TJPI - 0842930-24.2022.8.18.0140
1ª instância - Juizo Auxiliar da Comarca de Teresina 07
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 08:57
Juntada de Certidão
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05/06/2025 13:22
Juntada de Petição de manifestação
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23/05/2025 10:35
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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23/05/2025 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 10:01
Juntada de Petição de ciência
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 1º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0842930-24.2022.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Plano de Saúde ] AUTOR: UYLMA ASSUNCAO COSTA REU: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação cognitiva cível movida por T.
C.
F., criança representada por sua genitora UYLMA ASSUNÇÃO COSTA, em desfavor de UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, partes qualificadas nos autos.
Na inicial, a parte autora, beneficiária de plano de saúde operado pela ré, alega que, tendo necessidade de terapias multidisciplinares, teve a cobertura negada por esta.
Requer liminarmente compelir a ré ao custeio do tratamento prescrito, o que espera ver confirmado em sentença com a reparação por danos materiais e morais.
As custas de ingresso foram recolhidas (id 32261337).
O Juízo da 5ª Vara Cível concedeu a tutela de urgência (id 32663566).
A parte autora noticiou o descumprimento da ordem judicial (id 33349328).
Citada, a parte ré apresentou contestação em id 33839259 alegando preliminarmente a inépcia da inicial.
No mérito, sustenta a ausência de obrigação legal e contratual de custeio da terapia Therasuit, e que não houve negativa aos demais procedimentos, tendo a autora buscado prestadores à margem da relação contratual por sua deliberada opção, não havendo danos a serem reparados.
Ao final, pede a improcedência dos pedidos.
A parte autora reitera o descumprimento da liminar (id 34468400).
O Juízo determinou o bloqueio de valores referentes a astreintes via SISBAJUD (id 35106848).
A parte ré apresentou documentos para demonstrar o cumprimento da medida, pedindo o desbloqueio de numerário (id 35238610).
A parte autora ratifica os pedidos de reconhecimento do descumprimento da ordem e noticia o não provimento do Agravo de Instrumento nº 0759909-85.2022.8.18.0000, interposto contra a decisão que deferiu a tutela de urgência (id 40816640).
As partes foram intimadas sobre provas que pretendem ver produzidas, caso em que a parte autora informa novamente o descumprimento da ordem liminar (id 49596506) e a parte ré pede que o processo fosse saneado e organizado (id 49606676).
O Juízo indeferiu a execução de astreintes e determinou a remessa dos autos para intervenção do MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, retornando logo após para prolação da sentença (id 58872246).
Os autos vieram redistribuídos em decorrência da Resolução TJPI nº 419/2024 (SEI nº 24.0.000068625-1).
O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL opinou pela procedência dos pedidos iniciais (id 63803959). É o que basta relatar.
Primeiramente, registre-se que, em 12.12.2024, foi editado o Provimento Conjunto TJPI nº 123/2024, disponível no DJe nº 9964, que dispõe em seus arts. 3º e 4º: “Art. 3º Determinar que os processos que se enquadrem nas situações descritas abaixo sejam devolvidos ao juízo de origem antes da redistribuição prevista pela Resolução nº 419/2024: I - Processos com instrução concluída; II - Processos com decisão de suspeição, impedimento e decisão sobre conflito de competência anteriormente suscitado.
Art. 4º As medidas previstas nos artigos 2º e 3º serão implementadas mediante decisão judicial que reconheça a incompetência do juízo, com a consequente remessa dos autos à unidade jurisdicional competente”.
Assim, tendo em vista que o Juízo originário dispôs no despacho de id 58872246 estar a causa madura para a prolação da sentença logo após a intervenção ministerial, tendo o Parquet se manifestado por meio do id 63803959, premente concluir que a fase de instrução do presente processo se encontrava concluída no juízo originário, razão pela qual determino a devolução destes autos ao Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI para seu regular prosseguimento.
Intimem-se as partes acerca da presente decisão interlocutória.
TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema.
Juiz de Direito do Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 -
20/05/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:21
Declarada incompetência
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18/12/2024 10:14
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 10:14
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 08:59
Juntada de Petição de parecer do mp
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21/08/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 10:20
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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17/06/2024 16:39
Juntada de Petição de manifestação
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17/06/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
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18/02/2024 14:21
Juntada de Petição de documento comprobatório
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16/02/2024 10:43
Conclusos para despacho
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16/02/2024 10:43
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 04:21
Decorrido prazo de UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 11/12/2023 23:59.
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22/11/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 14:55
Juntada de Petição de manifestação
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21/11/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 11:51
Juntada de Petição de ofício
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16/11/2023 16:37
Expedição de Certidão.
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15/11/2023 12:05
Juntada de Petição de manifestação
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17/05/2023 10:38
Conclusos para despacho
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17/05/2023 10:38
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 10:08
Juntada de Petição de manifestação
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26/04/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2022 10:58
Conclusos para despacho
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15/12/2022 10:57
Erro ou recusa na comunicação
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14/12/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 10:47
Outras Decisões
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23/11/2022 11:06
Conclusos para decisão
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23/11/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 04:47
Decorrido prazo de UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 22/11/2022 23:59.
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23/11/2022 04:32
Decorrido prazo de UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 22/11/2022 23:59.
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07/11/2022 19:33
Juntada de Petição de contestação
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04/11/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 10:34
Conclusos para despacho
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24/10/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 00:45
Decorrido prazo de UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 12/10/2022 16:54.
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12/10/2022 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/10/2022 16:05
Juntada de Petição de diligência
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10/10/2022 10:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/10/2022 10:38
Expedição de Certidão.
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10/10/2022 10:38
Expedição de Mandado.
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06/10/2022 10:17
Expedição de Mandado.
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05/10/2022 08:09
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 08:09
Concedida a Antecipação de tutela
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04/10/2022 17:13
Conclusos para julgamento
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26/09/2022 14:44
Conclusos para despacho
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26/09/2022 14:43
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/09/2022 14:42
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/09/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2022 09:45
Conclusos para decisão
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14/09/2022 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comprovante • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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