TJPI - 0800493-59.2023.8.18.0066
1ª instância - Vara Unica de Pio Ix
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 07:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/07/2025 23:59.
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26/06/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 10:29
Juntada de custas
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26/06/2025 10:27
Baixa Definitiva
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26/06/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 07:22
Decorrido prazo de MARIA IZABEL DE FARIAS em 12/06/2025 23:59.
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26/05/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 04:52
Publicado Sentença em 22/05/2025.
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23/05/2025 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 07:58
Expedição de Alvará.
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX DA COMARCA DE PIO IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0800493-59.2023.8.18.0066 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Tarifas] INTERESSADO: MARIA IZABEL DE FARIAS INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa ajuizada por MARIA IZABEL DE FARIAS em face de BANCO BRADESCO S/A, ambos devidamente qualificados.
Noticiado o pagamento integral da obrigação exequenda (id. 70162858).
A parte exequente requereu a liberação da quantia em benefício de seu advogado.
Autos conclusos. É o que há a relatar.
Conforme demonstrado nos autos, a obrigação do devedor foi completamente satisfeita, o que autoriza a extinção do feito.
De fato, o art. 924, inciso II, combinado com o art. 513, caput, ambos do Código de Processo Civil, prevê a extinção da execução quando a obrigação é satisfeita.
Por sua vez, o art. 925 do mesmo diploma legal assevera que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, procedo à extinção da execução, nos termos do art. 924, II, combinado com o art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Libere-se por alvará a quantia depositada judicialmente em benefício do advogado da parte exequente, que apresentou procuração por ela assinada com poderes específicos para receber e dar quitação.
Condeno o devedor ao pagamento de custas processuais.
Caso não sejam adimplidas no prazo de 10 dias contados do trânsito em julgado desta sentença, adotem-se as providências necessárias junto ao FERMOJUPI bem como promova-se a anotação da parte devedora na SERASAJUD.
Intimações e expedientes necessários.
Pio IX, data indicada no sistema informatizado.
THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA Juiz de Direito R -
20/05/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/05/2025 16:21
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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04/02/2025 02:03
Juntada de Petição de manifestação
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31/01/2025 08:34
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 08:34
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 17:09
Juntada de Petição de manifestação
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23/01/2025 19:49
Juntada de Petição de manifestação
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23/01/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 07:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 14:33
Conclusos para despacho
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21/01/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 08:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/11/2024 13:15
Conclusos para despacho
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14/11/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 03:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/11/2024 23:59.
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17/10/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 08:10
Outras Decisões
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15/10/2024 09:48
Conclusos para despacho
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15/10/2024 09:48
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 03:32
Decorrido prazo de MARIA IZABEL DE FARIAS em 30/09/2024 23:59.
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27/09/2024 12:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/09/2024 03:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/09/2024 23:59.
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29/08/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 12:34
Processo Reativado
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29/05/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 13:20
Arquivado Definitivamente
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22/02/2024 13:20
Baixa Definitiva
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22/02/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 10:28
Juntada de Petição de manifestação
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07/02/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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03/02/2024 04:25
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 02/02/2024 23:59.
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17/01/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 09:34
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 08:01
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 04:25
Decorrido prazo de MARIA IZABEL DE FARIAS em 11/12/2023 23:59.
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08/12/2023 03:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/12/2023 23:59.
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21/11/2023 22:21
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 22:20
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 22:19
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 22:17
Baixa Definitiva
-
21/11/2023 22:17
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 22:17
Transitado em Julgado em 06/10/2023
-
06/10/2023 04:50
Decorrido prazo de MARIA IZABEL DE FARIAS em 05/10/2023 23:59.
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26/09/2023 04:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/09/2023 23:59.
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11/09/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 11:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/09/2023 22:00
Conclusos para julgamento
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08/09/2023 22:00
Expedição de Certidão.
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08/09/2023 21:59
Expedição de Certidão.
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07/09/2023 05:38
Decorrido prazo de MARIA TERESA GOMES CASTELO BRANCO em 05/09/2023 23:59.
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07/09/2023 05:38
Decorrido prazo de OSCAR WENDELL DE SOUSA RODRIGUES em 05/09/2023 23:59.
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29/08/2023 05:19
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 05:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/08/2023 23:59.
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02/08/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 15:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/06/2023 21:21
Conclusos para decisão
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26/06/2023 21:21
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 14:26
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2023 20:19
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 13:54
Conclusos para despacho
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04/04/2023 13:53
Juntada de Certidão
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03/04/2023 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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