TJPI - 0803937-40.2025.8.18.0031
1ª instância - 2ª Vara Civel de Parnaiba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 08:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2025 08:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2025 08:05
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 06:23
Decorrido prazo de THIAGO SILVA E SOUZA LIMA em 10/06/2025 23:59.
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12/06/2025 06:23
Decorrido prazo de TECNO INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPUTADORES LTDA em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 06:23
Decorrido prazo de TECNO INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPUTADORES LTDA em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 06:23
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 17:39
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2025 02:48
Publicado Citação em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 02:48
Publicado Citação em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 02:48
Publicado Citação em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 05:04
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0803937-40.2025.8.18.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Substituição do Produto, Indenização por Dano Material, Dever de Informação, Práticas Abusivas] AUTOR: THIAGO SILVA E SOUZA LIMA REU: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA, TECNO INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPUTADORES LTDA, TECNO INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPUTADORES LTDA ATO ORDINATÓRIO De ordem, CITO a parte ré APPLE COMPUTER BRASIL LTDA de todo o conteúdo da petição inicial a responder aos termos da presente ação no prazo legal.
ADVERTÊNCIA: 1.
Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor ( Art. 344 do CPC); 2.
Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal (3 dias), sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico (art. 246, §1°-C do CPC); 3.
Faculta-se à parte, na oportunidade, informar se possui interesse na realização de audiência de conciliação.
PARNAÍBA, 19 de maio de 2025.
UELBER DOS SANTOS BRITO 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
19/05/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0803937-40.2025.8.18.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Substituição do Produto, Indenização por Dano Material, Dever de Informação, Práticas Abusivas] AUTOR: THIAGO SILVA E SOUZA LIMA REU: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA e outros (2) DECISÃO A parte requerente alegou hipossuficiência econômica, a qual, conforme o § 3º do artigo 99 do CPC, presume-se verdadeira quando firmada por pessoa natural.
Não havendo, nos autos, elementos que infirmem essa presunção, concedo os benefícios da justiça gratuita, isentando a parte das despesas processuais.
Cite-se a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contestação, oportunidade na qual poderá informar se possui interesse na realização de audiência de conciliação.
Ressalto, ainda, que o pedido de inversão do ônus da prova será apreciado em eventual decisão saneadora, caso não ocorra o julgamento antecipado do mérito.
Expedientes necessários.
Parnaíba, datado eletronicamente.
Marcos Antônio Moura Mendes Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
16/05/2025 23:33
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 23:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a THIAGO SILVA E SOUZA LIMA - CPF: *13.***.*56-37 (AUTOR).
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13/05/2025 10:38
Conclusos para despacho
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13/05/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 10:38
Juntada de Certidão
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13/05/2025 10:14
Distribuído por sorteio
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13/05/2025 10:14
Juntada de Petição de documento comprobatório
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13/05/2025 10:14
Juntada de Petição de documento comprobatório
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13/05/2025 10:11
Juntada de Petição de documento comprobatório
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13/05/2025 10:10
Juntada de Petição de documento comprobatório
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13/05/2025 10:10
Juntada de Petição de documento comprobatório
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13/05/2025 10:10
Juntada de Petição de documento comprobatório
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13/05/2025 10:09
Juntada de Petição de documento comprobatório
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13/05/2025 10:09
Juntada de Petição de documento comprobatório
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13/05/2025 10:08
Juntada de Petição de documento comprobatório
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13/05/2025 10:08
Juntada de Petição de documento comprobatório
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13/05/2025 10:08
Juntada de Petição de documento comprobatório
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13/05/2025 10:07
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
13/05/2025 10:07
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
13/05/2025 10:07
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
13/05/2025 10:07
Juntada de Petição de documento comprobatório
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13/05/2025 10:06
Juntada de Petição de documento comprobatório
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13/05/2025 10:05
Juntada de Petição de documento comprobatório
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13/05/2025 10:04
Juntada de Petição de documento comprobatório
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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