TJPI - 0000117-24.2014.8.18.0066
1ª instância - Vara Unica de Pio Ix
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 10:01
Juntada de Petição de manifestação
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17/07/2025 02:41
Publicado Sentença em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 19:37
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 17:04
Juntada de Petição de manifestação
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16/07/2025 07:50
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 14/07/2025 23:59.
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX DA COMARCA DE PIO IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0000117-24.2014.8.18.0066 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] INTERESSADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA INTERESSADO: ASSIS JULIO XAVIER, PAULO JOSE DE SOUSA, ANTONIO MARTINIANO DE CARVALHO, ERINALDO JOSE DO NASCIMENTO MORAIS, JOAO AZARIAS DE MORAIS, RICARDO ZACARIAS DE MORAIS, MESSIAS CAMILO DE MORAIS, VICENTE FRANCISCO DO NASCIMENTO, NASCIMENTO RAIMUNDO DE MORAES, FRANCISCO DERIVAL SIMIAO DA SILVA, JURANDIR FRANCISCO DE SOUSA, RICARDO ZACARIAS DE MORAIS JUNIOR, JOSE FRANCISCO DE MORAIS, ANTONIO FRANCISCO DE MORAIS, FRANCISCO ELIAS DE CARVALHO, FRANCISCO JOSE MATOS SILVA, GILSON RICARDO DE MORAIS, ANTONIO IRANILDO DE MORAIS SENTENÇA Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movida pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. em face de ASSIS JULIO XAVIER e outros, já devidamente qualificados.
Noticiado o pagamento integral da obrigação exequenda mediante depósito judicial (ID 77680900 e anexos).
Intimado a se manifestar sobre adimplemento da obrigação, o exequente manteve-se silente.
Autos conclusos para sentença. É o que há a relatar.
Conforme demonstrado nos autos, a obrigação do devedor foi completamente satisfeita, o que autoriza a extinção do feito.
De fato, o art. 924, inciso II, combinado com o art. 513, caput, ambos do Código de Processo Civil, prevê a extinção da execução quando a obrigação é satisfeita.
Por sua vez, o art. 925 do mesmo diploma legal assevera que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, procedo à extinção da execução, nos termos do art. 924, II, combinado com o art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Libere-se por alvará a quantia depositada judicialmente em benefício da parte exequente.
Certifique-se sobre o pagamento das custas processuais.
Caso tenham sido adiantadas pelo exequente ao aforar a execução, não há custas remanescentes, uma vez quitado o débito; caso não tenham sido adiantadas, intime-se o executado para que efetue o pagamento no prazo de 10 dias e, na hipótese de inadimplemento nesse prazo, adotem-se as providências necessárias junto ao FERMOJUPI bem como promova-se a anotação da parte devedora na SERASAJUD.
Intimações e expedientes necessários.
Pio IX, data indicada no sistema informatizado.
THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA Juiz de Direito F -
15/07/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 15:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/07/2025 13:13
Conclusos para despacho
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15/07/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 10:46
Decorrido prazo de ASSIS JULIO XAVIER em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 07:45
Decorrido prazo de ERINALDO JOSE DO NASCIMENTO MORAIS em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 07:45
Decorrido prazo de RICARDO ZACARIAS DE MORAIS em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 07:45
Decorrido prazo de MESSIAS CAMILO DE MORAIS em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 07:45
Decorrido prazo de RICARDO ZACARIAS DE MORAIS JUNIOR em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 07:45
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DE MORAIS em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 07:45
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO DE MORAIS em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 07:45
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE MATOS SILVA em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 07:45
Decorrido prazo de GILSON RICARDO DE MORAIS em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 07:33
Decorrido prazo de ANTONIO IRANILDO DE MORAIS em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 17:50
Juntada de Petição de manifestação
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28/06/2025 00:56
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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28/06/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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27/06/2025 11:50
Juntada de Petição de manifestação
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18/06/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 13:36
Deferido o pedido de
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18/06/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 19:41
Conclusos para despacho
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17/06/2025 19:41
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 07:25
Decorrido prazo de GILSON RICARDO DE MORAIS em 13/06/2025 23:59.
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17/06/2025 07:25
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE MATOS SILVA em 13/06/2025 23:59.
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17/06/2025 07:25
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO DE MORAIS em 13/06/2025 23:59.
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17/06/2025 07:25
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DE MORAIS em 13/06/2025 23:59.
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17/06/2025 07:25
Decorrido prazo de RICARDO ZACARIAS DE MORAIS JUNIOR em 13/06/2025 23:59.
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17/06/2025 07:25
Decorrido prazo de JURANDIR FRANCISCO DE SOUSA em 13/06/2025 23:59.
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17/06/2025 07:25
Decorrido prazo de FRANCISCO DERIVAL SIMIAO DA SILVA em 13/06/2025 23:59.
