TJPI - 0001704-94.2017.8.18.0060
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Ricardo Gentil Eulalio Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 03:32
Decorrido prazo de JOAO MARQUES DE ARAUJO em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:32
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 12/06/2025 23:59.
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23/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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23/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0001704-94.2017.8.18.0060 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Perdas e Danos] APELANTE: JOAO MARQUES DE ARAUJO APELADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL Vistos, Registre-se de início que, quando da prolação e da publicação da sentença apelada, já estava em vigor a Lei n.º 13.105/2015 (CPC/15), que é, portanto, a que incide na espécie.
Presentes a tempestividade (CPC/15, art. 1.003), dispensado/inexigível o preparo (CPC/15, art.1.007) e estando as razões recursais direcionadas à contrariedade dos fundamentos da sentença, impõe-se reconhecer o juízo de admissibilidade positivo.
ANTE O EXPOSTO, presentes os requisitos de admissibilidade recursal, RECEBO O RECURSO EM AMBOS OS EFEITOS, em decorrência das particularidades expostas nas razões recursais, diante de sua aptidão para provocar o exame do mérito, ressalvada a constatação da ocorrência de fato ou direito superveniente, conforme CPC/15, arts. 342 e 933.
Intimem-se da decisão.
Ultrapassado o prazo recursal, voltem-me conclusos.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator -
20/05/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 11:31
Juntada de petição
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10/04/2025 09:26
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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26/03/2025 07:41
Conclusos para admissibilidade recursal
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25/03/2025 20:34
Recebidos os autos
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25/03/2025 20:34
Processo Desarquivado
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25/03/2025 20:34
Juntada de Certidão
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15/12/2021 11:27
Arquivado Definitivamente
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15/12/2021 11:27
Baixa Definitiva
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15/12/2021 11:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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15/12/2021 11:26
Transitado em Julgado em 14/12/2021
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14/12/2021 00:18
Decorrido prazo de JOAO MARQUES DE ARAUJO em 13/12/2021 23:59.
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14/12/2021 00:18
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 13/12/2021 23:59.
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12/11/2021 09:03
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2021 09:03
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2021 10:48
Conhecido o recurso de JOAO MARQUES DE ARAUJO - CPF: *42.***.*50-04 (APELANTE) e provido
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31/10/2021 22:36
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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22/10/2021 10:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/06/2021 15:24
Conclusos para o Relator
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14/05/2021 00:07
Decorrido prazo de JOAO MARQUES DE ARAUJO em 13/05/2021 23:59.
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13/05/2021 00:07
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 12/05/2021 23:59.
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12/04/2021 12:15
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2021 12:15
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2021 15:24
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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01/10/2020 09:20
Recebidos os autos
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01/10/2020 09:20
Conclusos para Conferência Inicial
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01/10/2020 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2020
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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