TJPI - 0000011-79.2002.8.18.0067
1ª instância - Vara Unica de Piracuruca
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 08:43
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 08:43
Baixa Definitiva
-
18/06/2025 08:42
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 08:41
Transitado em Julgado em 13/06/2025
-
17/06/2025 07:28
Decorrido prazo de A UNIÃO - REPRESENTADA PELA FAZENDA PUBLICA NACIONAL DO PIAUÍ em 12/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 07:28
Decorrido prazo de A F MORAIS MELO - ME em 12/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 07:23
Decorrido prazo de A UNIÃO - REPRESENTADA PELA FAZENDA PUBLICA NACIONAL DO PIAUÍ em 16/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 02:18
Decorrido prazo de A UNIÃO - REPRESENTADA PELA FAZENDA PUBLICA NACIONAL DO PIAUÍ em 05/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 05:00
Publicado Sentença em 22/05/2025.
-
23/05/2025 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Piracuruca DA COMARCA DE PIRACURUCA Quadra D-A Lote D-A 1, Loteamento Encanto dos Ipês AV 02, De Fátima, PIRACURUCA - PI - CEP: 64240-000 PROCESSO Nº: 0000011-79.2002.8.18.0067 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) - 02 ASSUNTO(S): [ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo] EXEQUENTE: A UNIÃO - REPRESENTADA PELA FAZENDA PUBLICA NACIONAL DO PIAUÍ INTERESSADO: A F MORAIS MELO - ME SENTENÇA A União promoveu execução fiscal em face de A F de Morais Melo.
A inicial foi proposta em 30/08/2002.
A exequente requereu bloqueio de valores através do sistema BACENJUD em 30/06/2009, o que foi deferido em 31/07/2013 e 11/07/2018.
Os autos foram digitalizados em 02/07/2019.
A exequente requereu a suspensão do processo em 19/08/2021, o que foi deferido em 29/04/2022, tendo o processo permanecido suspenso até 03/07/2022.
A exequente requereu o bloqueio de veículos do executado em 11/09/2022, bem como informou o valor atualizado do débito em 03/10/2023.
A exequente requereu bloqueio de valores através do sistema BACENJUD em 12/11/2024.
A exequente manifestou-se pela extinção do processo por ocorrência de prescrição intercorrente em 14/04/2025. É o breve relatório.
Decido.
Com efeito, desde o ano de 2002, vem-se tentando satisfazer o crédito tributário e, no entanto, não se logra êxito, notadamente em virtude da impossibilidade reiterada de localização de bens de propriedade do executado.
Em virtude disso, há que se aplicar à espécie o disposto no art. 40, da Lei nº 6.830/1980 (Lei de execução fiscal): Art. 40 - O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição. § 1º - Suspenso o curso da execução, será aberta vista dos autos ao representante judicial da Fazenda Pública. § 2º - Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o Juiz ordenará o arquivamento dos autos. § 3º - Encontrados que sejam, a qualquer tempo, o devedor ou os bens, serão desarquivados os autos para prosseguimento da execução. § 4o Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato. § 5o A manifestação prévia da Fazenda Pública prevista no § 4o deste artigo será dispensada no caso de cobranças judiciais cujo valor seja inferior ao mínimo fixado por ato do Ministro de Estado da Fazenda.
Tendo em vista, assim, que a impossibilidade de satisfação do crédito tributário, o processo fica suspenso por um ano, findo o qual se inicia o prazo de 5 anos referente à prescrição intercorrente, nos moldes da súmula nº 314, do STJ, assim como dos temas de nº 566 e 567, fixados em julgado de recursos repetitivos também pelo STJ.
No caso em comento, há mais de 22 anos tenta-se localizar patrimônio para satisfazer o crédito tributário, não se logrando êxito, razão pela qual a extinção do processo por incidência de prescrição intercorrente é medida que se impõe.
Diante do acima exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro nos arts. 487, II, e 924, V, ambos do CPC, bem como art. 40, da Lei nº 6.830/1980.
Sem custas processuais à exequente haja vista tratar-se de Fazenda Pública.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa na distribuição.
Piracuruca, 14 de maio de 2025.