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17/06/2025 07:25
Decorrido prazo de NASCIMENTO RAIMUNDO DE MORAES em 13/06/2025 23:59.
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17/06/2025 07:25
Decorrido prazo de VICENTE FRANCISCO DO NASCIMENTO em 13/06/2025 23:59.
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17/06/2025 07:25
Decorrido prazo de MESSIAS CAMILO DE MORAIS em 13/06/2025 23:59.
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17/06/2025 07:25
Decorrido prazo de RICARDO ZACARIAS DE MORAIS em 13/06/2025 23:59.
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17/06/2025 07:25
Decorrido prazo de JOAO AZARIAS DE MORAIS em 13/06/2025 23:59.
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17/06/2025 07:25
Decorrido prazo de ERINALDO JOSE DO NASCIMENTO MORAIS em 13/06/2025 23:59.
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17/06/2025 07:25
Decorrido prazo de ANTONIO MARTINIANO DE CARVALHO em 13/06/2025 23:59.
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17/06/2025 07:25
Decorrido prazo de PAULO JOSE DE SOUSA em 13/06/2025 23:59.
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17/06/2025 07:12
Decorrido prazo de ANTONIO IRANILDO DE MORAIS em 13/06/2025 23:59.
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17/06/2025 07:12
Decorrido prazo de FRANCISCO ELIAS DE CARVALHO em 13/06/2025 23:59.
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17/06/2025 07:12
Decorrido prazo de ASSIS JULIO XAVIER em 13/06/2025 23:59.
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17/06/2025 07:12
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 13/06/2025 23:59.
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16/06/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0000117-24.2014.8.18.0066 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] INTERESSADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA INTERESSADO: ASSIS JULIO XAVIER e outros (17) DECISÃO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movida pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. em face de ASSIS JULIO XAVIER e outros.
A parte exequente, em petição de Id. 70147851, informa o falecimento dos executados ASSIS JULIO XAVIER e RICARDO ZACARIAS DE MORAIS, comprovando ter realizado diligências administrativas para localização de seus espólios e possíveis herdeiros, através de consulta ao CENSEC - Consulta de Escrituras de Separação, Divórcios e Inventários, sem êxito.
Ademais, requer a continuidade da execução em face dos demais executados já citados, bem como a realização de pesquisa de valores passíveis de penhora em nome das partes executadas por meio dos sistemas de buscas de ativos financeiros. É o breve relatório.
Decido.
Analisando os autos, verifico que a parte exequente comprovou ter empreendido diligências para localização dos espólios dos executados falecidos, restando infrutíferas suas tentativas.
Com efeito, a citação por edital é medida excepcional que somente pode ser deferida nas hipóteses taxativamente previstas no art. 256 do Código de Processo Civil, dentre as quais se destaca quando o réu for desconhecido ou incerto, ou quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontra.
No caso em análise, verifico que foram esgotadas as diligências possíveis para localização dos espólios e herdeiros dos executados falecidos, o que autoriza a citação por edital, nos termos do art. 256, §3º do CPC.
No que tange ao prosseguimento da execução em face dos demais executados já citados, entendo que o pedido merece deferimento, considerando que, em caso de obrigação solidária, o credor pode exigir o cumprimento total da dívida de qualquer dos devedores, nos termos do art. 275 do Código Civil.
Quanto ao pedido de pesquisa de valores passíveis de penhora em nome das partes executadas, por meio do sistema SISBAJUD, entendo ser cabível, uma vez que o dinheiro ocupa o primeiro lugar na ordem de preferência legal para penhora, conforme disposição do art. 835, inciso I, do CPC.
Posto isso, determino: i) a citação por edital dos espólios de ASSIS JULIO XAVIER e RICARDO ZACARIAS DE MORAIS, com prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 256, II, §3º c/c art. 257, III, ambos do CPC; ii) o prosseguimento da execução em face dos demais executados já citados e; iii) a pesquisa de valores passíveis de penhora em nome das partes executadas, através dos sistemas SISBAJUD, nos termos do art. 854 do CPC; Como dito, considerando que a obrigação exequenda ainda não foi satisfeita, procedo ao bloqueio de ativos financeiros mantidos em nome dos demais executados (CPF nº *02.***.*81-85 , *22.***.*08-40, *09.***.*14-50, *32.***.*82-72, *28.***.*54-00, *73.***.*32-87, *64.***.*00-06, *11.***.*97-81, *33.***.*67-53, *19.***.*62-10, *33.***.*16-68, *00.***.*49-37, *22.***.*26-65 , *28.***.*47-35 *35.***.*48-28 e *31.***.*51-75).
O valor bloqueado é de R$ 4.678,11.
