TJPI - 0000198-57.2014.8.18.0038
1ª instância - Vara Unica de Avelino Lopes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO PROCESSO Nº: 0000198-57.2014.8.18.0038 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Esbulho / Turbação / Ameaça] APELANTE: ANFILOFIO DUARTE ALVES, EMILIANA DUARTE ALVES APELADO: PEDRO ALVES ROCHA, MARIA DUARTE ROCHA DECISÃO TERMINATIVA APELAÇÃO CÍVEL.
RECURSO MANIFESTAMENTE INTEMPESTIVO.
PROTOCOLADO APÓS PRAZO LEGAL.
INADMISSIBILIDADE DO INSTRUMENTAL.
RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.
RELATÓRIO Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta pelo PEDRO ALVES ROCHA e outro contra sentença proferida pelo d.
Juízo da Comarca de Avelino Lopes nos autos da Ação nº 0000198-57.2014.8.18.0038, proposta por ANFILOFIO DUARTE ALVES e outro, conforme o seguinte dispositivo decisório: (….) Assim, julgo antecipadamente o processo nos termos do art. 330, inciso II do CPC, julgando PROCEDENTE o pedido dos autores. (Id.
Num. 22961745, página 4).
O despacho de Id. 24010327, determinou a intimação da parte apelante, cumprindo o art. 10 do CPC.
Cumpre ressaltar, que decorreu o prazo sem manifestação.
Vieram-me os autos conclusos. 2.
FUNDAMENTAÇÃO De saída, em melhor análise do presente feito, constata-se que a certidão de Id. 22961747 atestou a intempestividade da apelação de Id. 22961746.
Em despacho de Id. 24010327, intimado para se manifestar sobre a intempestividade, manteve-se inerte.
Registrou ciência em 20/05/2025 e encerrou-se o prazo para manifestação em 10/06/2025 23:59:59, conforme o printscreen abaixo: Isto posto, sabe-se que a Apelação é o meio adequado para impugnar decisão sentença proferida por Juízo de 1º grau, possuindo prazo de interposição de 15 (quinze) dias úteis, no teor dos arts. 219 e 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 219.
Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis. (…) Art. 1.003.
O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão. (…) § 5º Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.
De mais a mais, segundo o art. 224 da Lei Adjetiva Civil, os prazos são contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.
Desta feita, o art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil autoriza o Relator a não conhecer, monocraticamente, recurso inadmissível, in verbis: Art. 932.
Incumbe ao relator: (…) III – não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
Na mesma linha normativa, o art. 91, inciso VI, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (RITJPI): Art. 91.
Compete ao Relator, nos feitos que lhe forem distribuídos, além de outros deveres legais e deste Regimento: (…) VI – não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; É o quanto basta. 3.
DECISÃO Diante de todo o exposto, não conheço da presente Apelação Cível, negando-a seguimento, com fulcro no art. 932, III do Código de Processo Civil e art. 91, VI, do RITJPI, uma vez que manifestamente intempestivo.
Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Des.
Agrimar Rodrigues de Araújo Relator -
12/02/2025 14:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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12/02/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 10:33
Conclusos para despacho
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02/05/2024 10:33
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 10:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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02/05/2024 10:22
Expedição de Certidão.
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21/03/2023 12:29
Juntada de informação
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14/03/2023 20:54
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 20:52
Expedição de Certidão.
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07/12/2021 09:25
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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18/10/2021 20:08
Conclusos para despacho
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20/05/2021 14:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/05/2021 14:45
Juntada de Petição de diligência
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20/10/2020 10:31
Conclusos para despacho
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20/10/2020 10:30
Juntada de Certidão
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06/10/2020 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/10/2020 16:29
Juntada de Petição de diligência
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08/05/2020 08:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/05/2020 08:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/05/2020 08:17
Expedição de Mandado.
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08/05/2020 08:17
Expedição de Mandado.
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08/05/2020 08:13
Juntada de mandado
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26/03/2020 21:44
Juntada de Certidão
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26/03/2020 21:42
Distribuído por sorteio
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26/03/2020 20:49
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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26/03/2020 20:48
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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17/03/2020 11:41
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2017 08:28
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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07/03/2017 18:42
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2016 10:03
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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09/05/2016 06:00
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2016-05-09.
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06/05/2016 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/05/2016 08:32
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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21/07/2015 11:44
[ThemisWeb] Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/06/2015 11:00
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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30/06/2015 08:46
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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25/06/2014 22:58
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2014 14:03
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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10/06/2014 10:09
Distribuído por sorteio
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10/06/2014 10:09
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2014
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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