TJPI - 0824466-78.2024.8.18.0140
1ª instância - 3ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 09:06
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 09:05
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 18:09
Juntada de Petição de manifestação
-
17/06/2025 07:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0824466-78.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DE JESUS DA SILVA CONCEICAO REU: BANCO BRADESCO DECISÃO DEFIRO o benefício da gratuidade da justiça, com fulcro no art. 98 do CPC.
Em sendo assim, recebo a inicial e determino a citação da parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, advertindo-a acerca dos efeitos da revelia (art. 344, do CPC).
No entanto, em razão da hipossuficiência da requerente e da incidência induvidosa do Código de Defesa do Consumidor, inverto o ônus da prova e ordeno que a ré apresente no momento da sua defesa o contrato de empréstimo, bem como o comprovante de transferência de eventuais valores creditados na conta da requerente, sob pena de serem admitidos como verdadeiros os fatos alegados pela autora (art. 400, do CPC).
Por fim, ressalto que o magistrado possui o dever de conduzir o processo da maneira mais célere e, portanto, deve rejeitar as medidas que entenda desnecessárias, motivo pelo qual deixo para designar a audiência de conciliação para momento vindouro (art. 139, do CPC).
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 27 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
23/05/2025 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 12:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE JESUS DA SILVA CONCEICAO - CPF: *20.***.*60-78 (AUTOR).
-
29/11/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 23:11
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2024 11:59
Juntada de Petição de manifestação
-
27/09/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 13:59
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 09:54
Juntada de Petição de manifestação
-
05/06/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800670-85.2025.8.18.0152
Jose Clemente da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Gustavo de Sousa Oliveira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 20/02/2025 20:59
Processo nº 0000637-58.2017.8.18.0072
Luciana Pereira de Oliveira
Macedo Fortes Empreendimentos LTDA - EPP
Advogado: Lucas de Melo Souza Veras
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 30/11/2017 12:03
Processo nº 0801250-07.2023.8.18.0049
Maria da Solidade Silva
Banco Pan
Advogado: Ernesto de Lucas Sousa Nascimento
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 30/08/2023 17:11
Processo nº 0801250-07.2023.8.18.0049
Maria da Solidade Silva
Banco Pan
Advogado: Feliciano Lyra Moura
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 28/04/2025 12:18
Processo nº 0803551-10.2025.8.18.0031
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Kalyne Pereira da Silva
Advogado: Rafael da Silva Rodrigues
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 30/04/2025 14:16