TJPI - 0010312-65.1999.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Teresina
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 17:30
Juntada de Petição de manifestação
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21/05/2025 02:57
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0010312-65.1999.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Abuso de Poder] AUTOR: MANOEL NERES DA SILVA e outros (10) REU: ESTADO DO PIAUI DECISÃO Trata-se de pedido do patrono do exequente para que haja o destaque dos honorários contratuais no importe de 20%, conforme instrumento particular juntado no Id 30941329 fls 168/186.
Os honorários contratuais, O art. 22, § 4o, da Lei no 8.906, de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), assegura o direito ao levantamento dos honorários convencionados, desde que o advogado junte aos autos o seu contrato de honorários antes de se expedir o mandado de levantamento ou precatório.
Veja-se o texto legal: Art. 22.
A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência. § 4o.
Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
A Resolução no 115/2010 do CNJ estabelece no seu art. 5o, § 2o que “se o advogado quiser destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22 da Lei no 8.906/1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato antes da apresentação do precatório ao Tribunal.” A orientação jurisprudencial do STJ, no mesmo sentido, assegura ao advogado a possibilidade de requerer a sua reserva, mediante a juntada do contrato de prestação de serviços aos autos, desde que antes da expedição do mandado de levantamento ou do precatório.
Veja-se: PROCESSUAL CIVIL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS.
DESTAQUE DA VERBA SOBRE O VALOR PRINCIPAL.
POSSIBILIDADE.
MOMENTO.
MANDADO DE EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO OU LEVANTAMENTO.
ART. 22, § 4o, DA LEI N. 8.906/1994.
RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO.
I - A Primeira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp n. 1.347.736/RS, submetido ao regime de recursos repetitivos, decidiu pela autonomia dos honorários em relação ao crédito principal, inclusive no que pertine à forma de expedição do requisitório.
II - Os honorários contratuais, todavia, como não decorrem da condenação, não podem ser objeto de RPV, tendo-se em conta o regime estabelecido no artigo 100 da Constituição Federal.
Assim, quanto a essa espécie de honorários, assegura- se ao advogado a possibilidade de requerer a sua reserva, mediante a juntada do contrato de prestação de serviços aos autos, antes da expedição do mandado de levantamento ou do precatório, se não houver litígio já instalado a esse propósito entre o patrono e seu cliente.
Precedentes: AgInt no AgRg no REsp 1282125/SP, Rel.
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira TURMA, julgado em 11/10/2016, DJe 24/10/2016; AgInt no REsp 1605280/RS, Rel.
Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, Julgado em 27/9/2016, DJe 14/10/2016; AgRg nos EDcl nos EDcl no REsp 1464842/SP, Rel.
Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 25/8/2015, DJe 3/9/2015; AgRg no AREsp 447.744/RS, Rel.
Ministro Herman Benjamin, Segunda TURMA, julgado em 20/3/2014, DJe 27/3/2014; e, AgRg no AREsp 408.178/RS, Rel.
Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 19/11/2013, DJe 27/11/2013.
III - Agravo interno improvido. (AgInt no REsp. 1.625.004/PR, Rel.
Min.
FRANCISCO FALCÃO, DJe 21.5.2018).
Dos fólios dos autos, observo a juntada do contrato de prestação de serviços (Id 30941329 fls 168/186).
Dessa forma, DEFIRO o pedido de destaque dos honorários contratuais em, no importe de 20% do valor dos precatórios dos exequentes.
Deve ser observada a disposição dos valores em conformidade com a decisão que homologou os cálculos, ID 54895227.
Proceda a Secretaria com a certificação do trânsito em julgado da decisão, ID 54895227.
Proceda a Secretaria com a certificação devida e com a confecção de novos ofícios de precatório com as informações devidas.
Determino a suspenção dos presentes autos até o efetivo pagamento dos valores.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 19 de maio de 2025.
DANILO PINHEIRO SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina -
19/05/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/05/2025 14:59
Deferido o pedido de
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11/02/2025 04:05
Decorrido prazo de Antonio Brito da Silva em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 04:05
Decorrido prazo de Jose Alves de Oliveira em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 04:05
Decorrido prazo de Osvaldo Carvalho da Silva em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 04:05
Decorrido prazo de MANOEL NERES DA SILVA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 04:05
Decorrido prazo de FRANCISCO PINTO VILELA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 04:05
Decorrido prazo de Pedro Alves Reis em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 04:05
Decorrido prazo de Luiz Ladislau da Silva em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 04:05
Decorrido prazo de Amadeu Rodrigues da Silva em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 04:05
Decorrido prazo de Raimundo Nonato dos Santos em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 04:05
Decorrido prazo de Francisco Galvao da Costa em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 04:05
Decorrido prazo de MARIA AMELIA SILVA CAVALCANTE em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 04:04
Decorrido prazo de FABRICIO DE FARIAS CARVALHO em 10/02/2025 23:59.
