TJPI - 0752900-67.2025.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Agrimar Rodrigues de Araujo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 12:01
Conclusos para julgamento
-
18/07/2025 03:02
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 17/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 23:09
Juntada de manifestação
-
27/06/2025 00:29
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
27/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:29
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
27/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
24/06/2025 10:48
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2025 09:38
Não Concedida a Medida Liminar
-
11/06/2025 11:22
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 02:01
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 28/05/2025 23:59.
-
03/06/2025 02:01
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 28/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 20:56
Juntada de custas
-
27/05/2025 23:25
Juntada de Certidão de custas
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21/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Processo nº 0752900-67.2025.8.18.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto: [Liminar] AGRAVANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A AGRAVADO: ELO ENGENHARIA LTDA DESPACHO Compulsando os autos verifico que a parte autora não comprovou o recolhimento do preparo.
Por conseguinte, intime-se a parte recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova o recolhimento em dobro do preparo, juntando aos autos a respectiva comprovação, sob pena de deserção.
Após o transcurso do prazo, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
Esse despacho serve como intimação.
Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo Relator -
19/05/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 11:51
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 17:01
Juntada de custas
-
05/03/2025 16:08
Conclusos para Conferência Inicial
-
05/03/2025 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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