TJPI - 0806065-82.2024.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba Anexo Ii (Fap)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:19
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - NASSAU Rua Joaquim Frota Aguiar, 15, sala 02 - CEP 64210-220 - Parnaíba/PI E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3323-0547 PROCESSO Nº: 0806065-82.2024.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR(A): MARINALVA PEREIRA COELHO RÉU(S): BANCO CETELEM S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do "caput" do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995.
A ausência injustificada da parte autora à audiência implica na presunção legal de desinteresse na demanda, conforme apregoa o art. 51, I, da Lei n.º 9.099/1995, consubstanciando-se, pois, na espécie, a contumácia e o abandono da causa.
Do exposto, DECLARO extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 51, I, da Lei n.º 9.099/1995, dada a caracterização da CONTUMÁCIA.
Defiro a JUSTIÇA GRATUITA em favor da parte autora, em linha com os artigos 98 e 99, § 3.º, do CPC, a despeito do teor do art. 51, § 2.º, da Lei n.º 9.099/1995.
Sem honorários, com fundamento no art. 55 da Lei n.º 9.099/1995.
Publicação e registro pelo sistema PJe.
Intimem-se.
Após, arquive-se.
Parnaíba, datada e assinada eletronicamente.
Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO -
15/07/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Parnaíba Anexo II NASSAU Rodovia BR-343, S/N, Reis Veloso, PARNAÍBA - PI - CEP: 64204-260 PROCESSO Nº: 0806065-82.2024.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: MARINALVA PEREIRA COELHO REU: BANCO CETELEM S.A.
ATO ORDINATÓRIO FINALIDADE: INTIMAÇÃO/CITAÇÃO das partes para audiência UNA de Conciliação/Instrução e Julgamento designada para o dia 08/07/2025 11:00h, que será realizada de modo EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL, neste Juizado Especial – NASSAU - ANEXO II, conforme PORTARIA No 861/2024 - PJPI/COM/PAR/JUIPAR/JECCFPPARNAIBA, de 22/02/2024, do Dr.
Max Paulo Soares de Alcântara, Juiz de Direito do Juizado Especial Civel e Criminal e Fazenda Pública desta cidade e comarca de Parnaíba/PI.
Ficando, também, intimados, que é obrigatório o comparecimento pessoal das PARTES, ADVOGADOS e TESTEMUNHAS neste Juizado Especial - NASSAU - jurisdicional situado na BR-343, Km 7 - 5 S/N - Floriópolis, Parnaíba - PI, 64204-260 (Bloco C da Uninassau).
Em caso de dúvidas, entrar em contato com a secretaria através do E-mail: [email protected] ou WhatsApp (86) 98171-7505.
PARNAÍBA, 19 de maio de 2025.
CLARA LIS DA ROCHA MOTA JECC Parnaíba Anexo II NASSAU -
10/07/2025 06:38
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 06:38
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 06:38
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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08/07/2025 09:01
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 09:01
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 08:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/07/2025 11:00 JECC Parnaíba Anexo II NASSAU.
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07/07/2025 10:35
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/07/2025 10:14
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/07/2025 22:04
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 22:47
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 15:08
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2025 01:42
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Parnaíba Anexo II NASSAU Rodovia BR-343, S/N, Reis Veloso, PARNAÍBA - PI - CEP: 64204-260 PROCESSO Nº: 0806065-82.2024.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: MARINALVA PEREIRA COELHO REU: BANCO CETELEM S.A.
ATO ORDINATÓRIO FINALIDADE: INTIMAÇÃO/CITAÇÃO das partes para audiência UNA de Conciliação/Instrução e Julgamento designada para o dia 08/07/2025 11:00h, que será realizada de modo EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL, neste Juizado Especial – NASSAU - ANEXO II, conforme PORTARIA No 861/2024 - PJPI/COM/PAR/JUIPAR/JECCFPPARNAIBA, de 22/02/2024, do Dr.
Max Paulo Soares de Alcântara, Juiz de Direito do Juizado Especial Civel e Criminal e Fazenda Pública desta cidade e comarca de Parnaíba/PI.
Ficando, também, intimados, que é obrigatório o comparecimento pessoal das PARTES, ADVOGADOS e TESTEMUNHAS neste Juizado Especial - NASSAU - jurisdicional situado na BR-343, Km 7 - 5 S/N - Floriópolis, Parnaíba - PI, 64204-260 (Bloco C da Uninassau).
Em caso de dúvidas, entrar em contato com a secretaria através do E-mail: [email protected] ou WhatsApp (86) 98171-7505.
PARNAÍBA, 19 de maio de 2025.
CLARA LIS DA ROCHA MOTA JECC Parnaíba Anexo II NASSAU -
19/05/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 12:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/07/2025 11:00 JECC Parnaíba Anexo II NASSAU.
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25/04/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 13:08
Conclusos para despacho
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30/01/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 17:06
Juntada de Petição de documentos
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07/01/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 11:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 27/02/2025 10:00 JECC Parnaíba Anexo II NASSAU.
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23/12/2024 23:11
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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23/12/2024 10:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/02/2025 10:00 JECC Parnaíba Anexo II NASSAU.
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23/12/2024 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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