TJPI - 0805779-69.2024.8.18.0167
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sudeste (Unidade X) - Anexo Ii (Aespi)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 17:13
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI RUA ARLINDO NOGUEIRA, 285 A, CENTRO SUL, TERESINA - PI - CEP: 64001-290 PROCESSO Nº: 0805779-69.2024.8.18.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Perdas e Danos] INTERESSADO: BELENILDES PEREIRA LIMA CAVALCANTE INTERESSADO: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração (id 76670862) opostos pelo BELENILDES PEREIRA LIMA CAVALCANTE.
Tendo a parte embargada tendo apresentado contrarrazões em ID 77302264.
Em síntese o Embargante alega que houve omissão e contradição, afirmando que não foi analisado, de forma devida, na sentença, em relação às cobranças indevidas que gerariam dano mora.
A priori, cumpre aduzir que os Embargos de Declaração constituem recurso idôneo ao saneamento de eventuais vícios e incorreções que maculem o provimento judicial questionado, sendo sua disciplina contida no art. 1.022 do CPC, in verbis: "Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material." Da leitura do dispositivo transcrito, extrai-se que os declaratórios servem à correção da sentença ou do acórdão que padeça de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, mediante a prolação de novo pronunciamento que elimine o vício apontado.
No caso em apreço, observo que o embargante pretende a rediscussão da matéria analisada e a modificação do julgado, posto que afirma que houve omissão e contradição, mas analisando os autos não há nenhuma omissão ou contradição, e que a intensão é que seja mudado o entendimento, o que ensejaria o reexame de fatos e provas, sendo que os embargos não se prestam para a reanálise do acervo fático-probatório.
O que se verifica, em verdade, é uma insatisfação com o resultado da demanda, não havendo que se falar em obscuridade, contradição, omissão ou erro material de nenhuma questão sobre a qual deveria existir manifestação, estando a sentença devidamente fundamentada.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO dos presentes embargos, por não cumprir com a hipótese de cabimento do art. 1.022, do CPC.
Expedientes necessários, cumpra-se.
Teresina-PI, datada e assinada eletronicamente Juiz de Direito -
09/07/2025 14:00
Não conhecidos os embargos de declaração
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11/06/2025 11:21
Conclusos para decisão
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11/06/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
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07/06/2025 02:07
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA em 06/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE RUA ARLINDO NOGUEIRA, 285 A, CENTRO SUL, TERESINA - PI - CEP: 64001-290 PROCESSO Nº: 0805779-69.2024.8.18.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Perdas e Danos] INTERESSADO: BELENILDES PEREIRA LIMA CAVALCANTE INTERESSADO: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA CERTIDÃO Certifico que os Embargos de Declaração foram opostos TEMPESTIVAMENTE pelo embargante.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
Roberth Rogério Marinho Arouche, intima-se a parte embargada para apresentar contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias.
O referido é verdade e dou fé.
TERESINA, 2 de junho de 2025.
ANDRESSA STIVAL LOPES JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI -
02/06/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 08:44
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:19
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0805779-69.2024.8.18.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Perdas e Danos] INTERESSADO: BELENILDES PEREIRA LIMA CAVALCANTE INTERESSADO: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA CARTA DE INTIMAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PRAZO: 10 dias FINALIDADE: INTIMAR a parte acima qualificada do inteiro teor da sentença proferida nos autos.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando a chave de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam .
Documento Chave de acesso QR CODE Certidão relação dos documentos do processo TERESINA-PI, 21 de maio de 2025.
RICARDO DO REGO MELLO CARNEIRO Secretaria do(a) JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI -
21/05/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 11:21
Julgado procedente em parte do pedido
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21/03/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 08:38
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 08:38
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 08:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/03/2025 08:30 JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI.
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18/03/2025 08:19
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/03/2025 16:15
Juntada de Petição de documentos
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17/03/2025 12:39
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2025 11:34
Juntada de Petição de manifestação
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30/01/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 15:25
Juntada de Petição de manifestação
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08/01/2025 14:55
Juntada de Petição de manifestação
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19/12/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 11:16
Expedição de Informações.
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19/12/2024 11:14
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 17:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/03/2025 08:30 JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI.
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16/12/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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