TJPI - 0812892-58.2024.8.18.0140
1ª instância - 9ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 07:24
Decorrido prazo de ANTONIO JEFFESON MENESES DOS SANTOS em 12/06/2025 23:59.
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09/06/2025 08:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/06/2025 08:10
Juntada de Petição de diligência
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23/05/2025 04:57
Publicado Citação em 22/05/2025.
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23/05/2025 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0812892-58.2024.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO PAN REU: ANTONIO JEFFESON MENESES DOS SANTOS MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO E CITAÇÃO O(a) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina MANDA a qualquer dos Oficiais de Justiça deste juízo, ou quem suas vezes fizer e for apresentado, estando este devidamente assinado, que, em cumprimento ao presente mandado: FINALIDADE: Efetuar a BUSCA, APREENSÃO E DEPÓSITO do(s) bem(ns) abaixo discriminado(s) e, efetivada a medida, CITAR a parte ré a apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de revelia.
ADVERTÊNCIAS: 1.
Cinco dias após executada a liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário (art. 3º, §1º do Dec-Lei nº 911); 2.
O devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente no prazo de 5 (cinco) dias, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus (art. 3º, §2º do Dec-Lei nº 911); 3.
A resposta poderá ser apresentada ainda que o devedor tenha se utilizado da faculdade de pagar a integralidade da dívida, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição (art. 3º, §4º do Dec-Lei nº 911).
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
DESCRIÇÃO DO BEM: Marca: Volkswagen, Modelo: Up Black White Red Ma, Chassi: 9BWAG412XFT513017, Ano de Fabricação: 2014, Modelo de Fabricação: 2015, Placa: OXS4733, Renavam: *10.***.*94-15.
DEPOSITÁRIO: Francisco Joaquim Brandao, CPF: *38.***.*50-97, telefone (86) 99566-9630.
QUALIFICAÇÃO DA PARTE RÉ: Nome: ANTONIO JEFFESON MENESES DOS SANTOS Endereço: Quadra A 08, 34, ( Conjunto Planalto Uruguai ), Vale Quem Tem, TERESINA - PI - CEP: 64057-415 CUMPRA-SE, observando as formalidades legais e promovendo todas as diligências necessárias à localização do citando, procedendo, caso necessário, a citação por hora certa (art. 252 do CPC).
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24032123074492500000051425379 02.
FIEL - PI Documentos 24032123074533000000051425380 03.
SUBS BP Procuração 24032123074576400000051425381 04.
PROC E SUBS PAN - V 07-2024 Procuração 24032123074616100000051425382 05.
ATOS CONSTITUTIVOS - ESTATUTO SOCIAL - PAN Documentos 24032123074658700000051425835 06.
Contrato Documentos 24032123074718100000051425836 07.
Notificacao Documentos 24032123074759400000051425837 09.
Planilha de Calculo Documentos 24032123074799300000051425840 10.
Gravame Documentos 24032123074839000000051425843 11.
Detran Documentos 24032123074878600000051425844 12 CUSTAS INICIAIS Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24032123074918100000051425845 12.1 COMP CUSTAS INICIAIS Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24032123074959000000051425862 Decisão Decisão 24032523393067500000051541957 Intimação Intimação 24032523393067500000051541957 Petição Petição 24040414002079500000051986348 MANDADO MANDADO 24042308334379400000052845559 Certidão Certidão 24042308353911300000052845566 custas CUSTAS 24042308353915900000052845571 Intimação Intimação 24042308334379400000052845559 Citação Citação 24042308334379400000052845559 Sistema Sistema 24042308361717900000052845580 Petição Petição 24042914265410100000053143041 36656029 Petição 24042914265439100000053143046 Diligência Diligência 24060413244878700000054721386 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24062509445897000000055689647 Intimação Intimação 24062509445897000000055689647 Petição Petição 24071207235996400000056533900 TERESINA, 24 de outubro de 2024.
MARIA DO PERPETUO SOCORRO SOARES BEZERRA LOIOLA Secretaria da 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina Ciente em _____/_____/________ ____________________________ Intimado/Citado ATENÇÃO: A intimação/citação é pessoal, devendo o mandado ser entregue somente à pessoa acima qualificada. -
20/05/2025 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/05/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 11:19
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO PAN em 18/02/2025 23:59.
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14/02/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 07:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/11/2024 07:48
Juntada de Petição de diligência
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25/10/2024 06:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/10/2024 10:24
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 10:24
Expedição de Mandado.
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17/07/2024 03:15
Decorrido prazo de BANCO PAN em 16/07/2024 23:59.
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12/07/2024 07:24
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 13:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/06/2024 13:24
Juntada de Petição de diligência
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29/04/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 06:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/04/2024 08:36
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 08:36
Expedição de Mandado.
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23/04/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 08:35
Juntada de Certidão
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23/04/2024 08:33
Juntada de mandado
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07/04/2024 04:45
Decorrido prazo de BANCO PAN em 05/04/2024 23:59.
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04/04/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 23:39
Concedida a Medida Liminar
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25/03/2024 23:39
Outras Decisões
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21/03/2024 23:08
Conclusos para decisão
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21/03/2024 23:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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