Esse montante corresponde ao débito de R$ 4.071,01 indicado no demonstrativo/atualização apresentado pela parte exequente (id. 38749724), acrescido de 10% de honorários advocatícios e das custas processuais adiantadas pela parte exequente.
Aguarde-se a efetivação da medida pelo prazo de 30 dias corridos, findo o qual deverão os autos ser conclusos para que sejam relatados os resultados da diligência e, na hipótese de insucesso, adotadas outras medidas no intuito de localizar bens penhoráveis da parte devedora.
Expeça-se o necessário.
Pio IX, data indicada no sistema informatizado.
THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA Juiz de Direito F -
21/05/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 10:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/02/2025 13:25
Conclusos para despacho
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06/02/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 03:07
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 04/02/2025 23:59.
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03/02/2025 16:29
Juntada de Petição de manifestação
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12/12/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 14:24
Conclusos para julgamento
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25/07/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 22:19
Expedição de Certidão.
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20/04/2024 03:09
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 19/04/2024 23:59.
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17/01/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 19:37
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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26/10/2023 03:59
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 25/10/2023 23:59.
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12/10/2023 13:30
Conclusos para despacho
-
12/10/2023 13:30
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 16:15
Juntada de Petição de manifestação
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27/09/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 03:38
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 11/09/2023 23:59.
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06/09/2023 01:40
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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05/09/2023 03:04
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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31/08/2023 16:52
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 16:51
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 15:42
Juntada de Petição de manifestação
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16/08/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 14:47
Conclusos para despacho
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27/03/2023 18:14
Juntada de Petição de manifestação
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10/03/2023 06:57
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 09/03/2023 23:59.
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10/02/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2022 14:46
Juntada de Petição de manifestação
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20/09/2022 12:37
Conclusos para despacho
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20/09/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 13:29
Mov. [56] - [ThemisWeb] Retificação de Classe Processual - Classe Processual alterada de Execução de Título Extrajudicial para Execução de Título Extrajudicial
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25/05/2022 09:36
Mov. [55] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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05/04/2022 18:32
Mov. [54] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Procuração: substabelecimento sem reserva de poderes
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05/04/2022 18:16
Mov. [53] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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15/09/2021 16:23
Mov. [52] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000117-24.2014.8.18.0066.5002
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08/06/2021 10:10
Mov. [51] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2021 11:47
Mov. [50] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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25/05/2021 11:46
Mov. [49] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2020 16:43
Mov. [48] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000117-24.2014.8.18.0066.5001
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23/11/2020 09:43
Mov. [47] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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01/10/2020 06:02
Mov. [46] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 01: 10/2020.
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30/09/2020 18:30
Mov. [45] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
30/09/2020 10:19
Mov. [44] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
-
11/08/2020 21:00
Mov. [43] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2020 15:17
Mov. [42] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
28/07/2020 15:08
Mov. [41] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
14/02/2019 06:02
Mov. [40] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 14: 02/2019.
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13/02/2019 14:30
Mov. [39] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
13/02/2019 10:15
Mov. [38] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
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06/02/2019 10:21
Mov. [37] - [ThemisWeb] Por decisão judicial - Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/01/2019 13:13
Mov. [36] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
16/01/2019 13:12
Mov. [35] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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03/09/2018 06:05
Mov. [34] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 03: 09/2018.
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31/08/2018 14:30
Mov. [33] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
31/08/2018 11:43
Mov. [32] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
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24/04/2018 15:44
Mov. [31] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2018 11:20
Mov. [30] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
02/04/2018 11:11
Mov. [29] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2017 10:59
Mov. [28] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2017 10:02
Mov. [27] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2017 07:45
Mov. [26] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
01/02/2017 11:29
Mov. [25] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2016 10:29
Mov. [24] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2016 08:08
Mov. [23] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
03/06/2016 07:58
Mov. [22] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
-
25/05/2016 07:34
Mov. [21] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Ofício
-
13/05/2016 11:50
Mov. [20] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/05/2016 11:48
Mov. [19] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/05/2016 07:27
Mov. [18] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
-
03/05/2016 13:51
Mov. [17] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
-
26/02/2015 08:58
Mov. [16] - [ThemisWeb] Bloqueio: penhora on line
-
26/02/2015 08:56
Mov. [15] - [ThemisWeb] Documento - Informações - Banco Nordeste
-
05/02/2015 12:41
Mov. [14] - [ThemisWeb] Mero expediente
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25/11/2014 11:12
Mov. [13] - [ThemisWeb] Conclusão
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25/11/2014 11:10
Mov. [12] - [ThemisWeb] Petição
-
11/11/2014 13:03
Mov. [11] - [ThemisWeb] Documento - advogado
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04/02/2014 12:37
Mov. [3] - [ThemisWeb] Conclusão
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04/02/2014 12:02
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuição por Sorteio
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04/02/2014 12:02
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2014
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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