TJPI - 0000383-28.2019.8.18.0036
1ª instância - 1Vara da Comarca de Altos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 17:16
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 17:16
Baixa Definitiva
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18/06/2025 17:16
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 17:15
Transitado em Julgado em 29/04/2025
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29/04/2025 05:02
Decorrido prazo de JOSE REIS CLEMENTE BORGES em 28/04/2025 23:59.
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26/04/2025 00:36
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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26/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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22/04/2025 09:38
Juntada de Petição de manifestação
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Altos DA COMARCA DE ALTOS Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0000383-28.2019.8.18.0036 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Lesão Corporal, Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente] AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI REU: JOSE REIS CLEMENTE BORGES SENTENÇA Trata-se de ação penal proposta pelo Órgão do Ministério Público em exercício nesta unidade jurisdicional em face de JOSÉ CLEMENTE BORGES imputando-lhe a prática do delito capitulado no Art. 129 do CPB c/c art. 18-A do ECA.
Recebida a denúncia em 06/06/2019 (ID.: 26769566 - fl. 37).
Resposta à acusação apresentada 29/11/2019, requerendo, dentre os pedidos, que os autos fossem remetidos ao Ministério Público para que oferecer a proposta de suspensão condicional do processo.
Ministério Público apresentou, no dia 20/08/2020, aditamento da Denúncia para imputar ao denunciado a qualificadora do § 9º do Art. 129, do Código Penal (ID.: 26769567 – fls. 12 e 13).
Não houve apreciação da proposta de sursis e nem recebimento do aditamento da Denúncia.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decide-se.
Considerando a disposição do art. 109, V, do Código Penal, a prescrição da pretensão punitiva estatal no presente caso ocorre em 04 (quatro) anos, visto que a pena máxima abstrata cominada ao delito apurado é igual a 01 (um) ano.
Destarte, considerando como primeiro marco interruptivo o recebimento da denúncia em 06/06/2019, e que até a presente data o feito não se encerrou, e tampouco teve novo marco interruptivo, impeditivo ou suspensivo da prescrição, tem-se por transcorrido o interstício de quase 06 (seis) anos, fazendo incidir o art. 107, IV, do Código Penal.
Por outro lado, mesmo se houvesse o recebimento do aditamento da Denúncia, o Art. 129, § 9º, do CP, possuía, à época dos fatos, pena máxima em abstrato igual a 03 (três) anos, fazendo com que a pretensão punitiva estatal de referido deleto fosse de 08 (oito) anos.
Ocorre que, perlustrando os autos, o denunciado, atualmente, ostenta idade maior de 70 (setenta) anos, o que reduz pela metade o prazo prescricional, conforme disposto no artigo 115 do CP.
Dessa forma, a prescrição da pretensão punitiva do delito qualificado, caso o aditamento da Denúncia fosse recebido, ocorreu em 04 (quatro) anos.
Desse modo, ainda assim, é possível verificar a prescrição da pretensão punitiva estatal, seja na infração penal inicialmente capitulada, seja se houvesse incidido a qualificadora em comento.
Em face do exposto, decreta-se a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE de JOSÉ CLEMENTE BORGES pela PRESCRIÇÃO, nos termos do art. 107, IV c/c art. 109, V e art. 115, ambos do Código Penal, referente à acusação imputada na inicial Façam-se cessar quaisquer eventuais medidas cautelares impostas ao acusado por força do presente feito.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas nos sistemas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
ALTOS-PI, 10 de abril de 2025.
Dra.
CARMEN MARIA PAIVA FERRAZ SOARES Juiz(a) de Direito substituta legal do(a) 1ª Vara da Comarca de Altos -
15/04/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 13:54
Extinta a punibilidade por prescrição
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10/04/2025 10:24
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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10/04/2025 10:24
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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13/01/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 13:02
Conclusos para despacho
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24/11/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2024 20:19
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/11/2024 12:52
Conclusos para decisão
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01/11/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 11:09
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 11:09
Conclusos para despacho
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18/06/2024 23:17
Conclusos para despacho
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18/06/2024 23:17
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 23:16
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 09:22
Juntada de Petição de manifestação
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12/06/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 11:56
Expedição de Mandado.
