TJPI - 0802140-44.2025.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - JECC Parnaíba Sede Cível Avenida São Sebastião, 1733, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-020 E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0802140-44.2025.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Perdas e Danos] AUTOR(A): LUZIA MARIA DE JESUS DOS SANTOS RÉU(S): ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do "caput" do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995.
A ausência injustificada da parte autora à audiência implica na presunção legal de desinteresse na demanda, conforme apregoa o art. 51, I, da Lei n.º 9.099/1995, consubstanciando-se, pois, na espécie, a contumácia e o abandono da causa.
Do exposto, DECLARO extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 51, I, da Lei n.º 9.099/1995, dada a caracterização da CONTUMÁCIA.
Defiro a JUSTIÇA GRATUITA em favor da parte autora, em linha com os artigos 98 e 99, § 3.º, do CPC, a despeito do teor do art. 51, § 2.º, da Lei n.º 9.099/1995.
Sem honorários, com fundamento no art. 55 da Lei n.º 9.099/1995.
Publicação e registro pelo sistema PJe.
Intimem-se.
Após, arquive-se.
Parnaíba, datada e assinada eletronicamente.
Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO -
16/07/2025 12:11
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 12:11
Baixa Definitiva
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16/07/2025 12:11
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 12:03
Arquivamento Ausência do Reclamante
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04/07/2025 06:00
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 06:00
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 05:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/07/2025 09:30 JECC Parnaíba Sede Cível.
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03/07/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 16:22
Juntada de Petição de manifestação
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - JECC Parnaíba Sede Cível Avenida São Sebastião, 1733, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-020 E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0802140-44.2025.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Perdas e Danos] AUTOR(A): LUZIA MARIA DE JESUS DOS SANTOS RÉU(S): ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC ATO ORDINATÓRIO (Conforme do Provimento n.º 20/2014 da CGJ) Por ato ordinatório, INTIMO as partes da CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR PLEITEADA, bem como para que compareçam presencialmente à AUDIÊNCIA UNA designada para o dia 03/07/2025 09:30h, a qual será realizada na sede desta unidade jurisdicional situado à Av.
São Sebastião, 1733, Bairro de Fátima, CEP 64202-020.
Caso haja interesse na realização do ato de forma semipresencial, deve(m) a(s) parte(s) realizar o pedido nos autos, com antecedência mínima de 01 (um) dia útil, nos termos do parágrafo único, do art. 2º da Portaria Nº 861/2024 - PJPI/COM/PAR/JUIPAR/JECCFPPARNAIBA, de 22 de fevereiro de 2024, deste juízo.
Esclareço que as testemunhas, até o máximo de três para cada parte, deverão comparecer PRESENCIALMENTE nesta unidade judiciária, situada no endereço disposto no cabeçalho, independentemente de intimação (art. 34, Lei n.º 9099/95).
Esclareço ainda, que a tolerância de espera será de até 15 (quinze) minutos e, caso a parte não compareça ou se recuse a participar, os autos serão conclusos para julgamento, a teor do art. 23 da Lei 9.099/95, com redação dada pela Lei 13.994/2020.
Em caso de dificuldade de acesso, ligar para o telefone desta unidade, qual seja, (86) 3198-4152 ou enviar mensagem pelo aplicativo WhatsApp para o número (86) 98144 – 6672 ou via Balcão virtual.
Parte autora intimada por seu patrono, via sistema, através do DJEN.
A parte Ré citada/intimada pelo sistema.
Parnaíba, 19 de maio de 2025.
HARIANY NAIRAH BATISTA DE CARVALHO Secretaria do JECC Parnaíba Sede Cível -
19/05/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 13:30
Desentranhado o documento
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19/05/2025 13:30
Cancelada a movimentação processual
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19/05/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 11:07
Concedida a Medida Liminar
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06/05/2025 12:56
Conclusos para decisão
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06/05/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 12:55
Juntada de Certidão
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02/05/2025 13:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/07/2025 09:30 JECC Parnaíba Sede Cível.
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02/05/2025 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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