TJPI - 0800587-30.2025.8.18.0068
1ª instância - Vara Unica de Porto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 07:45
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 07:19
Decorrido prazo de JOSE DOMINGOS DA SILVA em 16/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 04:31
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 09/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 14:31
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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23/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE PORTO Centro, 212, Avenida Presidente Vargas, PORTO - PI - CEP: 64145-000 PROCESSO Nº: 0800587-30.2025.8.18.0068 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas] AUTOR: JOSE DOMINGOS DA SILVA REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art.139, VI, do NCPC e em consonância com o Enunciado n.35 da ENFAM (“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”).
Cite-se a parte Ré, FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar da carta/mandado que a ausência de contestação implicará no decreto da revelia e na presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial.
Caso a parte requerida tenha proposta de acordo, poderá formular no bojo da contestação, o que será ofertada oportunidade para que a parte autora se manifeste.
Intimações e expedientes necessários.
PORTO-PI, datado e assinado eletronicamente.
Dr.
Leon Eduardo Rodrigues Sousa Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Porto -
22/05/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 08:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE DOMINGOS DA SILVA - CPF: *97.***.*05-04 (AUTOR).
-
18/05/2025 09:28
Juntada de Petição de manifestação
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16/05/2025 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 22:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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