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03/02/2025 10:45
Conclusos para decisão
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03/02/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 23:45
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 23:45
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 23:45
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 23:45
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 23:45
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 23:45
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 23:45
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 23:45
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 23:45
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 23:45
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 23:45
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 23:45
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 23:43
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 23:42
Juntada de Certidão
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25/11/2024 14:26
Juntada de Certidão
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19/11/2024 19:21
Juntada de Petição de manifestação
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30/10/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 12:53
Juntada de Certidão
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30/10/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 12:40
Juntada de Certidão
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30/10/2024 12:40
Desentranhado o documento
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30/10/2024 12:40
Cancelada a movimentação processual
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30/10/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 12:27
Juntada de Certidão
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08/10/2024 03:25
Decorrido prazo de Pedro Alves Reis em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 03:25
Decorrido prazo de Francisco Galvao da Costa em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 03:25
Decorrido prazo de FABRICIO DE FARIAS CARVALHO em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 03:25
Decorrido prazo de Antonio Brito da Silva em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 03:25
Decorrido prazo de Jose Alves de Oliveira em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 03:25
Decorrido prazo de Luiz Ladislau da Silva em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 03:25
Decorrido prazo de Amadeu Rodrigues da Silva em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 03:25
Decorrido prazo de Osvaldo Carvalho da Silva em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 03:25
Decorrido prazo de MARIA AMELIA SILVA CAVALCANTE em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 03:25
Decorrido prazo de MANOEL NERES DA SILVA em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 03:25
Decorrido prazo de Raimundo Nonato dos Santos em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 03:25
Decorrido prazo de FRANCISCO PINTO VILELA em 07/10/2024 23:59.
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23/09/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 22:24
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 22:20
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:26
Decorrido prazo de Francisco Galvao da Costa em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:26
Decorrido prazo de FABRICIO DE FARIAS CARVALHO em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 03:26
Decorrido prazo de Pedro Alves Reis em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:26
Decorrido prazo de FRANCISCO PINTO VILELA em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:26
Decorrido prazo de Amadeu Rodrigues da Silva em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 03:26
Decorrido prazo de Luiz Ladislau da Silva em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:26
Decorrido prazo de Jose Alves de Oliveira em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 03:25
Decorrido prazo de MARIA AMELIA SILVA CAVALCANTE em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:25
Decorrido prazo de Antonio Brito da Silva em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:25
Decorrido prazo de Osvaldo Carvalho da Silva em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:25
Decorrido prazo de MANOEL NERES DA SILVA em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:25
Decorrido prazo de Raimundo Nonato dos Santos em 27/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 21:24
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 21:23
Transitado em Julgado em 21/05/2024
-
10/06/2024 21:23
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 03:21
Decorrido prazo de Raimundo Nonato dos Santos em 29/04/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:28
Decorrido prazo de FRANCISCO PINTO VILELA em 29/04/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:28
Decorrido prazo de Pedro Alves Reis em 29/04/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:28
Decorrido prazo de Francisco Galvao da Costa em 29/04/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:21
Decorrido prazo de Antonio Brito da Silva em 29/04/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:21
Decorrido prazo de Jose Alves de Oliveira em 29/04/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:21
Decorrido prazo de Luiz Ladislau da Silva em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:10
Decorrido prazo de Amadeu Rodrigues da Silva em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:03
Decorrido prazo de MANOEL NERES DA SILVA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:03
Decorrido prazo de Osvaldo Carvalho da Silva em 29/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 12:29
Juntada de Petição de manifestação
-
29/03/2024 22:25
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2024 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2024 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2024 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2024 22:25
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2024 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2024 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2024 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2024 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2024 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2024 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 12:29
Outras Decisões
-
15/08/2023 15:41
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 20:16
Juntada de Petição de manifestação
-
08/08/2023 05:35
Decorrido prazo de MANOEL NERES DA SILVA em 07/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 23:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 11:40
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 14:10
Recebidos os autos
-
16/06/2023 14:00
Expedição de Informações.
-
06/06/2023 10:40
Juntada de cálculo judicial
-
13/03/2023 12:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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13/03/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2023 04:13
Conclusos para despacho
-
07/01/2023 04:08
Expedição de Certidão.
-
28/11/2022 09:20
Juntada de Petição de petição inicial
-
22/08/2022 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 14:48
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 08:43
Distribuído por dependência
-
16/09/2021 14:16
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2021 10:10
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 11:24
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
20/08/2021 11:23
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2021 10:29
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
18/08/2021 13:06
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
08/07/2021 13:15
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
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31/03/2021 06:00
[ThemisWeb] Publicado 1002 em 2021-03-31.
