TJPI - 0819937-79.2025.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 11:04
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 09:28
Juntada de Petição de manifestação
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23/07/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0819937-79.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Promoção / Ascensão] AUTOR: SILVIO CESAR FERREIRA GOMES REU: 0 ESTADO DO PIAUI, ESTADO DO PIAUI ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora a apresentar réplica no prazo de 15 dias.
TERESINA, 30 de junho de 2025.
LUCIANA PADUA MARTINS FORTES DO REGO 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina -
30/06/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 21:23
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 18:13
Juntada de Petição de manifestação
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23/05/2025 04:46
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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23/05/2025 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0819937-79.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Promoção / Ascensão] AUTOR: SILVIO CESAR FERREIRA GOMES REU: 0 ESTADO DO PIAUI e outros DECISÃO Vistos, Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA DE PROMOÇÃO EM RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO ajuizada por SILVIO CESAR FERREIRA GOMES em face do ESTADO DO PIAUÍ.
A parte autora informa na exordial que não possuem condições de arcar com as custas processuais.
No entanto, não há nos autos documentação que comprove a situação de hipossuficiência.
Assim, na forma do art. 99, § 2° do NCPC, intime-se a parte autora, por advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a impossibilidade do pagamento das custas processuais, no contexto sobredito, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade.
Sem embargos da determinação sobredita, cite-se a parte ré para apresentar contestação à presente ação, no prazo de 30 (trinta) dias.
Apresentada a contestação, caso haja preliminar ou defesa indireta de mérito, intime-se a parte autora para oferecimento de réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art.351, da Lei Civil Adjetiva.
Caso não seja apresenta a contestação, certifique-se o escoamento do prazo legal sem a mesma.
Em seguida, intimem-se as partes para indicarem as provas que pretendem produzir em juízo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, abra-se vistas ao representante do Ministério Público para emissão de parecer, no prazo legal.
Por fim, tudo providenciado e decorridos os prazos assinalados com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para sentença. À Secretaria para cumprimento.
TERESINA-PI, 19 de maio de 2025.
Dr.
LITELTON VIEIRA DE OLVIEIRA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina -
20/05/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 23:53
Outras Decisões
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06/05/2025 10:39
Conclusos para despacho
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06/05/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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