TJPI - 0812185-32.2020.8.18.0140
1ª instância - Vara Unica de Amarante
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 09:17
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 07:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 07:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 13/06/2025 23:59.
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16/06/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 11:30
Publicado Sentença em 26/05/2025.
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24/05/2025 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante DA COMARCA DE AMARANTE Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0812185-32.2020.8.18.0140 (J) CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: VALDEMAR SOARES DA SILVA REU: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA
Vistos.
Trata-se da ação na qual as partes estão devidamente qualificadas Foi determinada a intimação da parte autora para emendar a inicial (ID 51513878).
Devidamente intimada, a autora não juntou a documentação requerida (ID. 51695489). É o sucinto relatório.
O art. 330, CPC elenca os casos de indeferimento da petição inicial: “Art. 330.
A petição inicial será indeferida quando: I - for inepta; II - a parte for manifestamente ilegítima; III - o autor carecer de interesse processual; IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321.” Por sua vez, o art. 321, CPC dispõe que o juiz determinará a emenda da inicial, nos casos em que a petição inicial apresentar defeitos/irregularidades e/ou quando não instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, cabendo o seu indeferimento no caso de eventual descumprimento.
A previsão legal adequa-se ao caso concreto na medida em que o autor, devidamente intimado para sanar o vício inicial, a parte autora não juntou a documentação no prazo assinalado, acarretando no indeferimento da petição inicial.
Do exposto, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO EM RAZÃO DO INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL, na forma dos arts. 320, 321 e 330, IV c/c art. 485, I, CPC.
Condeno a parte a causas processuais.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Em caso de apresentação de apelação, conclusos para providência do art. 331, “caput”, CPC.
Após o trânsito em julgado e não interposta apelação, intime-se o réu da sentença, nos termos do art. 331, §3º, CPC.
AMARANTE-PI, assinado e datado eletronicamente DANILO MELO DE SOUSA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Amarante -
22/05/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 09:32
Indeferida a petição inicial
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15/10/2024 13:59
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 04:23
Decorrido prazo de VALDEMAR SOARES DA SILVA em 22/02/2024 23:59.
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23/01/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 18:00
Outras Decisões
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21/06/2023 12:25
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 12:25
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 01:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/06/2023 23:59.
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07/06/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2021 12:57
Conclusos para despacho
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26/08/2021 16:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/08/2021 14:32
Juntada de Petição de manifestação
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20/07/2021 08:05
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2021 06:17
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2021 06:17
Declarada incompetência
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21/05/2021 02:58
Juntada de Petição de petição
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11/02/2021 16:07
Conclusos para despacho
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11/02/2021 16:06
Juntada de Certidão
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11/02/2021 16:06
Juntada de Certidão
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09/12/2020 12:55
Juntada de Petição de petição
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04/12/2020 00:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 03/12/2020 23:59:59.
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24/11/2020 13:48
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2020 09:42
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2020 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2020 18:10
Conclusos para despacho
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20/11/2020 18:09
Juntada de Certidão
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20/11/2020 18:08
Juntada de Certidão
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20/11/2020 12:18
Juntada de Petição de petição
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07/11/2020 04:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 14/08/2020 23:59:59.
-
24/10/2020 22:27
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2020 22:26
Ato ordinatório praticado
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24/08/2020 21:52
Expedição de Certidão.
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11/08/2020 18:04
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2020 20:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/06/2020 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2020 11:39
Mandado devolvido designada
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12/06/2020 11:39
Juntada de Petição de diligência
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12/06/2020 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/06/2020 11:25
Expedição de Mandado.
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02/06/2020 11:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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02/06/2020 11:12
Juntada de Certidão
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02/06/2020 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2020 20:10
Conclusos para despacho
-
31/05/2020 20:10
Juntada de Certidão
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28/05/2020 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2021
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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