-
31/03/2021 00:00
Edital
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA) Processo nº 0010312-65.1999.8.18.0140 Classe: Procedimento Comum Cível Requerente: OSVALDO CARVALHO DA SILVA, MANOEL NERES DA SILVA, ANTONIO BRITO DA SILVA, JOSE ALVES DE OLIVEIRA, LUIZ LADISLAU DA SILVA, AMADEU RODRIGUES DA SILVA, FRANCISCO PINTO VILELA, PEDRO ALVES REIS, FRANCISCO GALVAO DA COSTA, RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS Advogado(s): MARIA AMELIA SILVA CAVALCANTE (OAB/PIAUÍ Nº 1457) Requerido: ESTADO DO PIAUI -POLICIA MILITAR DO ESTADO DO PIAUI Advogado(s): RAIMUNDO ALVES FERREIRA GOMES FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 1838) DECISÃO: DECISÃO Acolho os cálculos da contadoria judicial, porque foram calculados conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça.
Segundo a Corte Superior, as condenações judiciais referentes a servidores e empregados públicos sujeitam-se aos seguintes encargos: (a) até julho/2001: juros de mora: 1% ao mês (capitalização simples); correção monetária: índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b) agosto/2001 a junho/2009: juros de mora: 0,5% ao mês; correção monetária: IPCA-E; (c) a partir de julho/2009: juros de mora: remuneração oficial da caderneta de poupança; correção monetária: IPCA-E.
Creio que estão equivocados os cálculos do Estado do Piauí porque durante todos os anos referentes à condenação foi aplicada a taxa de juros de 0,5% ao mês, enquanto que deveria ter sido aplicada a taxa de 1% ao mês até setembro de 2019.
Por este motivo, homologo os cálculos judiciais e determino a expedição dos precatórios, nos termos dos cálculos da contadoria judicial.
P.R.I.
TERESINA, 22 de março de 2021 -
29/03/2021 18:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2021-03-29
-
29/03/2021 11:21
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
29/03/2021 09:10
[ThemisWeb] Outras Decisões
-
15/03/2021 12:13
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
01/12/2020 16:25
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2020 16:25
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2020 23:24
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 23:23
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2020 06:04
[ThemisWeb] Publicado 1002 em 2020-11-12.
-
11/11/2020 19:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2020-11-11
-
10/11/2020 16:05
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
05/11/2020 09:11
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2020 10:30
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
13/03/2020 10:30
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2020 10:15
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
03/03/2020 15:06
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
05/02/2020 08:24
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
28/01/2020 09:11
[ThemisWeb] Julgado procedente o pedido
-
15/01/2020 14:37
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
15/01/2020 14:36
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/12/2019 09:26
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
17/12/2019 09:31
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2019 06:10
[ThemisWeb] Publicado 1002 em 2019-12-11.
-
10/12/2019 18:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2019-12-10
-
10/12/2019 12:15
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
25/11/2019 10:03
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2019 14:31
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
17/09/2019 14:30
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
26/06/2019 10:46
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
07/06/2019 10:57
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2018 10:14
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
11/07/2018 08:40
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2018 13:20
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
05/07/2018 12:39
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
26/06/2018 12:25
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
15/05/2018 09:55
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2017 10:44
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
24/11/2017 10:36
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2017 09:31
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
24/11/2017 09:27
[ThemisWeb] Processo Desarquivado
-
26/11/2015 11:11
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
19/05/2014 11:27
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2014 12:22
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
09/05/2014 11:16
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
24/09/2013 14:46
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2013 07:41
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2013 12:43
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
28/01/2013 12:42
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2013 12:41
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2012 08:29
[ThemisWeb] Publicado ato_publicado em 2012-07-24 08:29.
-
23/07/2012 08:34
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
19/07/2012 13:09
[ThemisWeb] Execução Iniciada
-
17/05/2012 10:30
[ThemisWeb] Publicado ato_publicado em 2012-05-17 10:30.
-
14/05/2012 09:16
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2012 09:24
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
28/02/2011 07:38
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2011 10:24
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
02/04/2009 09:52
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2009 09:21
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
09/02/2009 10:59
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2006 10:02
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2006 08:31
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
11/04/2006 12:01
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2005 10:41
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
03/08/2005 12:44
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
23/06/2005 10:52
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2003 00:21
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
09/12/2002 00:20
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2002 00:19
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
29/05/2002 00:18
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
22/05/2002 00:17
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2001 00:16
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
10/10/2001 00:15
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
18/09/2001 00:14
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
23/08/2001 00:13
[ThemisWeb] Publicado ato_publicado em 2001-08-23 00:13.
-
10/10/2000 00:12
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
12/05/2000 00:10
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
30/11/1999 00:09
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/1999 00:08
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
11/06/1999 00:06
[ThemisWeb] Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/06/1999 00:05
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
26/02/1999 00:04
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/1998 00:03
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
18/08/1998 00:02
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/1992 00:01
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/1999
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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