TJPI - 0800229-77.2021.8.18.0077
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Agrimar Rodrigues de Araujo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:23
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 09:22
Expedição de Intimação de processo pautado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0800229-77.2021.8.18.0077 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: BISMARCK MENDONCA DE CARVALHO, STANLEY MENDONCA DE CARVALHO, SAYONARA MENDONCA DE CARVALHO Advogado do(a) APELANTE: ALEX ALENCAR NEIVA - PI10529-A Advogado do(a) APELANTE: ALEX ALENCAR NEIVA - PI10529-A Advogado do(a) APELANTE: ALEX ALENCAR NEIVA - PI10529-A APELADO: FIRENZI PERFUMES DO BRASIL LTDA Advogado do(a) APELADO: MICHEL GALOTTI REBELO - PI4123-A RELATOR(A): Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 08/08/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 3ª Câmara Especializada Cível de 08/08/2025 a 18/08/2025 - Relator: Des.
Agrimar Rodrigues.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 29 de julho de 2025. -
29/07/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 08:54
Pedido de inclusão em pauta virtual
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16/06/2025 14:06
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 04:55
Decorrido prazo de STANLEY MENDONCA DE CARVALHO em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 04:55
Decorrido prazo de BISMARCK MENDONCA DE CARVALHO em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 04:55
Decorrido prazo de FIRENZI PERFUMES DO BRASIL LTDA em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 04:55
Decorrido prazo de SAYONARA MENDONCA DE CARVALHO em 11/06/2025 23:59.
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21/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO PROCESSO Nº: 0800229-77.2021.8.18.0077 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Agência e Distribuição] APELANTE: FIRENZI PERFUMES DO BRASIL LTDA APELADO: BISMARCK MENDONCA DE CARVALHO, STANLEY MENDONCA DE CARVALHO, SAYONARA MENDONCA DE CARVALHO DECISÃO MONOCRÁTICA APELAÇÃO CÍVEL.
REGULARIDADE FORMAL.
AUSENTES AS HIPÓTESES DO ART. 1.012, §1°, DO CPC/15.
RECEBIMENTO DA APELAÇÃO E DO RECURSO ACESSÓRIO NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO.
Trata-se de Apelação Cível interposta por STANLEY MENDONÇA DE CARVALHO, BISMARCK MENDONÇA DE CARVALHO e SAYONARA MENDONÇA DE CARVALHO em face de sentença proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Uruçuí/PI, que, nos autos da ação de consignação em pagamento movida pela Apelada FIRENZI PERFUMES DO BRASIL LTDA, que julgou procedentes os pedidos formulados na inicial.
Presentes os requisitos da tempestividade, cabimento, legitimidade, interesse, bem como recolhimento do preparo recursal na forma exigida no CPC.
Ausente as hipóteses do art. 1.012, §1º, do CPC, recebo o presente recurso nos efeitos suspensivo e devolutivo.
Intimada, a parte Apelada apresentou Contrarrazões no ID 24115372.
Presentes os requisitos da tempestividade, cabimento, legitimidade e interesse.
Preparo dispensado, eis que a parte Apelante no recurso acessório é beneficiária da justiça gratuita.
Uma vez ausentes as hipóteses do art. 1.012, §1°, do CPC, recebo o recurso adesivo de Apelação em ambos os efeitos legais.
Intimado para apresentar contrarrazões, o BANCO BRADESCO S/A manteve-se inerte.
Em razão da recomendação contida no Ofício Circular n.º 174/2021, da Presidência deste Egrégio Tribunal de Justiça, deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público Superior, por não vislumbrar hipótese que justifique sua intervenção.
Permaneçam os autos na Coordenadoria Judiciária Cível durante o decurso do prazo recursal.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Teresina, data no sistema.
DES.
AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO RELATOR -
19/05/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 08:26
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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03/04/2025 09:01
Recebidos os autos
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03/04/2025 09:01
Conclusos para Conferência Inicial
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03/04/2025 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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