TJPI - 0802333-37.2024.8.18.0077
1ª instância - Vara Unica de Urucui
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 15:34
Publicado Sentença em 25/07/2025.
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28/07/2025 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ DA COMARCA DE URUçUÍ Avenida Luiz Ceará, 9427, Novo Horizonte, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0802333-37.2024.8.18.0077 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas] INTERESSADO: ROSILDA DA COSTA FERREIRA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado por ROSILDA DA COSTA FERREIRA contra de BANCO BRADESCO, ambos qualificados na inicial.
Em petição de ID 78981261, as partes apresentaram acordo que põe fim ao trâmite do processo. É o relatório.
Decido.
Tramitando regularmente o feito, as partes, em petição de ID 78981261, apresentaram instrumento particular de transação, onde põe fim à causa, conforme cláusulas pactuadas.
Nos termos do art. 487, III, b, do CPC: “Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III - homologar: (...) b) a transação”.
Levando-se em conta as circunstâncias de fato que se encontram todos os interessados, entendo que os interesses das partes foram preservados, firmando assim livremente o acordo, não se vislumbrando qualquer ilegalidade que possa obstar a sua validade.
DISPOSITIVO Presentes os pressupostos legais, HOMOLOGO, por sentença, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, constante no ID 78981261, em consequência, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.
Sem custas, conforme disposição do art. 90, §3º do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.
URUÇUÍ-PI, datado e assinado digitalmente.
Fernando José Alves Silva JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO -
23/07/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 11:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/07/2025 14:17
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 14:17
Juntada de Certidão
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17/07/2025 14:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/07/2025 04:44
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 16/07/2025 23:59.
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16/07/2025 22:09
Juntada de Petição de certidão de custas
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11/07/2025 23:48
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 10:04
Juntada de Petição de termo de acordo
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08/07/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 13:46
Recebidos os autos
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07/07/2025 13:45
Juntada de Petição de certidão de inclusão em pauta
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04/04/2025 10:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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04/04/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 10:54
Juntada de Certidão
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08/03/2025 15:26
Juntada de Petição de manifestação
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26/02/2025 14:50
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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21/02/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 13:02
Juntada de Certidão
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07/02/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 11:00
Juntada de Petição de apelação
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22/01/2025 03:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/01/2025 23:59.
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17/01/2025 10:41
Juntada de Petição de apelação
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16/01/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 18:02
Julgado procedente o pedido
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16/01/2025 10:36
Juntada de Certidão
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15/01/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 13:34
Conclusos para decisão
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15/01/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 13:34
Juntada de Certidão
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15/01/2025 13:33
Juntada de Certidão
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27/11/2024 15:15
Juntada de Petição de manifestação
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19/11/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 18:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/11/2024 18:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROSILDA DA COSTA FERREIRA - CPF: *36.***.*07-34 (AUTOR).
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14/11/2024 09:56
Conclusos para despacho
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14/11/2024 09:56
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 09:56
Juntada de Certidão
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13/11/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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