TJPI - 0000038-76.2005.8.18.0093
1ª instância - Vara Unica de Manoel Emidio
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 00:30
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 08:45
Decorrido prazo de FRANCISCO JOAQUIM DA SILVA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 08:45
Decorrido prazo de AZAHYLKIAS FONTES DA SILVA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 08:45
Decorrido prazo de CESARIA MARIA CARVALHO DA SILVA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 08:45
Decorrido prazo de SORHAIA FONTES DA SILVA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Manoel Emídio Rua Azarias Belchior, nº 855, Centro, MANOEL EMÍDIO - PI - CEP: 64875-000 PROCESSO Nº: 0000038-76.2005.8.18.0093 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] INTERESSADO: MARIA RAIMUNDA PEREIRA DA SILVA INTERESSADO: FRANCISCO JOAQUIM DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Intimo a inventariante: "...
Posto isto, DETERMINO a intimação da inventariante para indicar o valor atualizado dos bens em 05 dias, e, se preferir, providenciar o procedimento de pagamento extrajudicial do ITCMD em 30 dias.
O não cumprimento do prazo poderá ensejar o lançamento direto do valor do tributo pelo Estado do `Piauí, assim como a substituição da inventariante. ..." MANOEL EMÍDIO, 10 de junho de 2025.
JOSE SANTOS FERREIRA Vara Única da Comarca de Manoel Emídio -
10/06/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 04:26
Decorrido prazo de WILTON GABRIEL PEREIRA DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 04:26
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA PEREIRA DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
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20/05/2025 05:06
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Manoel Emídio Rua Azarias Belchior, nº 855, Centro, MANOEL EMÍDIO - PI - CEP: 64875-000 PROCESSO Nº: 0000038-76.2005.8.18.0093 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] INTERESSADO: MARIA RAIMUNDA PEREIRA DA SILVA INTERESSADO: FRANCISCO JOAQUIM DA SILVA DECISÃO In casu, o feito teve início com a apresentação de petição inicial por Maria Raimunda Pereira da Silva, genitora representando o menor à época WILTON GABRIEL PEREIRA DA SILVA - CPF: *45.***.*09-80, noticiando o falecimento de Francisco Joaquim da Silva em 25 de março de 1999/ID 6812466/pág 10 e requerendo a abertura do inventário e partilha dos bens deixados.
Que WILTON GABRIEL PEREIRA DA SILVA - CPF: *45.***.*09-80 é herdeiro/filho do de cujus.
Foram juntadas as primeiras declarações, a indicação dos herdeiros/filhos: SORHAIA FONTES DA SILVA, CPF *22.***.*71-45, AZAHYLKIAS FONTES DA SILVA, CPF *65.***.*37-91, WILTON GABRIEL PEREIRA DA SILVA - CPF: *45.***.*09-80, bem como documentos comprobatórios referentes aos imóveis de titularidade do de cujus.
Houve a nomeação da senhora Maria Raimunda Pereira da Silva como inventariante.
ID 6812466 /PÁG 20 Houve a intimação do Ministério Público, tendo em vista a existência de interesse de incapaz.
As fazendas Públicas foram intimadas, a Fazenda Pública Estadual requereu a correção do valor dos bens para fins de cálculo do ITCMD (ID 6812466/pág 31), providência que fora realizada pela inventariante(ID 6812466/PÁG 46 E 47), tendo sido apresentado o valor de R$ 13.200,00(treze mil e duzentos reais).
Posteriormente, houve apresentação de Certidões Negativas da Fazenda Pública Federa, Estadual e Municipal de Eliseu Martins ID 6812466 /páginas 45, 46,50, 68-73 e 99.
Os referidos herdeiros foram devidamente citados/intimados.
Houve o requerimento de habilitação nos autos formulado pela senhora CESARIA MARIA CARVALHO DA SILVA, CPF *83.***.*85-91, casada sob o regime de comunhão parcial com o de cujus./ID 6812466/ páginas 100 a 102.
Os herdeiros/ filhos SORHAIA FONTES DA SILVA E AZAHYLKIAS FONTES DA SILVA contestaram a divisão dos bens nos termos apresentado nas primeiras declarações, sob alegação de que deve ser excluído para fins de partilha os bens que já eram do de cujus FRANCISCO JOAQUIM DA SILVA antes do casamento com a senhora CESARIA MARIA CARVALHO DA SILVA, CPF *83.***.*85-91.
ID 7461470 .
Instado a se manifestar por este juízo/ID 15374689, o herdeiro/filho WILTON GABRIEL PEREIRA DA SILVA - CPF: *45.***.*09-80, requereu o indeferimento da habilitação de CESÁRIA MARIA CARVALHO DA SILVA, na condição de meeira e/ou herdeira.
ID 9986952 Em decisão proferida por este juízo ID 15374689, houve a HABILITAÇÃO da senhora CESÁRIA MARIA CARVALHO DA SILVA, bem como dos herdeiros/filhos SORHAIA FONTES DA SILVA E AZAHYLKIAS FONTES DA SILVA.
