TJPI - 0800432-04.2020.8.18.0003
1ª instância - Juizado Fazenda Publica - Anexo I
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 01:08
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 11:15
Juntada de Petição de ciência
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I Rua Governador Tibério Nunes, 309, (Zona Sul), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64001-610 PROCESSO Nº: 0800432-04.2020.8.18.0003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Adicional de Serviço Noturno] REQUERENTE: GUSTAVO ZANNATA CRONEMBERGER DE FERRAZ REGO, ISLANDIA FRANCISCA DA ROCHA CIPRIANO REQUERIDO: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE ATO ORDINATÓRIO De ordem da Juíza de Direito Titular do JEFP, tendo-se em conta o Art. 3º, IV, a), da Resolução 375/2023 e o Provimento Conjunto nº 121, do TJPI (DJE TJPI Pub. 13/12/2024) alterado pelo Provimento Conjunto 144/2025 (DJE TJPI Pub. 06/08/2025) que Regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí, a expedição, o processamento e o pagamento de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor e dá outras providências, procedo com a intimação das partes, no prazo de 5 (cinco) dias, para se manifestarem sobre o integral teor do ofício de requisição.
TERESINA, 21 de agosto de 2025.
MARLOS DOS SANTOS SILVA JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I -
21/08/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 14:50
Juntada de Petição de manifestação
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23/05/2025 01:05
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I Rua Governador Tibério Nunes, 309, (Zona Sul), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64001-610 PROCESSO Nº: 0800432-04.2020.8.18.0003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Adicional de Serviço Noturno] REQUERENTE: GUSTAVO ZANNATA CRONEMBERGER DE FERRAZ REGO, ISLANDIA FRANCISCA DA ROCHA CIPRIANO REQUERIDO: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE ATO ORDINATÓRIO INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s) por seu Advogado(a) para, no prazo de 05(cinco) dias, juntar de forma discriminada e em ordem, os documentos necessários à expedição de Precatório/RPV, de acordo com a Resolução nº 375/2023, o Provimento Conjunto 121/2024 e o §4º do art.
I da Portaria nº 4532/2023, conforme checklist abaixo: CHECKLIST ORDEM DOCUMENTOS Orientação OBSERVAÇÕES 1 Documentos do beneficiário Obrigatórios Cópia de documento oficial em que constem o nome e o nº da carteira de identidade/CPF/CNPJ/OAB do beneficiário do crédito relativo ao ofício precatório; 2 Documentos (advogado / sociedade de advogados, quando este for beneficiário) Obrigatórios, se houver Cópia de documento oficial em que constem o nome e o nº da carteira de identidade/CPF/CNPJ/OAB e, sendo que, no caso de sociedade de advogados, cabem o contrato social e documentos pertinentes à sociedade; 3 Documentos (beneficiário, quando espólio) Atenção: Documentos necessários apenas em caso de beneficiário de cujus que aqui se denomina espólio.
Obrigatórios, se preenchida a condição 4.1 Cópia da certidão de óbito; 4.2 Cópia do último termo de nomeação do inventariante; 4.3 Cópia de documento pessoal que contenha o número do CPF do inventariante; Se houver 4.4 Procuração outorgada ao advogado pelo inventariante; 4 Documentos (beneficiário, quando menor, incapaz ou massa falida) Atenção: Documentos necessários apenas em caso de beneficiário menor ou incapaz, ou massa falida.
Obrigatórios, se preenchida a condição 5.1 Cópia de documento que comprove a representação legal; 5.2 Cópia de documento em que constem o nome e o nº da carteira de identidade/CPF/CNPJ/RNE/OAB do representante legal; Se houver 5.3 Procuração outorgada ao advogado pelo representante legal; 5 Documentos (beneficiário portador de doença grave ou pessoa com deficiência – PCD) Atenção: Documentos necessários em caso de beneficiário principal portador de doença grave ou pessoa com deficiência - PCD.
