TJPI - 0763274-79.2024.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Lirton Nogueira Santos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 10:38
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 10:38
Baixa Definitiva
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02/07/2025 10:38
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 10:36
Transitado em Julgado em 24/06/2025
-
02/07/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 10:35
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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27/06/2025 03:34
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 23/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 04:55
Decorrido prazo de NOELY MESQUITA ABREU em 11/06/2025 23:59.
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21/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS PROCESSO Nº: 0763274-79.2024.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AGRAVANTE: NOELY MESQUITA ABREU AGRAVADO: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA EMENTA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PEDIDO DE DESISTÊNCIA.
ACOLHIMENTO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 998 DO CPC.
RECURSO NÃO CONHECIDO DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por NOELY MESQUITA ABREU em face de decisão proferida pelo Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina, nos autos da Ação de Busca e Apreensão nº 0844643-63.2024.8.18.0140, movida por ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA, ora agravado, em desfavor da parte agravante.
Após a distribuição, a parte agravante pede a desistência do recurso (id. 22314550). É o relatório.
Decido.
O artigo 998 do novo Código de Processo Civil dispõe que: “O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.” Assim sendo, HOMOLOGO o pedido de desistência do recurso e julgo o recurso prejudicado.
Intimações necessárias.
Transcorrido in albis o prazo recursal, arquive-se, com baixa na distribuição.
Teresina-PI, data registrada pelo sistema.
Des.
Lirton Nogueira Santos RELATOR TERESINA-PI, 12 de maio de 2025. -
19/05/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 12:05
Expedição de intimação.
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13/05/2025 07:06
Homologada a Desistência do Recurso
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29/01/2025 23:13
Conclusos para despacho
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15/01/2025 11:41
Juntada de petição
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14/01/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 12:34
Conclusos para o Relator
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02/12/2024 12:33
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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26/11/2024 03:01
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 03:01
Decorrido prazo de NOELY MESQUITA ABREU em 25/11/2024 23:59.
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21/10/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 09:54
Juntada de petição
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27/09/2024 10:27
Conhecido o recurso de NOELY MESQUITA ABREU - CPF: *15.***.*33-10 (AGRAVANTE) e não-provido
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24/09/2024 18:05
Conclusos para Conferência Inicial
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24/09/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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