Após referida decisão, os herdeiros/filhos SORHAIA FONTES DA SILVA E AZAHYLKIAS FONTES DA SILVA se manifestaram nos autos e requereram que no presente inventário leve em consideração o tempo em que foram constituídos os bens antes da segunda núpcia, ficando como herdeiros só os legítimos filhos e que sejam partilhados os bens de acordo com cada momento em que foram adquiridos.
ID 16188214 A herdeira/cônjuge supérstite CESÁRIA MARIA CARVALHO DA SILVA chama o feito a ordem e requer a regularização da representação processual o herdeiro/filho WILTON GABRIEL PEREIRA DA SILVA - CPF: *45.***.*09-80, ID 16219546 Intimado por este juízo ID 30643601, o herdeiro/filho WILTON GABRIEL PEREIRA DA SILVA - CPF: *45.***.*09-80, apresenta nos autos os seus documentos pessoais.
Ante o exposto, constato que à época a Fazenda Estadual ID 6812466/pág 32 requereu a indicação expressa dos valores dos bens, providência que fora realizada pela inventariante (ID 6812466/PÁGS 36 -42), entretanto não houve, posteriormente, a intimação da Fazenda para fins de realização dos cálculos atinentes ao ITCMD.
Posto isto, DETERMINO a intimação da inventariante para indicar o valor atualizado dos bens em 05 dias, e, se preferir, providenciar o procedimento de pagamento extrajudicial do ITCMD em 30 dias.
O não cumprimento do prazo poderá ensejar o lançamento direto do valor do tributo pelo Estado do `Piauí, assim como a substituição da inventariante.
Destaque-se os benefícios do arrolamente sumário que permite a homologação do acordo dos herdeiros e a expedição do formal de partilha sem comprovação do pagamento do tributo estadual, possibilitando que o mesmo seja feito nas vias administrativas a posteriori, caso seja interesse de todos.
Cumpra-se.
Initmem-se.
MANOEL EMÍDIO-PI, 17 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Manoel Emídio -
17/05/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2025 12:24
Outras Decisões
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19/08/2022 08:03
Conclusos para despacho
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19/08/2022 08:03
Expedição de .
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19/08/2022 07:59
Expedição de .
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17/08/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
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17/08/2022 05:40
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 20:23
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 20:23
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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22/05/2021 17:12
Conclusos para decisão
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22/05/2021 17:10
Juntada de Certidão
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22/05/2021 13:16
Juntada de Petição de petição
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18/05/2021 10:03
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2021 09:36
Desentranhado o documento
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18/05/2021 09:36
Cancelada a movimentação processual
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18/05/2021 01:47
Decorrido prazo de SORHAIA FONTES DA SILVA em 17/05/2021 23:59.
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18/05/2021 01:47
Decorrido prazo de AZAHYLKIAS FONTES DA SILVA em 17/05/2021 23:59.
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11/05/2021 00:55
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA PEREIRA DA SILVA em 10/05/2021 23:59.
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27/04/2021 07:03
Juntada de Certidão
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23/04/2021 11:15
Juntada de Petição de petição
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22/04/2021 11:50
Juntada de Certidão
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22/04/2021 11:19
Juntada de Petição de manifestação
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16/04/2021 09:12
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2021 09:12
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2021 09:12
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2021 09:12
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2021 09:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INVENTÁRIO (39)
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15/04/2021 19:19
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2021 19:19
Outras Decisões
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18/03/2021 08:54
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/10/2020 09:13
Conclusos para despacho
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29/05/2020 17:47
Juntada de Certidão
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29/05/2020 12:07
Juntada de Petição de petição
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28/05/2020 18:54
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2020 17:44
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2019 11:46
Juntada de Certidão
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03/12/2019 23:19
Juntada de Petição de procuração
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03/12/2019 22:19
Juntada de Petição de petição
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21/10/2019 10:57
Conclusos para despacho
-
21/10/2019 10:54
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2019 10:52
Distribuído por sorteio
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21/10/2019 10:39
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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21/10/2019 10:38
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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25/09/2019 16:04
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2016 15:58
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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06/12/2016 10:26
[ThemisWeb] Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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05/12/2016 10:55
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Única de Manoel Emídio
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14/08/2014 12:32
[ThemisWeb] Conclusos admonitória
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05/08/2014 10:06
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/08/2014 10:01
[ThemisWeb] Juntada de Ofício
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06/07/2014 08:10
[ThemisWeb] Juntada de Ofício
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05/06/2014 10:18
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2014 12:24
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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07/02/2014 12:22
Juntada de Outros documentos
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22/10/2013 13:27
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2013 15:00
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2013 08:43
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
09/07/2013 18:58
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2012 10:42
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/12/2012 13:16
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
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05/12/2012 12:42
Juntada de Outros documentos
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13/11/2012 11:10
[ThemisWeb] Juntada de Ofício
-
03/10/2012 13:46
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/09/2012 10:19
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
05/05/2005 00:00
Distribuído por sorteio
-
05/05/2005 00:00
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2005
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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