TJPI - 0800896-45.2025.8.18.0167
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sudeste (Unidade X) - Anexo Ii (Aespi)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 01:31
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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12/07/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI RUA ARLINDO NOGUEIRA, 285 A, CENTRO SUL, TERESINA - PI - CEP: 64001-290 PROCESSO Nº: 0800896-45.2025.8.18.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: JESSICA CRISTINA DA SILVA LUCAS REU: CEUT CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE TERESINA LTDA DECISÃO Cuida-se de AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, em que são partes as acima indicadas.
Dispensados os demais dados do relatório por força do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Passo a decidir.
No dia 18 de junho de 2025, às 10Hr00Min, na Sala de Audiência virtual criada na plataforma Microsoft Teams, em conformidade ao Art. 6°, § 2º, da Resolução n. 314 do CNJ, a Lei n. 13.994/2020, ainda, com a Portaria n. 994/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, foi realizada a audiência de instrução do processo 0800896-45.2025.8.18.0167, onde foi feto o seguinte registro: “Aberta a instrução.
A pedido da Defensoria Pública em comunicação à Secretaria e a este Juiz Leigo determino a redesignação desta audiência una de instrução em virtude da impossibilidade de participação da Defensoria na defesa dos interesses da parte autora, vez que a representa, em razão da Defensora que lhe assisti estar realizando neste mesmo dia e horário outra audiência na seara criminal, conforme comunicado via aplicativo de whatsapp.
Desta forma concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que a Defensoria Pública apresente documentação comprobatória dos fatos alegados para justificativa do seu pedido.
Em caso de não apresentação de documentação comprobatória por parte da Defensoria Pública, fica à parte requerida o direito de requerer o que entender de direito no prazo sucessivo de 05(cinco) dias.
Uma vez, apresentada a justificativa com a documentação comprobatória da ausência à esta audiência por parte da Defensoria Pública determino à Secretaria que proceda aos atos necessários à redesignação desta audiência com marcação de nova data e horário, bem como intimação das partes comunicando o novo agendamento do ato.” Consta nos autos manifestação atravessada através do peticionamento de ID 78033491, onde a Defensoria Pública apresenta justificativa para sua ausência.
Para tanto apresenta documento comprobatório, constante do evento de ID 78033492.
Nesse sentido a jurisprudência pátria admite o pedido de redesignação de audiência, senão vejamos: TJ-MT - 10055176720208110007 MT JurisprudênciaAcórdãopublicado em 08/07/2022 Ementa: RECURSO INOMINADO – AÇÃO INDENIZATÓRIA – AUSÊNCIA DA PARTE AUTORA À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO EM RELAÇÃO AOS CORRÉUS – INSURGÊNCIA DA DEMANDANTE – OFENSA AOS PRINCÍPIOS INFORMADORES DOS JUIZADOS ESPECIAIS - SENTENÇA REFORMADA – CONTUMÁCIA AFASTADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A ausência da parte autora à audiência de conciliação no âmbito dos Juizados Especiais, resulta na extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 51 , I da Lei n. 9.099 /95.
No entanto, tal regra pode ser relativizada quando a parte apresentar justo motivo para o não comparecimento, ou, ainda, excepcionalmente, quando houver afronta os princípios norteadores previstos no art. 2º da Lei n. 9.099 /95.
TJ-MT - 10069307020198110001 MT JurisprudênciaAcórdãopublicado em 10/03/2021 Ementa: EMENTA RECURSO INOMINADO.
FAZENDA PÚBLICA.
AUSÊNCIA DA PARTE PROMOVENTE EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
COMUNICADO PRÉVIO DE NÃO COMPARECIMENTO PELO ENTE PÚBLICO.
ALEGAÇÃO DE DESNECESSIDADE DE AUDIÊNCIA PELO RÉU.
AUSÊNCIA DE AMBAS AS PARTES.
EXCESSO DE FORMALISMO NA EXTINÇÃO POR CONTUMÁCIA.
SENTENÇA ANULADA.
DEVOLUÇÃO AO JUÍZO ESPECIAL FAZENDÁRIO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Trata-se de Recurso Inominado que objetiva a reforma da sentença extintiva por contumácia, em decorrência de não comparecimento da parte Recorrente em audiência de conciliação. 2. É sabido que a presença das partes em qualquer das audiências é obrigatória, sendo que a ausência da parte promovente tem como penalidade a extinção do feito por contumácia. 3.
Ocorre que a extinção do feito por contumácia constitui-se em excesso de formalismo quando o réu, antecipadamente, comunica a desnecessidade da audiência e comunica que não irá comparecer para o ato. 4.
Nesse sentido, verifico que o Recorrente e o Recorrido não compareceram a audiência, portanto, sem prejuízo, motivo pelo o qual a extinção é medida excessiva. 5.
Dessa forma a sentença deve ser anulada com o consequente retorno dos autos para prosseguimento do feito. 6.
Remessa do feito ao Juízo de Origem. 7.