STEFAN OLIVEIRA LADISLAU Juiz de Direito -
20/05/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 11:30
Declarada decadência ou prescrição
-
19/05/2025 12:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2025 12:26
Juntada de Petição de diligência
-
19/05/2025 12:07
Juntada de Petição de diligência
-
08/05/2025 17:15
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 11:02
Juntada de Petição de manifestação
-
09/04/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 10:34
Conclusos para julgamento
-
19/02/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 05:05
Decorrido prazo de A UNIÃO - REPRESENTADA PELA FAZENDA PUBLICA NACIONAL DO PIAUÍ em 11/02/2025 23:59.
-
27/12/2024 15:52
Juntada de Petição de manifestação
-
18/12/2024 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/12/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 10:59
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 11:03
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 13:26
Expedição de Informações.
-
08/08/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 13:09
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 14:40
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2022 21:18
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
11/09/2022 21:15
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 10:39
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 10:38
Expedição de .
-
17/08/2022 03:14
Decorrido prazo de A UNIÃO - REPRESENTADA PELA FAZENDA PUBLICA NACIONAL DO PIAUÍ em 16/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 05:17
Juntada de Petição de manifestação
-
28/07/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 11:02
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2022 19:29
Decorrido prazo de A F MORAIS MELO - ME em 06/06/2022 23:59.
-
26/05/2022 13:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2022 13:20
Juntada de Petição de diligência
-
09/05/2022 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/05/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 10:17
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 10:17
Expedição de Mandado.
-
30/04/2022 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 13:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/08/2021 13:07
Conclusos para despacho
-
19/08/2021 12:58
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2021 12:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
-
24/01/2021 12:40
Conclusos para despacho
-
14/02/2020 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2019 08:27
Conclusos para despacho
-
04/09/2019 08:26
Juntada de Certidão
-
02/07/2019 08:31
Distribuído por sorteio
-
14/03/2019 11:24
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
17/08/2018 09:27
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
11/07/2018 13:11
[ThemisWeb] Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/06/2018 08:10
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
01/06/2018 13:05
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/06/2018 12:58
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
28/05/2018 12:40
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2018 12:38
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
28/05/2018 11:54
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
08/05/2018 14:05
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (outros motivos) para Procuradoria do Estado
-
08/05/2018 14:02
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
20/09/2016 06:00
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2016-09-20.
-
19/09/2016 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/09/2016 10:57
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
17/08/2016 11:45
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2016 11:42
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
24/06/2016 12:45
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Parecer
-
24/06/2016 12:44
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
28/04/2016 14:54
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em diligência) para PGFN - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional
-
28/04/2016 14:51
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
29/10/2015 15:49
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
28/10/2015 11:22
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2015 11:15
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
01/08/2013 12:11
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
31/07/2013 15:39
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2013 14:33
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
30/07/2013 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2012 12:05
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
14/03/2011 15:57
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
28/07/2009 16:12
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
28/07/2009 16:12
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2009 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2009 16:10
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
23/05/2009 11:54
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
23/05/2009 11:54
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
23/06/2008 09:46
[ThemisWeb] Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/06/2008 09:46
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2008 09:46
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
23/06/2008 09:45
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
23/06/2008 09:44
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2008 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2008 09:42
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
23/06/2008 09:42
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
07/03/2008 09:16
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
14/02/2008 17:45
[ThemisWeb] Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/02/2008 17:47
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2008 08:31
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
06/12/2007 10:17
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
06/12/2007 10:16
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2007 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2007 10:14
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
06/12/2007 08:36
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
06/12/2007 00:00
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2007 00:00
[ThemisWeb] Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/12/2007 00:00
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2007 10:22
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
12/11/2007 10:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
09/05/2007 09:09
[ThemisWeb] Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/05/2007 09:07
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2007 09:07
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
09/05/2007 08:37
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
09/05/2007 08:37
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2007 08:36
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2007 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2007 08:32
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
23/03/2007 10:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
23/03/2007 10:03
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2006 10:41
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2006 09:07
[ThemisWeb] Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/12/2006 09:05
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2006 09:05
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2006 09:04
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2006 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2006 10:40
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
31/08/2006 15:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
29/08/2006 15:00
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2006 15:00
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
29/08/2006 10:53
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2005 16:28
Distribuído por sorteio
-
29/04/2005 00:00
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2002
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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