TJPI - 0019907-53.2018.8.18.0001
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sudeste (Unidade X) - Anexo I (Ceut)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 09:18
Conclusos para decisão
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25/06/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 08:40
Juntada de comprovante
-
30/05/2025 12:16
Decorrido prazo de CEZAR MARTINS DO EGITO em 29/05/2025 23:59.
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23/05/2025 04:57
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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23/05/2025 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 07:41
Juntada de contrafé eletrônica
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT Rua Jornalista Lívio Lopes, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0019907-53.2018.8.18.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cláusulas Abusivas] AUTOR: CEZAR MARTINS DO EGITO REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO 1.
Ratifico cálculos apresentados em id 70670155 ao passo que DETERMINO o bloqueio de bens pelo sistema do SISBAJUD do(a) executado(a) CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - CNPJ: 33.***.***/0003-99, no valor de R$ 14.027,25 (quatorze mil, vinte e sete reais e vinte e cinco centavos). 2.
Positivo o bloqueio pelo SISBAJUD, total ou parcial, intime-se o(s) executado(s) a se manifestar(em) em 5 (cinco) dias.
Decorrido prazo sem manifestação, o bloqueio será convertido em penhora e transferido à conta judicial. 3.
Havendo manifestação nos termos do art. 854, §3º, façam conclusos para decisão. 5.
Sendo infrutíferas as medidas de constrição acima, intime-se o exequente a indicar bens penhoráveis em 10 dias improrrogáveis e de diligência que lhe couber, sob pena de arquivamento do feito nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. 6.
Caso haja indicação de bens a penhorar, expeça-se mandado de penhora e avaliação, a ser cumprido nos termos dos arts. 831 a 846 do CPC.
Procedida a avaliação, intime-se o exequente para se manifestar nos termos do art. 876 do CPC.
Intimações dos itens. 2 a 6 por ato ordinatório.
Teresina-PI, datada e assinada eletronicamente.
Juiz de Direito -
20/05/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 09:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/05/2025 12:14
Juntada de Petição de manifestação
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26/02/2025 11:07
Decorrido prazo de CEZAR MARTINS DO EGITO em 20/02/2025 23:59.
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14/02/2025 11:05
Conclusos para decisão
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14/02/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 03:13
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 04/02/2025 23:59.
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03/02/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 09:14
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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26/11/2024 10:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/09/2024 13:56
Conclusos para decisão
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05/09/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 03:07
Decorrido prazo de CEZAR MARTINS DO EGITO em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 03:06
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 20/08/2024 23:59.
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17/07/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 09:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 30/08/2024 10:00 JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT.
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17/07/2024 09:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/08/2024 10:00 JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT.
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17/07/2024 09:40
Distribuído por dependência
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15/06/2022 09:38
[Projudi] Juntada de Certidão
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15/06/2022 09:25
[Projudi] Arquivado Definitivamente
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06/07/2020 14:11
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
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24/06/2020 09:32
[Projudi] Conclusos para Despacho Inicial de Relator
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23/06/2020 15:41
[Projudi] Distribuído por Sorteio
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23/06/2020 15:41
[Projudi] Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/02/2020 12:18
[Projudi] Conclusos para Análise de Recurso
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17/02/2020 12:18
[Projudi] Juntada de Conclusão
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17/02/2020 12:17
[Projudi] Juntada de Petição de Contra Razões Recursais
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04/02/2020 10:34
[Projudi] Juntada de Intimação
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03/02/2020 23:47
[Projudi] Juntada de Petição de Recurso Inominado
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17/12/2019 12:02
[Projudi] Com Resolução do Mérito
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01/11/2019 08:43
[Projudi] Conclusos para Sentença
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01/11/2019 08:43
[Projudi] Juntada de Conclusão
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28/10/2019 15:44
[Projudi] Juntada de Outros Tipos de Documentos
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14/10/2019 11:55
[Projudi] Decisão ou Despacho
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08/02/2019 11:59
[Projudi] Conclusos para Sentença
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08/02/2019 11:59
[Projudi] Audiência Una Realizada
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08/02/2019 11:59
[Projudi] Juntada de Termo de Audiência
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07/02/2019 12:17
[Projudi] Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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07/02/2019 12:03
[Projudi] Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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07/08/2018 13:02
[Projudi] Juntada de Comprovante Citação
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12/06/2018 10:50
[Projudi] Expedição de Citação
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12/06/2018 10:50
[Projudi] Audiência Una Designada
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12/06/2018 10:50
[Projudi] Distribuído por Sorteio
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12/06/2018 10:50
[Projudi] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2018
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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