TJPI - 0800303-04.2020.8.18.0066
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Agrimar Rodrigues de Araujo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 08:49
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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27/07/2025 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Processo nº 0800303-04.2020.8.18.0066 APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material] APELANTE: MARIA JOLVINA DE SOUSA APELADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
DECISÃO MONOCRÁTICA APELAÇÃO CÍVEL.
REGULARIDADE FORMAL.
AUSENTES AS HIPÓTESES DO ART. 1.012, §1°, DO CPC/15.
RECEBIMENTO DA APELAÇÃO NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO.
Atendidos os pressupostos de admissibilidade recursal e ausentes as hipóteses do art. 1.012, §1°, do CPC, recebo a Apelação em ambos os efeitos legais.
Em razão da recomendação contida no Ofício Circular n.º 174/2021, da Presidência deste Egrégio Tribunal de Justiça, deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público Superior, por não vislumbrar hipótese que justifique sua intervenção.
Intime-se.
Após, voltem-me conclusos os autos.
Teresina-PI, data e assinatura no sistema.
Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo Relator -
24/07/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 08:36
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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26/06/2025 11:03
Conclusos para decisão
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25/06/2025 15:21
Recebidos os autos
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25/06/2025 15:21
Processo Desarquivado
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25/06/2025 15:21
Juntada de sistema
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09/06/2023 23:50
Arquivado Definitivamente
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09/06/2023 23:50
Baixa Definitiva
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09/06/2023 23:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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09/06/2023 23:49
Transitado em Julgado em 16/05/2023
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09/06/2023 23:49
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 00:23
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:23
Decorrido prazo de MARIA JOLVINA DE SOUSA em 15/05/2023 23:59.
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10/04/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 12:26
Conhecido o recurso de MARIA JOLVINA DE SOUSA - CPF: *01.***.*45-16 (APELANTE) e provido
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13/03/2023 12:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/03/2023 12:15
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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28/02/2023 11:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/02/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 14:09
Expedição de Intimação de processo pautado.
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09/02/2023 10:21
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/09/2022 09:45
Conclusos para o Relator
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22/09/2022 08:55
Juntada de Petição de manifestação
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20/09/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2022 23:14
Conclusos para o Relator
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16/07/2022 00:02
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 28/06/2022 23:59.
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06/06/2022 12:12
Juntada de Petição de documento comprobatório
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29/05/2022 00:10
Decorrido prazo de MARIA JOLVINA DE SOUSA em 11/05/2022 23:59.
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06/04/2022 17:27
Expedição de intimação.
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06/04/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 10:08
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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06/12/2021 22:21
Recebidos os autos
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06/12/2021 22:19
Recebidos os autos
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06/12/2021 22:19
Conclusos para Conferência Inicial
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06/12/2021 22:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2021
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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