Obrigatórios, se preenchida a condição 6.1 Cópia da decisão fundamentada que deferiu o benefício da prioridade; 6.2 Cópia do laudo médico oficial público ou cópia de documento oficial público que ateste a deficiência; 6 Procurações Se houver Procurações outorgadas aos advogados ou à sociedade pelo beneficiário ou seu representante, nas quais constem nomes legíveis, número de inscrição na OAB, CPF, endereço e a informação de que o beneficiário os tenha constituído com poderes expressos para a fase de recebimento do precatório; Itens 7 a 11 Atenção: Documentos essenciais apenas nos casos em que há processo de conhecimento. 7 Petição Inicial (processo de conhecimento) Obrigatória, se preenchida a condição Cópia integral da petição inicial (somente a peça, sem incluir os documentos que a acompanham); 8 Citação (processo de conhecimento) Obrigatória, se preenchida a condição 9.1 Cópia do documento de citação (mandado, carta ou edital); 9.2 Documento comprobatório do início do prazo (art. 231 do CPC) ou certidão cartorária que o informe; 9 Sentença (processo de conhecimento) Obrigatória, se preenchida a condição Cópia integral da sentença; 10 Acórdãos (processo de conhecimento) Obrigatórios, se preenchida a condição Cópia da íntegra dos acórdãos proferidos em cada uma das instâncias superiores, com relatório e votos; 11 Certidão de trânsito em julgado (processo de conhecimento) Obrigatória, se preenchida a condição Cópia da certidão de trânsito em julgado, com a indicação da data; 12 Petição inicial (cumprimento de sentença / processo de execução) Obrigatória Cópia da inicial (somente a peça, sem juntar os documentos que a acompanham); 13 Memória de cálculo de liquidação Obrigatória 14.1 Cópia do demonstrativo de cálculo que contenha todas as atualizações realizadas no crédito objeto da requisição, com valor do principal e dos juros de forma individualizada, bem como do percentual dos juros aplicados e do período de incidência; 14.2 Cópias de documentos que eventualmente implicam em valores ou critérios/parâmetros de cálculo; 14 Sentença (cumprimento de sentença / processo de execução) Obrigatória Cópia integral da sentença; 15 Acórdãos (cumprimento de sentença / processo de execução) Obrigatórios, se houver Cópia da íntegra dos acórdãos proferidos em cada uma das instâncias superiores, com relatório e votos; 16 Decisão que homologou o cálculo (cumprimento de sentença / processo de execução) Obrigatória, se houver Cópia da decisão; 17 Certidão (cumprimento de sentença / embargos à execução) Obrigatória Cópia da certidão de decurso do prazo para apresentação da impugnação ao cálculo ou da certidão de trânsito em julgado; 18 Despachos/decisões (expedição do ofício precatório) Obrigatórios, se houver Cópias de despachos/decisões do magistrado que dispõem sobre a expedição do ofício precatório; 19 Certidão (expedição da requisição) Obrigatória Cópia da certidão de decurso do prazo para impugnação à expedição da requisição OU da certidão contendo a data da concordância das partes com a expedição; 20 Documentos (requisição parcial, complementar ou suplementar) Atenção: Documentos essenciais apenas nos casos em que há requisição parcial, complementar ou suplementar.
Obrigatórios, se preenchida a condição 21.1 Cópia da decisão que reconheceu a parcela incontroversa; 21.2 Certidão de inexistência de impugnação à expedição do ofício precatório, referente à parte incontroversa do valor da execução; 21 Documentos (honorários contratuais) Obrigatórios, se couber 22.1 Cópia do contrato de honorários; 22.2 Cópia(s) de decisão(ões) referente(s) ao destaque de honorários; 22 Documentos (cessão de crédito) Obrigatórios, se couber 23.1 Cópia do instrumento público ou particular de pactuação da cessão de crédito; 23.2 Cópia da decisão que deferiu o registro da cessão; 23.3 Cópia do expediente de cientificação da cessão à entidade devedora; 23 Documentos (penhora) Obrigatórios, se couber Cópias das decisões, mandados ou autos de penhora no rosto dos autos; 24 Dados bancários dos beneficiários(Exequentes, Advogado(a), Perito, etc) Obrigatórios Banco/Agência/ Operação/ Conta… OBSERVAÇÃO: A juntada de documentos fora da ordem ou falta de algum destes, acarretará na devolução do Ofício de Requisição de Precatório e do Ofício Requisitório de Pequeno Valor. .
