TJPI - 0800608-91.2024.8.18.0051
1ª instância - Vara Unica de Fronteiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0800608-91.2024.8.18.0051 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] APELANTE: MARIA PEREIRA DA SILVA APELADO: BANCO PAN S.A.
DECISÃO Dos autos, constata-se que no presente feito fora adotado de forma expressa o rito da lei dos juizados espaciais cíveis – Lei nº 9.0099/95, conforme sentença ID 20633183, na qual restou assim consignado: “Ante o exposto, procedo à extinção do processo sem resolução do mérito, com supedâneo no artigo 485, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários, conforme arts. 54 e 55 da lei 9.099/95.”. É a síntese do necessário.
Decido.
Nesses termos, o caso em análise, na verdade, trata de recurso interposto com fundamento no art. 42 da Lei nº. 9.099/1995, devendo, pois, ser processado e julgado pelas Turmas Recursais deste Tribunal.
A esse respeito, inclusive, a súmula nº. 16 deste Tribunal de Justiça: “cabe às Turmas Recursais Cíveis dos Juizados Especiais julgar os recursos em face de sentenças proferidas sob a ritualística da Lei 9.099/95, ainda que inexistente unidade de Juizado Especial na comarca do juízo sentenciante”.
Isso posto, declaro a incompetência da 3ª Câmara Especializada Cível para o processamento do presente recurso e, ato contínuo, determino a remessa dos autos à Secretaria das Turmas Recursais deste E.
Tribunal, para os devidos fins de direito. À Coordenadoria Judiciária Cível.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data e assinatura registrada em sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS -
15/10/2024 23:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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15/10/2024 23:45
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 09:31
Conclusos para despacho
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10/10/2024 09:31
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 09:30
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 03:07
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 09/10/2024 23:59.
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17/09/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 19:07
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 13:50
Juntada de Petição de apelação
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12/09/2024 03:06
Decorrido prazo de BANCO PAN em 11/09/2024 23:59.
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21/08/2024 00:38
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 06:22
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 06:22
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 16:05
Indeferida a petição inicial
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11/08/2024 11:21
Conclusos para decisão
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11/08/2024 11:21
Expedição de Certidão.
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11/08/2024 11:21
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 11:14
Juntada de Petição de manifestação
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10/07/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 23:00
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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09/07/2024 11:04
Determinada a emenda à inicial
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09/07/2024 08:38
Conclusos para decisão
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09/07/2024 08:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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