TJPI - 0800557-97.2025.8.18.0131
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pedro Ii
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Pedro II Sede DA COMARCA DE PEDRO II Rua Domingos Mourão, 268, Centro, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0800557-97.2025.8.18.0131 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Tarifas] AUTOR: RAIMUNDO NONATO CHAVES REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA
Vistos.
Cuida-se de ação ordinária em que figuram como autor e réu as partes acima qualificadas.
As partes firmaram acordo para a composição da lide, requerendo, ao fim, a homologação por este juízo. É o que basta relatar.
Decido.
Não verificando ofensa ao direito das partes, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado para que surta seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito da questão, nos termos do art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil.
Em caso de acordo para pagamento de valores e não tendo sido realizado diretamente na conta bancária da parte envolvida na transação, expeça-se o alvará judicial correspondente, desde que devidamente comprovado via DJO.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54, 55, da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa.
PEDRO II-PI, 21 de julho de 2025.
ERMANO CHAVES PORTELA MARTINS Juiz de Direito do JECC da Comarca de Pedro II -
23/07/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 08:32
Juntada de Petição de documentos
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Pedro II Sede Rua Domingos Mourão, 268, Centro, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0800557-97.2025.8.18.0131 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Tarifas] AUTOR: RAIMUNDO NONATO CHAVES REU: BANCO BRADESCO S.A.
MANDADO DE INTIMAÇÃO O(a) MM.
Juiz(a) de Direito da JECC Pedro II Sede MANDA a qualquer dos Oficiais de Justiça deste juízo, ou quem suas vezes fizer e for apresentado, estando este devidamente assinado, que, em cumprimento ao presente mandado: FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte abaixo indicada para comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento virtual designada para 03/07/2025 12:00.
QUALIFICAÇÃO DA PARTE: BANCO BRADESCO S.A.
AC São Miguel do Tapuio, S/N, Rua Miguel Furtado, s/n, Centro, SãO MIGUEL DO TAPUIO - PI - CEP: 64330-970 RAIMUNDO NONATO CHAVES CUMPRA-SE, observando as formalidades legais e promovendo todas as diligências necessárias à localização do intimando(a).
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25040715132638400000068836798 6d204b32-3691-43fb-b495-04c6b7a3d1b1 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25040715132742600000068836803 03681f43-582a-4bdc-8fd8-4ef849a37e26 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25040715132810200000068836804 b6d2394b-8b7d-489f-8d14-7060abd7e9de DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25040715132885000000068836805 b23eeeab-f908-45a9-8b40-c5610e56d175 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25040715132988600000068836806 c0f1e3e2-0c52-4419-9efa-7b2799c6d785 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25040715133052000000068836811 Cesta Bancaria Raimundo Nonato Petição 25040715133116700000068836813 d7c5370c-221a-4d56-852d-6e96812894e6 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25040715133186600000068836815 Identidade Raimundo Nonato Documentos 25040715133254300000068836818 Talao Raimundo Nonato Documentos 25040715133460500000068836817 Procuração Procuração 25040715155249500000068836828 Certidão Certidão 25050609442021700000070113914 Sistema Sistema 25050609445923600000070113928 Decisão Decisão 25051716230720000000070462299 Intimação Intimação 25051716230720000000070462299 Manifestação Manifestação 25052111152453700000070993135 _WA Business DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25052111152457400000070993137 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25052913441133500000071458935 PEDRO II, 29 de maio de 2025.
MARIA DOS REMEDIOS SILVA OLIVEIRA Secretaria do(a) JECC Pedro II Sede Ciente em _____/_____/________ ____________________________ Intimado/Citado ATENÇÃO: A intimação/citação é pessoal, devendo o mandado ser entregue somente à pessoa acima qualificada. -
21/07/2025 21:34
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 21:34
Homologada a Transação
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14/07/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 11:15
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 11:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/07/2025 12:00 JECC Pedro II Sede.
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03/07/2025 08:03
Juntada de Certidão
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01/07/2025 12:14
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 04:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 04:41
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO CHAVES em 09/06/2025 23:59.
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04/06/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:58
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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31/05/2025 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Pedro II Sede Rua Domingos Mourão, 268, Centro, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0800557-97.2025.8.18.0131 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Tarifas] AUTOR: RAIMUNDO NONATO CHAVES REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO
Vistos.
Cuida-se de ação ordinária declaratória em que as partes encontram-se devidamente qualificadas, cuja pretensão cinge-se à anulação de negócio jurídico que a parte demandante desconhece.
Compulsando-se detidamente os autos, visualizo que não há, junto à exordial, comprovante de residência válido que ateste o domicílio do autor nesta comarca.
Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e consequente extinção sem julgamento do mérito (art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, do CPC), caso ainda não conste nos autos, apresente comprovante de endereço consistente em (i) fatura de água ou (ii) fatura de energia em seu nome, sendo extremamente improvável que qualquer cidadão não as tenha.
Por fim, ressalte-se que, caso o comprovante de endereço apresentado esteja em nome de terceiro, é indispensável a demonstração do vínculo jurídico do autor com a pessoa nominada no documento.
Cumpra-se.
PEDRO II-PI, 17 de maio de 2025.
FRANCISCO VALDO ROCHA DOS REIS Juiz de Direito Substituto, respondendo pelo JECC da Comarca de Pedro II -
29/05/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/07/2025 12:00 JECC Pedro II Sede.
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29/05/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 11:15
Juntada de Petição de manifestação
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21/05/2025 01:04
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Pedro II Sede Rua Domingos Mourão, 268, Centro, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0800557-97.2025.8.18.0131 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Tarifas] AUTOR: RAIMUNDO NONATO CHAVES REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO
Vistos.
Cuida-se de ação ordinária declaratória em que as partes encontram-se devidamente qualificadas, cuja pretensão cinge-se à anulação de negócio jurídico que a parte demandante desconhece.
Compulsando-se detidamente os autos, visualizo que não há, junto à exordial, comprovante de residência válido que ateste o domicílio do autor nesta comarca.
Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e consequente extinção sem julgamento do mérito (art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, do CPC), caso ainda não conste nos autos, apresente comprovante de endereço consistente em (i) fatura de água ou (ii) fatura de energia em seu nome, sendo extremamente improvável que qualquer cidadão não as tenha.
Por fim, ressalte-se que, caso o comprovante de endereço apresentado esteja em nome de terceiro, é indispensável a demonstração do vínculo jurídico do autor com a pessoa nominada no documento.
Cumpra-se.
PEDRO II-PI, 17 de maio de 2025.
FRANCISCO VALDO ROCHA DOS REIS Juiz de Direito Substituto, respondendo pelo JECC da Comarca de Pedro II -
19/05/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2025 16:23
Determinada a emenda à inicial
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06/05/2025 09:44
Conclusos para despacho
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06/05/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 15:15
Juntada de Petição de procuração
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07/04/2025 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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