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22/02/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 11:22
Conclusos para despacho
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22/02/2024 11:22
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 11:44
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 11:44
Conclusos para despacho
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16/11/2023 11:42
Juntada de Certidão
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28/08/2023 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/08/2023 17:06
Juntada de Petição de diligência
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21/08/2023 11:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/08/2023 11:32
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 11:32
Expedição de Mandado.
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21/08/2023 10:43
Audiência Instrução e Julgamento designada para 01/09/2023 10:00 1ª Vara da Comarca de Altos.
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25/05/2023 11:28
Juntada de Petição de manifestação
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14/05/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2022 00:24
Decorrido prazo de JOSE REIS CLEMENTE BORGES em 16/05/2022 23:59.
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17/05/2022 14:12
Juntada de ata da audiência
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17/05/2022 11:38
Expedição de Certidão.
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17/05/2022 10:55
Expedição de Certidão.
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06/05/2022 11:42
Juntada de Petição de manifestação
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02/05/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS Processo nº 0000383-28.2019.8.18.0036 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE ALTOS-PI Advogado(s): Réu: JOSÉ REIS CLEMENTE BORGES Advogado(s): JOSÉ GIL BARBOSA TERCEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6360) ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. ALTOS, 29 de abril de 2022 GRAZIELLE REIS ANTUNES Técnica Judiciária - 3829 -
01/05/2022 20:11
Juntada de Petição de manifestação
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29/04/2022 15:59
Juntada de comprovante
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29/04/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 14:16
Audiência Instrução e Julgamento designada para 17/05/2022 11:00 Vara Única da Comarca de Altos (Juízo Auxiliar).
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29/04/2022 12:16
Distribuído por sorteio
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29/04/2022 11:43
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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29/04/2022 11:40
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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07/03/2022 06:02
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2022-03-07.
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07/03/2022 00:00
Intimação
DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE ALTOS Processo nº 0000383-28.2019.8.18.0036 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE ALTOS-PI Advogado(s): Réu: JOSÉ REIS CLEMENTE BORGES Advogado(s): JOSÉ GIL BARBOSA TERCEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6360) DESPACHO "(...) Designo para o dia 17 / 05 / 2022, às 11:00 horas , a realização de audiência de depoimento das partes e oitiva de testemunhas (...)". -
04/03/2022 20:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2022-03-04
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04/03/2022 13:54
[ThemisWeb] Audiência instrução e julgamento designada para 2022-05-17 11:00 Fórum de Altos.
-
04/03/2022 12:24
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
04/03/2022 12:24
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
04/03/2022 12:24
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
04/03/2022 12:24
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 11:05
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
24/02/2021 08:33
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2021 08:31
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
22/02/2021 09:22
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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18/02/2021 09:16
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
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13/02/2021 12:37
[ThemisWeb] Juntada de Informações
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13/02/2021 12:29
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
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13/02/2021 11:29
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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09/12/2020 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2020-12-09.
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08/12/2020 19:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2020-12-08
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07/12/2020 17:10
[ThemisWeb] Audiência instrução e julgamento designada para 2021-03-05 12:30 forum local.
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07/12/2020 17:09
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
07/12/2020 17:09
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
07/12/2020 17:09
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2020 09:39
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
27/08/2020 09:38
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2020 08:25
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
21/08/2020 15:15
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
13/08/2020 08:51
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
10/08/2020 09:19
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2020 16:08
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
08/06/2020 17:44
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2019 17:06
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
29/11/2019 12:47
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2019 09:20
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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19/06/2019 14:03
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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19/06/2019 14:03
[ThemisWeb] Recebida a denúncia contra JOSÉ REIS CLEMENTE BORGES
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04/06/2019 10:09
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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04/06/2019 09:49
[ThemisWeb] Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
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04/06/2019 09:49
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Parecer
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31/05/2019 09:31
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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30/05/2019 13:54
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
21/05/2019 10:51
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
20/05/2019 11:17
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
20/05/2019 10:51
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
-
20/05/2019 10:51
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2019
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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