TJPI - 0862005-15.2023.8.18.0140
1ª instância - 4ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 07:51
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 07:51
Baixa Definitiva
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03/07/2025 07:51
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 08:07
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA ANTONIA em 30/06/2025 23:59.
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27/06/2025 02:48
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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20/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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17/06/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 07:25
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA ANTONIA em 13/06/2025 23:59.
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17/06/2025 07:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 13/06/2025 23:59.
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26/05/2025 16:44
Juntada de Petição de manifestação
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23/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0862005-15.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Tarifas] AUTOR: FRANCISCA MARIA ANTONIA REU: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS movida por FRANCISCA MARIA ANTONIA em desfavor da BANCO BRADESCO S.A ambos devidamente qualificados.
A parte autora peticionou informando a realização da transação extrajudicial e pugnando pela homologação do acordo celebrado, conforme termo de id 73591889.
Era o que tinha a relatar.
Decido.
As cláusulas previstas na avença de modo algum prejudicam terceiros, muito pelo contrário, pois puseram fim ao litígio da forma mais razoável que se apresenta ao caso concreto.
Exceção a ordem cronológica prevista no art. 12 §2º, inciso I do CPC, por se tratar de sentença homologatória de acordo.
Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do CPC.
Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta sentença, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.
Custas processuais conforme art. 90,§3ºdo Código de Processo Civil.
Honorários nos termos do acordo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
TERESINA-PI, 25 de abril de 2025.
Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
21/05/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 17:39
Homologada a Transação
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10/04/2025 13:23
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 09:59
Juntada de Petição de termo de acordo
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29/01/2025 04:11
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA ANTONIA em 28/01/2025 23:59.
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10/01/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 17:27
Conclusos para despacho
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26/09/2024 17:27
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 03:08
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA ANTONIA em 27/08/2024 23:59.
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24/07/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 10:21
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 04:47
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA ANTONIA em 07/03/2024 23:59.
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31/01/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 13:35
Conclusos para despacho
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19/01/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 14:04
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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18/12/2023 23:01
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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18/12/2023 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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