TJPI - 0801782-44.2025.8.18.0167
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sudeste (Unidade X) - Anexo I (Ceut)
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 06:13
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 06:13
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT Rua Jornalista Lívio Lopes, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0801782-44.2025.8.18.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça, Aquisição] AUTOR: CARLOS DANIEL SILVESTRE ROCHA e outros REU: MARIA DAS GRACAS PEREIRA ROCHA DECISÃO Intimada a apresentar documento que comprove o valor do imóvel cujo negócio jurídico de doação/transferência de domínio pretendem que seja declarado nulo, a parte autora limitou-se a juntar documento ID 78195812 que, muito embora ateste que o imóvel possui valor abaixo de R$ 66.812,32 (sessenta e seis mil e oitocentos e doze reais e trinta e dois centavos), não indica de maneira clara e específica o valor do imóvel, não restando demonstrado se esse encontra-se adequado ao teto máximo dos Juizados Especiais, até 40(quarenta) salários mínimos, conforme art 3º, I da Lei nº 9.099/95.
Intime-se novamente a autora para comprovar o valor específico do imóvel, em até 15(quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT -
11/07/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 13:18
Outras Decisões
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27/06/2025 18:18
Juntada de Petição de documento comprobatório
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27/06/2025 18:17
Juntada de Petição de manifestação
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17/06/2025 09:09
Conclusos para decisão
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17/06/2025 09:09
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 07:28
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS PEREIRA ROCHA em 12/06/2025 23:59.
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17/06/2025 07:28
Decorrido prazo de REJANE PEREIRA DA ROCHA SILVA em 12/06/2025 23:59.
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17/06/2025 07:28
Decorrido prazo de CARLOS DANIEL SILVESTRE ROCHA em 12/06/2025 23:59.
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23/05/2025 05:09
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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23/05/2025 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 05:09
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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23/05/2025 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 05:09
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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23/05/2025 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT Rua Jornalista Lívio Lopes, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0801782-44.2025.8.18.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça, Aquisição] AUTOR: CARLOS DANIEL SILVESTRE ROCHA e outros REU: MARIA DAS GRACAS PEREIRA ROCHA DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Inclua-se a parte ANA PAULA PEREIRA DA ROCHA - CPF: *44.***.*56-91 no polo passivo da demanda, uma vez que esta figura como ré da ação, conforme petição ID 74594379.
O valor de causa, nas ações revogatórias/anulatórias de doação envolvendo bem imóvel, corresponde ao valor do imóvel objeto do negócio jurídico, conforme entendimento firmado pelos tribunais pátrios: EMENTA: APELAÇÃO PRINCIPAL E ADESIVA - AÇÃO DE REVOGAÇÃO DE DOAÇÃO - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA - VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO - ESPÓLIO -INVENTARIANTE - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA - ÔNUS DO IMPUGNANTE - PRESCRIÇÃO - INEXECUÇÃO DO ENCARGO - CONTEÚDO SUBJETIVO - AUSÊNCIA DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO -NECESSIDADE DE CONSTITUIÇÃO EM MORA - SENTENÇA REFORMADA.
Com a aptidão do provimento desconstitutivo de promover a reversão dos bens para o espólio, o ente despersonalizado tem legitimidade para requerer a anulação de doação feita pelo autor da herança.
O inventariante tem poderes para representar os interesses do espólio, dentre os quais se encontra eventual validade da doação de bem que seria inventariado.
O valor da causa na ação revogatória de doação deve corresponder ao preço do bem doado, competindo ao requerido/impugnante comprovar que o valor dado à causa pelo autor não corresponde ao proveito econômico disputado na lide .
A pretensão à revogação nasce do descumprimento do encargo e, portanto, seu exercício está condicionado à observância do prazo prescricional decenal.
A pretensão de revogação da doação pressupõe a mora dos donatários que, nos casos de obrigação "ex persona", sem prazo específico para cumprimento, depende de notificação aos donatários. (TJ-MG - AC: 10000212478382001 MG, Relator.: Octávio de Almeida Neves, Data de Julgamento: 06/10/2022, Câmaras Cíveis / 15ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 14/10/2022) Neste sentido, intime-se os autores para, em 15(quinze) dias, apresentarem nos autos documentação idônea que comprove o valor do imóvel cujo negócio jurídico de doação/transferência de domínio pretendem que seja declarado nulo, para fins de verificação de adequação do valor da causa ao teto máximo dos Juizados Especiais, conforme art 3º, I da Lei nº 9.099/95.
Após tal prazo, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT -
20/05/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 09:53
Determinada diligência
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16/05/2025 11:45
Juntada de Certidão
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25/04/2025 10:12
Conclusos para decisão
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25/04/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 17:51
Juntada de Petição de manifestação
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24/04/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 16:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/05/2025 12:30 JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT.
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24/04/2025 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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