Sentença anulada. 7.
Recurso conhecido e provido.
Desta forma o processo só deve ser extinto por contumácia em casos em que não haja justificativa legal.
Em paralelo ao entendimento do instituto da revelia disposto no art. 20 da Lei nº 9.099/95, em sua parte final: “Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.” No caso concreto o entendimento deste juízo é de que a ausência resta plenamente justificada.
Ante o exposto CHAMO O FEITO À ORDEM, para determinar à Secretaria a redesignação da audiência una de instrução no âmbito deste Juizado Especial, bem como para citar a parte requerida, bem como intimar a parte demandante de nova data e horário para realização de audiência una de instrução de forma a que ambos possam se manifestar no processo a fim de garantir os direitos constitucionais ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório.
P.R.I.C.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Teresina – PI, datada e assinada eletronicamente.
Juiz de Direito -
09/07/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 14:02
Outras Decisões
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25/06/2025 16:12
Juntada de Petição de manifestação
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18/06/2025 10:33
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 10:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/06/2025 10:00 JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI.
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17/06/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 04:17
Publicado Citação em 22/05/2025.
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23/05/2025 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 00:00
Citação
PROCESSO Nº: 0800896-45.2025.8.18.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: JESSICA CRISTINA DA SILVA LUCAS REU: CEUT CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE TERESINA LTDA CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: CEUT CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE TERESINA LTDA Av dos expedicionários, Lot M Evangelista, 790, n 790, são joão, TERESINA - PI - CEP: 64076-700 FINALIDADE: CITAR, CEUT CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE TERESINA LTDA Av dos expedicionários, Lot M Evangelista, 790, n 790, são joão, TERESINA - PI - CEP: 64076-700 , para CONTESTAR, querendo, esta ação no prazo legal, sob pena de se considerarem verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil, bem como INTIMAR a parte, acima qualificada, para comparecer na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a ser realizada em 18/06/2025 10:00 na Sala 1 JECC Sudeste Anexo II .
OBS: A realizar-se presencialmente na sede do Juizado Especial Cível da Zona Sudeste (AESPI) desta Capital ( Na praça do Fripisa, ao lado da casa do salgado, dentro do prédio da Faculdade UNIP), facultado às partes o uso da plataforma MICROSOFT TEAMS, através do LINK: https://link.tjpi.jus.br/03915b CANAIS DE ATENDIMENTO DO JUIZADO: Ligação e whatsapp (86) 98117-9431, LOCAL: Rua Arlindo Nogueira, 285-A – Centro-sul, Teresina - PI, 64001-290. 1.
Ressalto que a parte que optar por participar da audiência da forma telepresencial (ou seja, se não comparecer pessoalmente ao JECC), caso no dia da audiência tenha problemas de conexão, será considerada ausente, arcando com as respectivas consequências processuais ( SEI-TJPI-5149204/ Portaria nº 627/2024-PJPI/COM/TER/JUITERSUD/JECCSUDESTE (REDONDA) de 07 de fevereiro de 2024. 2.
Ressalto que a ausência injustificada da parte promovente, extinguir-se-á o processo sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95.
Em caso de ausência injustificada da parte promovida incidirá os efeitos da revelia, com fulcro nos arts. 20 e 23, da Lei n.º 9.099/95; 3.No dia e horário designados, caso a parte esteja impossibilitada de participar da audiência, esse impedimento e os motivos que o ensejaram deverão ser efetivamente demonstrados até o início da audiência para registro em ata. 4.O acesso à sala de audiência telepresencial na plataforma Microsoft Teams, pelas partes, seus procuradores, bem como testemunhas se fará por meio do seguinte link: https://link.tjpi.jus.br/03915b. 5.Atenção: Solicita-se que, caso aconteça de a parte acessar a sala de audiência no horário agendado e ser exibida mensagem indicando que deverá aguardar admissão do anfitrião, permaneça aguardando na sala de espera/lobby, pois o fato decorrerá de atraso da audiência virtual anterior. 6.Disponibilizam-se o número de telefone, (86) 98187-9431 (WhatsApp) e o balcão virtual, para prestar auxílio aos usuários com dificuldade de acesso, durante o horário das audiências. 7.
Caso as partes não disponham do aplicativo a ser utilizado, podem baixar pelo link https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app ou podem comparecer presencialmente à sede do Juizado AESPI, endereço na Rua Arlindo Nogueira, 285-A – Centro-sul, Teresina - PI, 64001-290.) Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando a chave de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam .
Documento Chave de acesso QR CODE Certidão relação dos documentos do processo TERESINA-PI, 20 de maio de 2025.
RICARDO DO REGO MELLO CARNEIRO Secretaria do(a) JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI -
20/05/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 18/06/2025 10:00 JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI.
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19/05/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 12:51
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2025 23:02
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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18/02/2025 08:55
Conclusos para decisão
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18/02/2025 08:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/05/2025 10:30 JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI.
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18/02/2025 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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