TJPI - 0754443-42.2024.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Francisco Gomes da Costa Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 13:51
Transitado em Julgado em 13/06/2025
-
13/06/2025 13:51
Expedição de Acórdão.
-
13/06/2025 13:50
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
12/06/2025 04:52
Decorrido prazo de RAIMUNDO CAMILO DOS SANTOS em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 04:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO PROCESSO Nº: 0754443-42.2024.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AGRAVANTE: RAIMUNDO CAMILO DOS SANTOS AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO TERMINATIVA I.
RELATÓRIO Trata-se de AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por RAIMUNDO CAMILO DOS SANTOS em face de decisão proferida nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS (Proc. n° 0805268-87.2023.8.18.0076), movida em face do BANCO C6 S.A, ora agravado.
Na decisão agravada (ID 54429209 do processo de origem), considerando a relação de conexão entre os processos 0805255-88.2023.8.18.0076, 0805256-73.2023.8.18.0076, 0805263-65.2023.8.18.0076, 0805265-35.2023.8.18.0076, 0805266-20.2023.8.18.0076, 0805267-05.2023.8.18.0076 e 0805268-87.2023.8.18.0076, determinou o processamento de todas as pretensões nos autos de nº 0805255-88.2023.8.18.0076 para otimizar a prática de atos processuais.
Nas suas razões recursais (ID 16723194) a parte agravante alega a inexistência de conexão, pelo fato de serem contratos diferentes, com objetos diferentes e inexistir identidade entre os objetos das demandas.
Requer, o conhecimento e provimento do recurso para que seja a decisão vergastada reformada.
Por meio de decisão terminativa (ID 16844603), este Relator não conheceu do instrumental.
Sobreveio AGRAVO INTERNO (ID 18739821) interposto por RAIMUNDO CAMILO DOS SANTOS contra decisão terminativa (ID 16844603). É o relatório.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos de origem, constata-se que o d.
Juízo de origem prolatou nova decisão (ID 71268432 do processo de origem), nos seguintes termos: “Considerando as reiteradas decisões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí no sentido de que não há conexão entre as ações como as listadas na decisão agravada, determino o prosseguimento do presente feito, revogando a suspensão anteriormente determinada.” Com a revogação da decisão agravada, resta prejudicado o presente agravo em face da aludida decisão.
Dessa forma, impõe-se o não conhecimento do recurso, conforme disposto no art. 932, III, do CPC: Art. 932.
Incumbe ao relator: […] III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; Resta destacar, por último, que é desnecessário ouvir as partes quando a manifestação não puder influenciar na solução da causa (Enunciado nº 3 – ENFAM).
III.
DISPOSITIVO Com esses fundamentos, NÃO CONHEÇO dos recursos, pois prejudicados (art. 932, III, ambos do CPC).
Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição, arquivando-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Teresina – PI, datado e assinado eletronicamente.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator -
19/05/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 22:18
Prejudicado o recurso
-
25/11/2024 07:57
Conclusos para o Relator
-
22/11/2024 03:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 20:26
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
13/08/2024 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 16:11
Conclusos para o Relator
-
26/07/2024 03:09
Decorrido prazo de RAIMUNDO CAMILO DOS SANTOS em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 03:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 17:12
Juntada de petição
-
24/06/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2024 23:48
Não conhecido o recurso de RAIMUNDO CAMILO DOS SANTOS - CPF: *45.***.*93-85 (AGRAVANTE)
-
23/04/2024 05:30
Juntada de Certidão de distribuição anterior
-
22/04/2024 14:15
Conclusos para Conferência Inicial
-
22/04/2024 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801463-94.2024.8.18.0043
Maria Lucinea da Silva
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Klayton Oliveira da Mata
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/10/2024 19:54
Processo nº 0802848-32.2023.8.18.0037
Maria Helena Matos Rodrigues
Bradesco Seguros S/A
Advogado: Frederico Nunes Mendes de Carvalho Filho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 27/10/2023 14:22
Processo nº 0806538-90.2019.8.18.0140
Larisse Nunes Rodrigues Cunha
D Aguiar Industria e Comercio de Moveis ...
Advogado: Mariano Gil Castelo Branco de Cerqueira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 21/03/2019 15:09
Processo nº 0826752-05.2019.8.18.0140
Ingred Mendes Ribeiro Sampaio
Equatorial Piaui
Advogado: Romulo de Sousa Mendes
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 20/09/2019 18:08
Processo nº 0806538-90.2019.8.18.0140
Banco Losango S.A
Larisse Nunes Rodrigues Cunha
Advogado: Agnelo Nogueira Pereira da Silva
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 30/05/2025 14:25