18:26
Outras Decisões
-
29/05/2024 17:13
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 17:12
Juntada de Informações
-
10/11/2023 05:59
Decorrido prazo de BANCO PAN em 09/11/2023 23:59.
-
04/10/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 15:22
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 09:26
Juntada de Petição de petição de agravo de instrumento
-
14/04/2023 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 08:54
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 16:31
Juntada de Petição de documentos
-
17/08/2022 00:17
Decorrido prazo de JOSEFA FERREIRA LUSTOSA em 16/08/2022 23:59.
-
27/07/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 11:47
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 11:46
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0854297-74.2024.8.18.0140
Ildete Pereira da Silva
Banco Bmg SA
Advogado: Carla Thalya Marques Reis
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 06/11/2024 13:57
Processo nº 0803733-10.2024.8.18.0167
Vera Lucia Reis
Claro S.A.
Advogado: Gilson Alves da Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 12/08/2024 14:33
Processo nº 0801415-30.2024.8.18.0078
Maria Luisa Lopes
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Frederico Nunes Mendes de Carvalho Filho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/04/2024 16:25
Processo nº 0819933-52.2019.8.18.0140
Raimundo Gilvam de Sousa Santos
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Fluiman Fernandes de Souza
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/07/2024 14:55
Processo nº 0800774-32.2025.8.18.0167
Carlos Eduardo Oliveira D Azevedo
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Diego Antonio Barbosa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 11/02/2025 16:59