TERESINA, 21 de maio de 2025.
VICTOR SANTOS NERES JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I -
21/05/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 13:20
Juntada de Petição de manifestação
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06/03/2025 11:22
Juntada de Petição de manifestação
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06/03/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 11:01
Recebidos os autos
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27/02/2025 10:49
Expedição de Informações.
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09/12/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 13:34
Juntada de Petição de manifestação
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19/09/2024 03:18
Decorrido prazo de GUSTAVO ZANNATA CRONEMBERGER DE FERRAZ REGO em 18/09/2024 23:59.
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10/09/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 12:05
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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14/05/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 13:47
Transitado em Julgado em 10/04/2024
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09/04/2024 11:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/04/2024 11:36
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 16:40
Juntada de Petição de manifestação
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05/04/2024 04:25
Decorrido prazo de GUSTAVO ZANNATA CRONEMBERGER DE FERRAZ REGO em 03/04/2024 23:59.
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02/04/2024 13:39
Juntada de Petição de manifestação
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15/03/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 13:05
Determinada expedição de Precatório/RPV
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14/12/2023 10:50
Conclusos para despacho
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14/12/2023 10:50
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 10:49
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 14:48
Juntada de Petição de manifestação
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22/11/2023 14:45
Juntada de Petição de manifestação
-
17/10/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 21:41
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 21:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 11:34
Conclusos para despacho
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16/06/2023 11:34
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 11:33
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 10:01
Juntada de Petição de manifestação
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05/05/2023 19:18
Juntada de Petição de manifestação
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05/05/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 13:28
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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19/09/2022 13:54
Conclusos para despacho
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19/09/2022 13:53
Juntada de Certidão
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19/09/2022 10:24
Juntada de Petição de manifestação
-
17/09/2022 10:12
Juntada de Petição de manifestação
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16/09/2022 13:15
Recebidos os autos
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16/09/2022 13:15
Juntada de Petição de manifestação
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14/09/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2021 11:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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15/12/2021 10:04
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2021 10:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/09/2021 11:18
Conclusos para decisão
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24/09/2021 11:18
Juntada de Certidão
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21/09/2021 00:24
Decorrido prazo de GUSTAVO ZANNATA CRONEMBERGER DE FERRAZ REGO em 20/09/2021 23:59.
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24/08/2021 17:27
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2021 17:25
Juntada de Certidão
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20/07/2021 01:03
Decorrido prazo de GUSTAVO ZANNATA CRONEMBERGER DE FERRAZ REGO em 19/07/2021 23:59.
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18/07/2021 22:29
Juntada de Petição de petição
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25/06/2021 09:26
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2021 16:30
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2021 16:30
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2021 16:30
Julgado procedente em parte do pedido
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08/02/2021 08:24
Conclusos para julgamento
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08/02/2021 08:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/02/2021 08:00 JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I.
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07/02/2021 17:26
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2020 17:19
Juntada de Petição de manifestação
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16/11/2020 01:29
Decorrido prazo de GUSTAVO ZANNATA CRONEMBERGER DE FERRAZ REGO em 12/11/2020 23:59:59.
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26/10/2020 15:53
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2020 15:53
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2020 15:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/02/2021 08:00 JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I.
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13/04/2020 10:45
Juntada de Certidão
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13/04/2020 10:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/05/2020 09:00 JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I.
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13/04/2020 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2020
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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