TJPI - 0800401-34.2021.8.18.0072
1ª instância - Vara Unica de Sao Pedro do Piaui
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 10:14
Conclusos para despacho
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04/07/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 08:45
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 08:45
Decorrido prazo de ANTONIETA MARIA DE SOUSA em 10/06/2025 23:59.
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02/06/2025 19:14
Juntada de Petição de manifestação
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21/05/2025 00:08
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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21/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí Avenida Presidente Vargas,, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SÃO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0800401-34.2021.8.18.0072 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: ANTONIETA MARIA DE SOUSA REU: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
DECISÃO Vistos, etc.
Verificada a situação de hipossuficiência da parte autora perante a demandada, aplico a inversão do ônus da prova, prevista no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, sendo do fornecedor de serviços o ônus de desconstituir as alegações da requerente.
Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, advertindo-as que o silêncio implicará em concordância com o julgamento antecipado do mérito.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Saliento, que se tratando de prova testemunhal, cabe às partes especificar qual fato pretende provar por meio de testemunhas e não apenas declinar que pretendem produzir prova testemunhal, valendo tal exigência, também, para o depoimento pessoal.
Em se tratando de perícia, cabe às partes especificarem qual tipo de perícia pretendem e a razão pela qual entendem que a prova do fato depende de conhecimento especial de técnico.
Em relação à prova documental, cabe destacar que compete à parte instruir a petição inicial (art. 320 do CPC.), ou a resposta (art. 336, CPC.), com os documentos destinados a provar-lhe as alegações, sendo lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, desde que destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos (art. 435 do CPC.).
Cientifiquem-se que o requerimento genérico de produção de provas implicará no seu indeferimento.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SÃO PEDRO DO PIAUÍ-PI, data da assinatura eletrônica.
MARCUS ANTÔNIO SOUSA E SILVA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí -
18/05/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2025 12:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/05/2025 19:32
Conclusos para decisão
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16/05/2025 19:32
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 03:16
Decorrido prazo de ANTONIETA MARIA DE SOUSA em 09/05/2025 23:59.
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01/04/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 11:09
Determinada diligência
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27/11/2024 00:08
Juntada de Petição de manifestação
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16/10/2024 10:06
Conclusos para despacho
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16/10/2024 10:06
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 03:15
Decorrido prazo de ANTONIETA MARIA DE SOUSA em 31/07/2024 23:59.
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23/07/2024 03:25
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 22/07/2024 23:59.
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10/07/2024 11:43
Juntada de Petição de manifestação
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30/06/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 12:00
Conclusos para decisão
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20/03/2024 12:00
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2023 03:19
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 01/12/2023 23:59.
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21/11/2023 14:09
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 14:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIETA MARIA DE SOUSA - CPF: *04.***.*87-20 (AUTOR).
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30/08/2023 06:39
Conclusos para despacho
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30/08/2023 06:39
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 14:24
Recebidos os autos
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19/06/2023 14:24
Juntada de Petição de decisão
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07/03/2022 12:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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04/03/2022 00:09
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 03/03/2022 23:59.
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04/03/2022 00:09
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 03/03/2022 23:59.
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04/03/2022 00:09
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 03/03/2022 23:59.
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17/02/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
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04/02/2022 19:11
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2022 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2022 12:59
Conclusos para despacho
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01/02/2022 12:59
Juntada de Certidão
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01/02/2022 12:58
Juntada de Certidão
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16/12/2021 06:23
Juntada de Petição de documento comprobatório
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15/12/2021 19:30
Juntada de Petição de petição
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15/12/2021 03:59
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 14/12/2021 23:59.
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15/12/2021 03:59
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 14/12/2021 23:59.
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15/12/2021 03:58
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 14/12/2021 23:59.
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15/12/2021 02:39
Decorrido prazo de JUSSILEIDA FEITOSA DAMASCENO TORRES em 14/12/2021 23:59.
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15/12/2021 02:39
Decorrido prazo de MAILANNY SOUSA DANTAS em 14/12/2021 23:59.
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15/12/2021 02:39
Decorrido prazo de JUSSILEIDA FEITOSA DAMASCENO TORRES em 14/12/2021 23:59.
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15/12/2021 02:39
Decorrido prazo de MAILANNY SOUSA DANTAS em 14/12/2021 23:59.
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15/12/2021 02:39
Decorrido prazo de JUSSILEIDA FEITOSA DAMASCENO TORRES em 14/12/2021 23:59.
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15/12/2021 02:39
Decorrido prazo de MAILANNY SOUSA DANTAS em 14/12/2021 23:59.
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10/11/2021 19:00
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2021 15:23
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2021 15:23
Indeferida a petição inicial
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22/09/2021 09:42
Conclusos para decisão
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22/09/2021 09:42
Juntada de Certidão
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22/09/2021 09:42
Juntada de Certidão
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18/08/2021 00:26
Decorrido prazo de JUSSILEIDA FEITOSA DAMASCENO TORRES em 17/08/2021 23:59.
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18/08/2021 00:26
Decorrido prazo de MAILANNY SOUSA DANTAS em 17/08/2021 23:59.
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15/07/2021 09:53
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2021 13:00
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2021 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2021 12:24
Conclusos para despacho
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01/06/2021 12:24
Juntada de Certidão
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07/05/2021 23:06
Juntada de Petição de petição
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05/04/2021 12:39
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2021 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2021 23:42
Conclusos para despacho
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21/03/2021 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2021
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Terminativa • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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