TJPI - 0801555-02.2023.8.18.0013
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Norte 1 (Unidade Iv) - Anexo I (Fatepi)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 06:27
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0801555-02.2023.8.18.0013 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Cláusulas Abusivas] AUTOR: JOSE RODRIGUES DA COSTA REU: BANCO PAN S.A ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes acerca da certidão no ID n°77300633.
TERESINA, 11 de junho de 2025.
ROSENNYLDE DUARTE DA NOBREGA JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI -
11/06/2025 08:56
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 08:56
Baixa Definitiva
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11/06/2025 08:56
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 08:53
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 10:08
Expedição de Alvará.
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03/06/2025 04:37
Publicado Sentença em 03/06/2025.
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03/06/2025 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI DA COMARCA DE TERESINA Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0801555-02.2023.8.18.0013 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito, Cláusulas Abusivas] AUTOR: JOSE RODRIGUES DA COSTA REU: BANCO PAN S.A SENTENÇA Patente a prescrição de valores anteriores à data 16.09.2018, nos termos do IRDR TJPI nº. 03, bem como observado constar depósito de R$ 32.009,57 (trinta e dois mil e nove reais e cinquenta e sete centavos), em ID 72202926, conta judicial n. 3600111122090, valor que a parte ré entendeu como correto, outrossim, já haver sido liberada a quantia de R$ 6.883,32 (seis mil oitocentos e oitenta e três reais e trinta e dois centavos) à parte autora, acolho a manifestação de ID n. 72202924 e determino a liberação do depósito citado, nos seguintes termos: VALOR: 25.126,25 (vinte e cinco mil cento e vinte e seis reais e vinte e cinco centavos) EUCALYA CUNHA E SILVA AZEVEDO SENA CPF nº *01.***.*57-69 Banco do Brasil AGENCIA 1314-5 CONTA CORRENTE 6807-1 e VALOR: 6.883,32 (seis mil oitocentos e oitenta e três reais e trinta e dois centavos) Banco PAN CNPJ 59.***.***/0001-13 BANCO DO BRASIL AGÊNCIA 3070-8 CONTA CORRENTE 105664-6 Após apresentação, determino que a Secretaria encaminhe os Alvarás Judiciais ao banco depositário para cumprimento regular.
Declaro, por último, o adimplemento integral da obrigação, e, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, determino a extinção do presente Cumprimento de Sentença e o consequente arquivamento destes autos.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI -
30/05/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 14:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/05/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI DA COMARCA DE TERESINA Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0801555-02.2023.8.18.0013 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito, Cláusulas Abusivas] AUTOR: JOSE RODRIGUES DA COSTA REU: BANCO PAN SENTENÇA A parte Promovida apresentou comprovação de pagamento de valores, em ID nº. 72202928, ora quantia de R$ 6.883,32 (seis mil oitocentos e oitenta e três reais e trinta e dois centavos).
Assim, uma vez cumprida a obrigação, DEFIRO o pedido da parte Promovente e DETERMINO a expedição de ALVARÁ JUDICIAL de transferência dos valores abrigados em conta judicial n. 3600111122090 quantia de R$ 6.883,32 (seis mil oitocentos e oitenta e três reais e trinta e dois centavos): EUCALYA CUNHA E SILVA AZEVEDO SENA CPF nº *01.***.*57-69 Banco do Brasil AGENCIA 1314-5 CONTA CORRENTE 6807-1 Após apresentação, determino que a Secretaria encaminhe o Alvará Judicial ao banco depositário para cumprimento regular.
Declaro, por último, o adimplemento integral da obrigação, e, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, determino a extinção do presente Cumprimento de Sentença e o consequente arquivamento destes autos.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI -
22/05/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 11:47
Conclusos para despacho
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22/05/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 10:37
Expedição de Alvará.
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22/05/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 08:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/03/2025 03:40
Decorrido prazo de DANIEL JOSE DO ESPIRITO SANTO CORREIA em 19/03/2025 23:59.
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18/03/2025 03:03
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 03:03
Decorrido prazo de BANCO PAN em 17/03/2025 23:59.
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13/03/2025 11:05
Conclusos para despacho
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13/03/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 18:18
Juntada de Petição de manifestação
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01/03/2025 00:31
Decorrido prazo de DIOGENES ADAMO DE AZEVEDO SENA em 28/02/2025 23:59.
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27/02/2025 11:48
Juntada de Petição de manifestação
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11/02/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 08:44
Outras Decisões
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11/12/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 08:43
Conclusos para decisão
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10/12/2024 08:43
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 07:56
Conclusos para decisão
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22/10/2024 07:56
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 14:31
Recebidos os autos
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21/10/2024 14:31
Juntada de Petição de certidão
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03/06/2024 11:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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03/06/2024 11:32
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 10:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/05/2024 04:52
Decorrido prazo de DANIEL JOSE DO ESPIRITO SANTO CORREIA em 17/05/2024 23:59.
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14/05/2024 11:27
Conclusos para decisão
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14/05/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 23:59
Juntada de Petição de manifestação
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09/05/2024 04:12
Decorrido prazo de DANIEL JOSE DO ESPIRITO SANTO CORREIA em 07/05/2024 23:59.
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09/05/2024 04:12
Decorrido prazo de DIOGENES ADAMO DE AZEVEDO SENA em 07/05/2024 23:59.
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07/05/2024 04:20
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 04:20
Decorrido prazo de BANCO PAN em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 04:20
Decorrido prazo de BANCO PAN em 06/05/2024 23:59.
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23/04/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 14:31
Juntada de Petição de documentos
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12/04/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 13:29
Julgado improcedente o pedido
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26/02/2024 10:27
Juntada de Petição de manifestação
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01/11/2023 10:45
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 09:43
Conclusos para julgamento
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01/11/2023 09:41
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 09:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/11/2023 09:00 JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI.
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31/10/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 18:33
Juntada de Petição de manifestação
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26/10/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 04:35
Decorrido prazo de BANCO PAN em 18/10/2023 23:59.
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03/10/2023 07:52
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES DA COSTA em 02/10/2023 23:59.
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14/09/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 07:49
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 07:49
Não Concedida a Medida Liminar
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11/09/2023 12:19
Conclusos para decisão
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11/09/2023 12:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/11/2023 09:00 JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI.
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11/09/2023 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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