TJPI - 0801979-33.2024.8.18.0167
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sudeste (Unidade X) - Anexo I (Ceut)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 08:15
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 08:15
Baixa Definitiva
-
10/06/2025 08:15
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 10:37
Transitado em Julgado em 09/06/2025
-
06/06/2025 02:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 02:30
Decorrido prazo de CARLIANA AGAPITO DA SILVA em 05/06/2025 23:59.
-
24/05/2025 00:02
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
24/05/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
-
23/05/2025 10:35
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
23/05/2025 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT Rua Jornalista Lívio Lopes, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0801979-33.2024.8.18.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Repetição do Indébito] AUTOR: CARLIANA AGAPITO DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Inconformada, a parte autora recorreu da sentença, de forma tempestiva, porém, não trouxe aos autos, consoante a exigência do § 1º do art. 42 c/c art. 54 todas da Lei nº. 9.099/95, a comprovação do recolhimento INTEGRAL do preparo, nos moldes exigidos pelos dispositivos legais acima mencionados.
Intimada, a parte quedou-se inerte, ID 70664585.
Conforme regra expressa no § 1º do artigo 42 da Lei nº 9.099/95: “O preparo será feito, independentemente de intimação, nas 48H00 (quarenta e oito) horas, seguintes à interposição, sob pena de deserção”.
Dessa forma, o recurso resta deserto, salvo melhor juízo, por não atender a um de seus pressupostos de admissibilidade, qual seja, o indispensável e correto recolhimento do preparo, compreendendo todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição (§ 1º do artigo 42 c/c o parágrafo único do artigo 54 da Lei nº. 9.099/95 ).
Corrobora este entendimento o Enunciado nº. 80 do FONAJE nos seguintes termos: “Enunciado 80 – O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995). (Aprovado no XI Encontro, em Brasília-DF – Alteração aprovada no XII Encontro – Maceió-AL)”.
Ante o exposto, DECLARO DESERTO o recurso inominado de id 63537318 a teor do que dispõem os artigos 42, § 1º, e 54, parágrafo único, da Lei nº. 9.099/95.
Certifique-se o trânsito em julgado e após, arquivem-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Teresina, datado e assinado eletronicamente. -assinatura eletrônica- Juiz de Direito -
20/05/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 10:55
Não recebido o recurso de CARLIANA AGAPITO DA SILVA - CPF: *37.***.*92-39 (AUTOR).
-
12/02/2025 09:24
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 07:54
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 03:52
Decorrido prazo de CARLIANA AGAPITO DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
14/01/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 12:51
Outras Decisões
-
02/10/2024 08:46
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 08:46
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 08:45
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 12:25
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
30/09/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 08:47
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 08:30
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 09:26
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
15/09/2024 20:21
Juntada de Petição de recurso inominado
-
03/09/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 12:59
Indeferida a petição inicial
-
12/06/2024 10:58
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 10:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 17/06/2024 11:30 JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT.
-
10/06/2024 10:28
Juntada de Petição de manifestação
-
20/05/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 15:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/06/2024 11:30 JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT.
-
02/05/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802268-40.2024.8.18.0013
Maria dos Milagres Martins Miranda
Banco do Brasil SA
Advogado: Alexandre Ramon de Freitas Melo
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/11/2024 11:29
Processo nº 0800928-66.2021.8.18.0013
Condominio Barcelona
Jaqueline Araujo Carvalho
Advogado: Whanderson Marques Machado
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/06/2021 12:46
Processo nº 0801050-24.2018.8.18.0033
Antonio Gomes de Oliveira
Banco do Brasil SA
Advogado: Jose Francisco Procedomio da Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 29/07/2018 12:22
Processo nº 0801544-92.2023.8.18.0038
Selvina Maria de Jesus Duarte
Banco Bnp Paribas Brasil S.A.
Advogado: Francilia Lacerda Dantas
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 23/10/2024 14:09
Processo nº 0844107-57.2021.8.18.0140
Hercles Douglas de Sousa
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Marilia Dias Andrade
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/07/2024 15:33